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Petição Impedir a Taxação da Sociedade da Informação

Para: Assembleia da República, Primeiro-Ministro, e Presidente da República Portuguesa

Expressamos o total desacordo com o projeto de lei n° 118/XII que “Aprova o regime jurídico da Cópia Privada e altera o artigo 47.o do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos – Sétima alteração ao Decreto-Lei n.o 63/85, de 14 de Março”, doravante referido como #pl118, o qual não deveria ser aprovado pela Assembleia da República, com base nos motivos que se seguem.

1. Premissas falsas

a. O #pl118 tem como premissa que todos os equipamentos de armazenamento digital são ferramenta de usufruto de cópia privada; na esmagadora maioria das vezes, os produtos de armazenamento destinam-se a conteúdos próprios e não a cópias privadas, autorizadas pelas leis vigentes;

b. A cópia privada é permitida pelo código dos direitos de autor e direitos conexos;

c. Não existem estudos sérios demonstrando dano económico derivado da cópia privada;

d. Vários países estão a acabar com a taxação da cópia privada, como por exemplo a vizinha Espanha que tanto é apontada como exemplo pelos promotores do #pl118;

e. É falso que quem vai pagar a taxa, sem prejuízo para os consumidores, sejam os revendedores, distribuidores, retalhistas, etc. O Artigo 6° torna isso bem claro ao definir quem está isento do pagamento de taxa.

2. Irrenunciabilidade

A irrenunciabilidade faz com que obras que hoje não podem hoje em dia ser taxadas porque os seus autores/artistas pretendem e promovem a sua cópia, privada e pública, passam a ser poder ser taxadas, o que é uma enorme injustiça e vai contra os interesses dos mesmos.

3. Inalienabilidade

A inalienabilidade coloca em causa metodologias estabelecidas de proteção dos direitos dos utilizadores de Software Livre.

4. Valores abusivos

a. as fotocópias e impressões vêm a taxa existente aumentada de 3% para entre 25% e 33% por folha

b. os discos rígidos atualmente vendidos, com cerca de 1 TB, serão taxados a 2¢ por GB, cerca de 20 € ; em poucos anos um disco de 8 TB terá o mesmo preço, mas a taxa "devida" corresponderá a mais de 160 €, sendo que mais do que 1 TB terá taxa de 2.5 ¢ por GB.

c. aqueles equipamentos de armazenamento que se prevê ser o futuro próximo são taxados com taxas muito mais elevadas por GB (nos telemóveis e afins, 50 ¢ / GB) antevendo um aumento brutal e drástico

d. Um GB num disco rígido é exatamente igual a um GB numa pen, num cartão de memória ou num telemóvel, mas são taxados de formas abusivas e diferenciadas

5. Origem do #pl118

O #pl118 foi escrito pela "Secção dos Direitos de Autor e Direitos Conexos" que é composta pela SPA, a GDA, a FEF, a AGECOP, a APEL, a AUDIOGEST, a PGR, o GPEARI da tutela da Cultura, o INPI, e alguns advogados na área dos direitos de autor.

Ou seja, entidades que vão lucrar direta ou indiretamente com a aplicação destas taxas...

Há vários anos aque entidades representantes de alguns sectores da sociedade civil, ignorada neste processo, tentam fazer parte desta secção sem qualquer resposta positiva ou negativa das tutelas, apenas acusam a receção do pedido, num processo muito pouco democrático. Entre outras constam a ANSOL, a AEL e a Creative Commons Portugal.

6. Consequências negativas

a. Os consumidores refrear-se-ão de possíveis compras ou optarão por tentar fazê-las em territórios que não estejam sujeitos a taxa levando à quebra de vendas no setor, com impacto negativo nas receitas do Estado Português derivadas do IVA e possíveis situações de desemprego no sector económico ligado às novas tecnologias;

b. A aplicação destas taxas apenas aumentará o clima de insatisfação dos portugueses e fará aumentar a pirataria dos conteúdos com direitos de autor como forma intempestiva de retaliação às injustas taxas deste projeto de lei.

Considerando naturalmente, que o respeito pelos direitos de autor é uma tema difícil e complexo, parece-nos óbvio que não é penalizando injustamente os portugueses que estejamos a aumentar o respeito pelos direitos de autor.

Os signatários,



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 29 Janeiro 2012
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