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Petição pela inclusão de dístico identificador do Estado-membro nas matrículas de motociclos

Para: Presidente da Assembleia da República, Presidente da República, Primeiro Ministro, Ministro da Economia, Instituto da Mobilidade e dos Transportes IP

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro
Exmo. Senhor Ministro da Economia
Exmo. Senhor Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Assunto: Inclusão de dístico identificador do Estado-membro nas matrículas dos motociclos

Os mais cordiais cumprimentos.

Factos

1 - Portugal é um Estado-membro da União Europeia desde 1986 (então Comunidade Económica Europeia);
2 - Em 1991, Portugal assinou o Acordo de Schengen, aceitando e implementando medidas que visam a livre circulação de bens e pessoas pelos restantes países aderentes;
3 - Portugal e a generalidade dos países europeus possuem uma moderna e segura rede rodoviária, permitindo que os seus cidadãos se desloquem cómoda e rapidamente por todo o território europeu;
4 - Portugal Continental possui uma vasta fronteira com Espanha, existindo várias cidades e povoações com rotinas e tradições transfronteiriças. Nestas localidades, a mobilidade de cidadãos nacionais e espanhóis é frequente;
5 - O Conselho da União Europeia adotou, em 1998, o Regulamento nº 2411/98 que estabelece o reconhecimento, pelos Estados-membros, do dístico identificador do país de origem das viaturas, incorporado na sua matrícula;
6 - Portugal, e a generalidade dos países da União Europeia, rapidamente adotou, ainda que parcialmente, na legislação nacional o anterior Regulamento, nomeadamente com efeito a veículos motorizados de 4 ou mais rodas;
7 - Inexplicavelmente, os motociclos não foram considerados de igual forma na última revisão legislativa, pelo que as suas matrículas não respeitam o Regulamento da União Europeia, nomeadamente no que se refere à incorporação do identificador do Estado-membro;


Exposição e Afirmação

Na qualidade de cidadãos portugueses e europeus, verificamos que a legislação em vigor é discriminatória e contrária aos princípios de livre circulação.

O Decreto-Lei nº 106/2006, de 8 de Junho, define as características técnicas das matrículas de identificação de viaturas automóveis registadas em território nacional, incorporando o dístico identificador do país, habitualmente reconhecido pelo "P" sobre fundo azul. Contudo, no que se refere a todos os motociclos, a solução técnica legislada não prevê a inclusão do referido elemento identificador.

Tal discriminação, ainda que involuntária, poderia ter por base de raciocínio a não utilização desse tipo de viaturas fora do território nacional. Porém, e como é do conhecimento público, milhares de motociclistas utilizam, diariamente, motociclos como meio de transporte nas suas deslocações.

Contudo, devido à atual composição do diploma legal, todo e qualquer motociclo que se desloque fora do território nacional deverá, sob pena de incorrer em infração, possuir um dístico identificativo do país de registo da matrícula. Tal, pela impossibilidade de utilização de uma matrícula uniformizada, implica o recurso a um dístico, com a letra "P" sob fundo branco, e de formato oval, conforme Convenção de Viena de 1968. Ora, este dístico, pelas suas características e dimensões físicas é de aplicação extremamente difícil, pois a maioria dos motociclos não possui uma superfície, à retaguarda, adequada ou de dimensão suficiente para a afixação do dístico.

Tal dificuldade coloca os motociclistas nacionais em incumprimento sempre que se deslocam fora do território português. A utilização de dísticos de menores dimensões, não normalizados, coloca os cidadãos nacionais à mercê da boa vontade das autoridades dos países por onde viajam.

Mais reparamos que, atualmente, a generalidade dos Estados-membros já adotou, para os motociclos, o regulamento europeu na sua legislação nacional, incluindo a identificação do país na matrícula, habitualmente com formato de 2 linhas.

Assim, concluímos não subsistir qualquer impedimento técnico, pois existem soluções idênticas em países com igual ou superior número de caracteres, à alteração do Decreto-Lei nº 106/2006, incluindo-se o elemento identificador, ainda que tal implique a alteração das medidas mínimas da matrícula.

Aguardamos a V/ melhor análise e reflexão sobre os factos e exposições apresentados.

Os motociclistas e cidadãos portugueses.
  1. Actualização #1 Alteração ao Regulamento da Matrícula - 14/01/2020

    Criado em 14 de janeiro de 2020

    O conteúdo da petição pela inclusão de dístico identificador do Estado-membro nas matrículas de motociclos foi satisfeito pela alteração do regulamento da matrícula, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º 2/2020 de 14 de Janeiro de 2020. O diploma publicado hoje define os novos modelos de chapa de matrícula para, entre outros, os motociclos de cilindrada inferior ou superior a 50cm3, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. Os novos modelos, que entram em vigor a partir de 15 de Janeiro de 2020, aplicam-se obrigatoriamente a todos os veículos matriculados com a nova série AA00AA e opcionalmente aos veículos das séries anteriores (AA-00-00, 00-00-AA e 00-AA-00). Verificamos com satisfação que todos os veículos, independentemente do seu tipo, passam a incluir o dístico "P" de identificação de Estado-membro na sua chapa de matrícula. No que diz respeito aos motociclos de cilindrada superior a 50cm3 e triciclos, o novo modelo de matrícula possui dimensões mínimas de 220x140mm (no modelo anterior é 170x135mm), adiciona um rectângulo azul com letra branca de identificação do país e elimina o espaçador entre os grupos de letras e algarismos. Recordamos que os proprietários de motociclos com matrículas das séries atuais (AA-00-00, 00-00-AA e 00-AA-00) não são obrigados a adotar o novo modelo de chapa de matrícula, podendo estas manter-se sem a identificação do Estado-membro. Porém, todos os motociclos que venham a ser matriculados com a nova série AA00AA devem possuir chapa de matrícula conforme modelo agora aprovado. Obrigado a todos os subscritores e boas curvas.




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Esta petição foi criada em 17 abril 2015
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