Libertem o bidé do RGEU e do Decreto-Lei n.º 163/2006
Para: Exmo. Sr. Ministro do Planeamento e das Infraestruturas
O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral das edificações urbanas. Alterado pelos: Decretos-Leis n.ºs 38 888 de 29 de Agosto de 1952; 44 258 de 31 de Março de 1962; 45 027 de 13 de Maio de 1963; 650/75 de 18 de Novembro; 43/82 de 8 de Fevereiro;463/85 de 4 de Novembro;172–H/86 de 30 de Junho;64/90 de 21 de Fevereiro;61/93 de 3 de Março;409/98 de 23 de Dezembro;410/98 de 23 de Dezembro; 414/98 de 31 de Dezembro;177/2001 de 4 de Junho; 290/2007, de 17 de Agosto; 50/2008, de 19 de Março; 220/2008, de 12 de Novembro,
no artigo 84. parágrafo 1, estabelece a obrigatoriedade de "Em cada habitação, as instalações sanitárias serão quantitativamente proporcionadas ao número de compartimentos e terão, como mínimo, uma instalação com lavatório, banheira, uma bacia de retrete e um bidé.
O Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto, refere de igual modo no ponto 3.3.4 - "Em cada habitação deve existir pelo menos uma instalação sanitária que satisfaça as seguintes condições:
1) Deve ser equipada com, pelo menos, um lavatório, uma sanita, um bidé e uma banheira;"
Existem soluções que permitem a rentabilização das instalações sanitárias sem pôr em causa as questões higiénicas e sem que haja à necessidade de instalação do bidé, nomeadamente a sanita com chuveiro integrado ou com chuveiro de apoio.
Atualmente existem situações em que se tenta contornar a legislação em simular a instalação do bidé até à vistoria para posteriormente ser removido. Cada vez mais assiste-se a uma redução da utilização do bidé.
Pretende-se acima de tudo melhorias na acessibilidade às instalações sanitárias, libertando espaço para acesso ao duche ou banheira.
Com esta petição pretende-se que a instalação do bidé deixe de ser obrigatória.