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Impedir a aprovação da proposta de lei n° 246/XII, da Cópia Privada

Para:  Assembleia da República, Primeiro-Ministro, e Presidente da República Portuguesa

Expressamos o total e profundo desacordo com a proposta de lei n° 246/XII que pretende «clarificar e alargar o quadro de isenções previsto na Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, procede à atualização da respetiva tabela de compensação equitativa, nela incluindo alguns equipamentos e suportes no âmbito da fixação e reprodução digitais que, por excelência, são hoje objeto de uma utilização alargada»

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=38643

Doravante referido como #pl246, pretendemos que não seja aprovado pela Assembleia da República, com base nos seguintes motivos:

1. Baseia-se em premissas falsas

a. Pretende-se compensar um prejuízo alegadamente existente para os autores das obras e demais proprietários e gestores dos respectivos direitos de autor, por via da cópia privada, sem o substanciar com quaisquer estudos sérios que contabilizem dano económico a compensar.

Por exemplo, quando em vez de comprar dois ou mais exemplares da mesma obra se fazem cópias privadas de um CD, devidamente adquirido, ou a conversão das músicas para o leitor de mp3.

Pelo contrário, um estudo recente encomendado pela Comissão Europeia sobre este assunto conclui que não resulta necessariamente um prejuízo da cópia privada e identifica como alternativas políticas ao status quo duas hipóteses: a redução das taxas ou a sua eliminação por completo, caso este em que sugere haver maiores efeitos positivos para todas as partes.

http://ec.europa.eu/internal_market/copyright/studies/index_en.htm#140623

b. Com a excepção dos CDs não há muito mais suportes a partir dos quais se possa legalmente copiar ou converter noutros formatos. Livros digitais, DVD's e BluRay's, por exemplo, recorrem normalmente ao DRM para impedir a cópia privada e outras utilizações, mesmo aquelas previstas e autorizadas pela Lei. Nestes casos a Directiva Europeia 2001/29/CE proíbe compensação equitativa mas esta situação não é prevista no #pl246 violando assim a directiva.

c. Não há consenso na Europa da compensação equitativa por via de taxas no armazenamento. Vários países estão a acabar com a taxa da cópia privada, por exemplo a Espanha que a substituiu por um subsídio direto do orçamento de estado, tal como a Noruega, e no Reino Unido foi introduzida sem direito a compensação, entrando em vigor a partir de Outubro de 2014;

d. São cada vez mais os autores que não esperam nem pretendem compensação pelas cópias, preferindo até que sejam feitas em tanto maior número quanto possível, como por exemplo os autores que publicam os conteúdos sob licenças Creative Commons ou os autores de Software Livre.

e. Taxas sobre suportes onde possa haver gravação não é a única solução possível para a compensação equitativa, esta poderia estar incluída no preço da primeira venda, tal como acontece nos serviços online;

f. É falso que quem paga a taxa, sem prejuízo para os consumidores, sejam os revendedores, distribuidores, retalhistas, etc. As margens neste mercado são baixas e os representantes do sector já disseram que a taxa afectará o preço final dos dispositivos.

g. O Governo preocupou-se apenas em assegurar o consenso óbvio dos beneficiários das taxas, mantendo um processo fechado e totalmente segregado de quem paga a conta, a sociedade civil.

2.Taxa a sociedade da informação e a criatividade.

O #pl246 pretende taxar «todos e quaisquer aparelhos que permitam a fixação de obras como finalidade única ou principal» mas inclui equipamentos como computadores, câmaras de filmar e fotografar, telemóveis, tablets, impressoras e suportes de armazenamento digital, cujas finalidades principais estão muito longe disso.

Pelo contrário os cidadãos tornaram-se nos líderes da produção de conteúdos digitais com a democratização do acesso a este tipo de equipamentos que necessitam, obviamente, de guardar os seus conteúdos, adquirindo para o efeito discos rígidos, cartões de memória, telemóveis, tablets e outros dispositivos.

3. Introduz dupla taxação

A música vendida online normalmente é vendida num formato que permite a cópia privada estando já factorizada no preço de venda. Ao pagar uma taxa em todos os suportes digitais que permitam armazenar estes conteúdos entra-se numa situação de dupla taxação que também vai contra as orientações da União Europeia.

Há também dupla taxação ao aplicar a taxa antes do IVA, em vez de aplicar a taxa em paralelo com o IVA.

4. Terá consequências negativas

a. Os consumidores refrear-se-ão de possíveis compras ou optarão por fazê-las em territórios que não estejam sujeitos a taxa levando à quebra de vendas no sector, com impacto negativo nas receitas do Estado Português e provável aumento do desemprego nos sectores afectados por esta lei;

b. A aplicação destas taxas apenas aumentará o clima de insatisfação dos portugueses e crispará ainda mais as relações existentes entre consumidores e entidades gestoras de direitos de autor e, em última análise, com os próprios autores, em nome de quem se está a tentar fazer passar esta lei.

c. Considerando naturalmente que toda a temática relacionada com direitos de autor é um tema difícil e complexo, parece-nos óbvio que não é penalizando injustamente os portugueses que se aumenta o respeito pelos autores e pelos seus direitos.

Os signatários,
  1. Actualização #3 Convite para Encontro Portugal Digital

    Criado em 21 de novembro de 2014

    A propósito da tão contestada proposta de Lei da Cópia Privada (PL/246), a FCUL disponibiliza espaço para um debate sobre o futuro dos conteúdos digitais, a necessária mercantilização de que os consumidores têm estado anos à espera e a re-credibilização de uma indústria que pouco mais tem feito do que antagonizar os seus próprios clientes. Trata-se de um encontro pró-digital, pró-Internet e pró-modernidade para o qual está confirmada a presença de várias individualidades Mais informações em https://ansol.org/portugaldigital

  2. Actualização #2 Petição admitida pela AR

    Criado em 30 de setembro de 2014

    Caros amigos, é com muito gosto que vos comunico que fomos oficialmente informados da admissão da petição na Assembleia da República, sendo subsequentemente publicada em DR e debatida em plenário. Não desanimem, subscrevam a petição e difundam-na por amigos e familiares que a petição pode ser entregue a outras entidades como por exemplo à Presidência da República para que vete a lei. Ajudem-nos a impedir estas taxas injustas. Muito obrigado a todos os que já subscreveram.

  3. Actualização #1 Por favor contacte a Presidente da AR com urgência

    Criado em 17 de setembro de 2014

    Caros amigos, É com muito gosto que já ultrapassamos os 6000 que nos opomos tão visivelmente a estas taxas injustas e indevidas. A petição teve uma entrega parcial hoje às 12 à Presidência da AR, mas sem a vossa ajuda a proposta de lei 246/XII pode ser votada à mesma na Sexta-feira dia 19 de Setembro. Peço-vos encarecidamente que através do link abaixo solicitem muito polidamente, e com toda a educação e respeito que o cargo merece, à Srª Presidente da Assembleia da República que suspenda a votação da proposta de lei 246/XII até ser debatido em plenário da AR esta nossa petição, entregue dia 17 às 12 e que por isso pode ainda não ser do seu conhecimento. http://www.parlamento.pt/sites/PAR/PARXIIL/Contacto/Paginas/default.aspx Eu já o fiz, e agradeço-vos muito a vossa ajuda, em antecipação. Cumprimentos, Rui Seabra




Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 15 setembro 2014
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