Pela proibição e criminalização das praxes académicas em Portugal (2015)
Para: Presidente da Assembleia da República
Artigo 1º.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.
Estes artigos pertencem à Declaração Universal dos Direitos Humanos. São violados gratuitamente todos os anos por dezenas de estudantes universitários, que, sob uma capa de integração e companheirismo humilham os colegas recém-chegados às universidades, com consequências demasiadas vezes graves demais para que a sociedade possa ignorar.
Desde 2001 foram 20 os casos de praxes com consequências graves, incluindo algumas delas a morte dos intervenientes. Foram mais os casos do que os anos lectivos. Esta constatação deverá ser um alerta para a sociedade, que compactua com estas práticas que envergonham o nosso país, e denigrem o nome das nossas Universidades.
Sabemos que em França a praxe é proibida por Lei. Não é por isso que os estudantes deixaram de conviver, no entanto, foram forçados a passar a fazê-lo de forma saudável e digna, e não estas aberrações de que todos os anos somos testemunhas passivas, e, impotentes, deixamos que mais um ano passe e que novas vítimas se façam, assistindo de braços cruzados.
Pedimos às senhoras e senhores deputados da Assembleia da República que vinculem um projecto de Lei de criminalização e proibição taxativa das praxes académicas, tal como acontece em França e em outros países.
Pedimos às senhoras e senhores deputados da Assembleia da República que cumpram o seu dever enquanto fomentadores de uma sociedade mais justa, mais digna, mais repleta de valores humanos de liberdade e fraternidade, e que desta forma, impeçam o regresso à barbaridade e às trevas que as praxes académicas representam.
Por uma nova tradição académica de valores humanistas e criativos.
Abaixo assinado,