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Petição pela Equidade na Aquisição da Primeira Habitação: Contra Medidas Exclusivas e Inconstitucionais de Crédito e Isenção de IMT por Idade

Para: Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República, É com respeito e urgência que nos dirigimos a Vossas Excelências para expressar nossa profunda preocupação e oposição a uma medida proposta que consideramos de extrema importância para o bem-estar e equidade dos cidadãos portugueses, conforme estabelecido no Programa do Governo.

Nós, cidadãos de Portugal, reunidos por meio desta petição, dirigimo-nos a Vossas Excelências para expressar nossa profunda preocupação e oposição à medida proposta, conforme estabelecido no Programa do Governo.

A medida em questão propõe conceder crédito a 100% (financiamento total do valor do imóvel) e isentar o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) e imposto de selo na aquisição de habitação por jovens até 35 anos, medida esta que consideramos inconstitucional, de acordo com os princípios fundamentais consagrados na Constituição Portuguesa. Defendemos que é fundamental que estas medidas sejam exclusivas para a aquisição da primeira habitação, independentemente da idade do comprador.

A habitação é um direito fundamental e um pilar essencial para o bem-estar social e a dignidade humana. Todos os cidadãos devem ter a oportunidade de adquirir uma habitação adequada, independentemente da idade que tenha. No entanto, a proposta do governo de restringir estas medidas apenas aos jovens até 35 anos cria uma disparidade injusta e prejudica outros grupos demográficos que também enfrentam dificuldades no acesso à habitação.

É fundamental analisar a possibilidade de inconstitucionalidade dessa medida à luz dos princípios fundamentais consagrados na Constituição Portuguesa. O princípio da igualdade, inscrito no artigo 13º da Constituição, estabelece que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Portanto, ao restringir os benefícios da aquisição de habitação apenas a uma faixa etária específica, o governo estaria a criar uma discriminação injustificada e arbitrária, em clara violação desse princípio constitucional.

- Ana e João, um casal de jovens adultos com 37 anos, que economizaram diligentemente para comprar sua primeira casa. No entanto, a exclusão da faixa etária para benefícios fiscais e crédito facilitado coloca-os em desvantagem, frustrando seus planos e minando sua confiança no sistema.

- Maria, uma mãe solteira com idade superior a 35 anos, que luta para sustentar a sua família. Apesar do seu desejo de proporcionar um lar seguro para os seus filhos, as barreiras impostas pela medida proposta dificultam ainda mais sua busca por habitação acessível e concorrência desleal.

- Manuel e Teresa, um casal idoso que deseja encontrarem uma casa mais adequada às suas necessidades na fase da sua reforma. No entanto, a exclusão dos benefícios fiscais e de crédito, tornando a sua busca por habitação acessível ainda mais difícil.

Temos de reconhecer as necessidades e realidades de outros grupos etários que também enfrentam dificuldades no acesso à habitação. Os jovens adultos com mais de 35 anos, por exemplo, muitas vezes lutam para encontrar habitação acessível e adequada, devido a salários estagnados, custos crescentes de vida e condições de trabalho precárias, e sem possibilidade de formar família. Excluir esses indivíduos de políticas públicas de apoio à habitação representa uma clara violação do princípio da igualdade de oportunidades consagrado no artigo 59º da Constituição.

Além disso, é necessário considerar o impacto socioeconómico dessa medida sobre a coesão e a equidade social. A concessão de crédito a 100% e a isenção de impostos para jovens até 35 anos poderia gerar distorções no mercado imobiliário, exacerbando a especulação e a exclusão de grupos mais vulneráveis, como os jovens com menos recursos financeiros e as famílias monoparentais. Isso poderia resultar em uma maior segregação socioeconómica e comprometer a estabilidade e o desenvolvimento sustentável do país a longo prazo.

Ao dirigir estas medidas para a compra da primeira habitação e não apenas para jovens até 35 anos, estaremos a garantir que mais pessoas tenham acesso a um lar digno e a combater a especulação imobiliária que prejudica os cidadãos portugueses com mais justiça social e sem inconstitucionalidade.
Portanto, instamos veementemente o governo a rever sua proposta e a adoptar uma abordagem mais inclusiva, equitativa e conforme com os princípios constitucionais e os valores fundamentais da justiça social e da solidariedade.

É essencial que quaisquer medidas relacionadas com a habitação sejam concebidas e implementadas de modo a assegurar o pleno respeito pelos direitos e interesses de todos os cidadãos portugueses, independentemente da sua idade ou condição socioeconómica.

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Atenciosamente,

O cidadão Luís Leite



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Esta petição foi criada em 11 abril 2024
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