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Manter o Theatro Circo. Defender o serviço público de cultura.

Para: Câmara Municipal de Braga; Assembleia da República; Secretaria de Estado da Cultura.

Em virtude da publicação da Lei nº 50/2012, de 31 de Agosto (Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local), a actividade desenvolvida no Theatro Circo - equipamento cultural administrado por empresa municipal com o mesmo nome, cujo capital é detido a 100% pelo município -, corre sérios riscos, podendo mesmo vir a ser interrompida.
Em causa está o incumprimento por parte da sociedade Theatro Circo dos critérios determinados pela lei acima referida, nomeadamente pelo facto de a indemnização compensatória atribuída pela entidade pública participante (CMB) representar mais de 50% das receitas totais da empresa e porque as receitas dos serviços por esta prestados (espectáculos culturais) não cobrem 50% dos gastos totais.
Neste cenário, e porque o Regime Jurídico não deixa outra opção ao Theatro Circo, visto que não lhe permite adaptar-se ao novo regime legal, nem podendo a Câmara Municipal integrar os serviços prestados em virtude dos constrangimentos legais e financeiros de que é alvo, o fim do serviço público de cultura desenvolvido no Theatro Circo é um perigo cada vez mais real.
Independentemente das opiniões que cada um possa ter quanto à sua programação em concreto, o Theatro Circo tem-se afirmado, na senda do seu percurso histórico, como pólo difusor de cultura. Qualquer ataque à sua actividade e à sua existência enquanto serviço público, seria um ataque directo à cultura e ao direito das populações de Braga ao seu usufruto, encaixando na infeliz política de liquidação do serviço público de arte e cultura que o Governo PSD/CDS tem vindo a prosseguir, provocando um desgaste profundo no tecido cultural.

Considerando que o fim da actividade implicaria o encerramento das portas do Theatro Circo e consequente definhamento das suas instalações, bem como uma perda inqualificável para o concelho, região de Braga e sua população;
Considerando que o acesso a serviços culturais públicos constitui um direito elementar dos cidadãos consagrado na Constituição da República Portuguesa;
Considerando que, a cumprir-se o Regime Jurídico supracitado, e de acordo com o recente acórdão do Tribunal de Contas que negou o visto ao contrato-programa (de financiamento) entre a Câmara Municipal de Braga e a sociedade Theatro Circo, estão em risco os postos de trabalho dos funcionários do Theatro Circo, bem como toda actividade lá desenvolvida;

Os signatários:
- Exigem da Assembleia da República a revogação da Lei nº 50/2012, de 31 de Agosto (Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local);
- Rejeitam qualquer intenção de encerramento, transformação ou alienação do Teatro Circo;
- Reclamam da Câmara Municipal de Braga uma posição firme junto do governo de Portugal em defesa da manutenção do Theatro Circo e de toda a actividade cultural lá desenvolvida.



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Esta petição foi criada em 11 abril 2014
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