Petição Reconhecimento para as Medicinas Alternativas
Para: Assembleia da República; Primeiro-Ministro; Ministro da Saúde; Ministro da Educação:
"UM POR TODOS E TODOS POR UM"
Só assim faremos a diferença...
Caros colegas;
Esta petição destina-se a juntar, desde pacientes a profissionais das várias escola que de Medicinas Alternatidas do nosso país, para levarmos para a frente o que já há muito devia estar resolvido.
Não faço parte de menhuma associação, pois só somos aceites se tirarmos o curso em certa e determinada escola e assim nunca iremos para a frente... temos de ser uma força única.
Cada vez mais vemos médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, etc... a tirarem o nosso curso e a exercerem sem serem julgados... e nós, porque o somos?
Somos os "mãos da fita", simplemente queremos, e digo-o por mim, o melhor para o paciente.
Senhores governantes, nós queremos promover com as outras especialidades do SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE o melhor, podermos fazer um bom diagnóstico / Avaliação do paciente é um benefício para todos.
Legislação
Segundo a lei actual a medicina alternativa ou medicina não convencional são todos os tratamentos baseados em filosofias diferentes da medicina convencional que aplicam o seu próprio diagnóstico e as suas próprias terapias.
Tendo isto em conta só são reconhecidas como medicinas alternativas as seguintes práticas:
» Acupunctura
» Homeopatia
» Osteopatia
» Naturopatia
» Fitoterapia
» e Quiropráxia.
Os utentes têm o direito de decidir e recorrer as medicinas alternativas que entenderem, por sua vez os profissionais destas medicinas só as podem aplicar com o conhecimento e conssentimento dos utentes.
Na Lei n.o 45/2003 de 22 de Agosto artigo nº4 os principios básicos das medicinas alternativas são:
1 - O direito individual de opção pelo método terapêutico, baseado numa escolha informada, sobre a inocuidade, qualidade, eficácia e eventuais riscos.
2 - A defesa da saúde pública, no respeito do direito individual de protecção da saúde.
3 - A defesa dos utilizadores, que exige que as terapêuticas não convencionais sejam exercidas com um elevado grau de responsabilidade, diligência e competência, assentando na qualificação profissional de quem as exerce e na respectiva certificação.
4 - A defesa do bem-estar do utilizador, que inclui a complementaridade com outras profissões de saúde.
5 - A promoção da investigação científica nas diferentes áreas das terapêuticas não convencionais, visando alcançar elevados padrões de qualidade, eficácia e efectividade.
Por isto tudo, que acredito que podemos ser mais uns que podemos fazer com a saúde possa melhorar, dar uma qualidade de vida melhor ao ser humano.
Com os melhores cumprimentos
OSTEOPATA INTEGRAL
NUNO FIDALGO