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Pela valorização dos salários, pela relevância de todos os pontos e progressividade na carreira, pela proporcionalidade dos níveis da Tabela Remuneratória Única

Para: Senhor Presidente da Assembleia da República

Baseando-se no disposto no artigo 3.o, n.o 3, do Decreto-Lei Lei 29/2019 (o diploma da remuneração base na Administração Pública), o governo está a impor a interpretação de que a atribuição do salário de 635,07€ implica a subtração dos pontos detidos pelos trabalhadores, sendo-lhes vedada a progressão, o que consideramos uma atroz injustiça e uma grosseira violação de um direito consagrado no artigo 156.o da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), bem como do artigo 16.o da Lei do Orçamento do Estado, congelando, no fundo, o que esta Lei veio descongelar.

Com tal imposição, o governo insiste em violar aqueles preceitos de leis da Assembleia da República, fomentando procedimentos de uma atroz injustiça, proibindo, na prática, a evolução profissional de milhares de trabalhadores, em muitos casos com mais de duas dezenas de anos de serviço, tratando-os, para esse efeito, como se acabassem de ser admitidos. Em conjunto com os cortes e congelamentos nos salários e nas carreiras de que estes trabalhadores foram alvo e a inflação, os trabalhadores da Administração Pública continuam a ser os mais prejudicados.

O recente aumento da remuneração base para €635,07 foi uma forma enganosa que o Governo encontrou paradistribuir os 50 milhões de euros anunciados e prometidos, mas não justificados, ignorando deliberadamente os trabalhadores que auferiam um salário inferior, com base no qual foram sujeitos a avaliação de desempenho, tendo em vista a respetiva progressão remuneratória: os trabalhadores que detinham remuneração inferior (o salário mínimo em 2018 era de €580,00), por força da presente alteração, ficam na mesma posição remuneratória dos trabalhadores recém-contratados. Ou seja, trabalhadores com 10, 20 ou mais anos de antiguidade, ganham o mesmo que um trabalhador contratado em 2019.

Por outro lado, verifica-se que a posição remuneratória nível 4, a que correspondem os €635,07, é a que antecede a primeira posição remuneratória da carreira de assistente técnico, a qual se inicia na 5a posição da tabela remuneratória única - €683,13, provocando forte distorção do espírito e regime de carreiras gerais instituído em 2009, ao aproximar os salários das carreiras de assistente operacional e assistente técnico.

Exemplo:

Um trabalhador que estivesse a receber 580 euros (SMN) com 10 pontos de avaliação, por via do
descongelamento das progressões nas carreiras, passaria sempre para os €635,07, perde esses pontos; os trabalhadores que ganhavam €580,00 e tinham menos de 10 pontos, passam a auferir os mesmos €635,07 e também perdem os pontos; qualquer trabalhador que entre agora para a AP não terá um vencimento inferior a €635,07 – desta forma, a grande maioria desses trabalhadores só progredirá na carreira em 2029, quando perfizer 10 pontos de avaliação (sendo a regra geral um ponto por ano), num universo de 70 mil trabalhadores a receberem a remuneração mínima!

Acresce que, no mesmo diploma, o governo considera que aquele salário, apesar de ser o mínimo atribuível, corresponde ao da 4.a posição da Tabela Remuneratória Única (TRU), pelo que mantém formalmente as 3 primeiras posições dessa Tabela, todas inferiores ao salário mínimo nacional, o que não só viola o artigo 148.o da LTFP, como destrói a proporcionalidade, entre cada nível, imposta pelo artigo 147.o da mesma lei.

Neste contexto, os signatários, inconformados com a perversidade das referidas posições do governo, reclamam que a Assembleia da República ponha cobro a tamanha ignomínia e, consequentemente, tome as medidas que justamente se impõem, nomeadamente no seguinte sentido:

- Relevância de todos os pontos obtidos na respetiva avaliação de desempenho, para todos os efeitos, nomeadamente de progressão, nos precisos termos fixados nos citados artigos 156.o da LTFP e 16.o da LOE/2019;

- Reformulação da TRU, formatada com níveis salariais que respeitem a proporcionalidade imposta pelo
artigo 147.o da LTFP, cujo valor inicial seja superior ao salário mínimo nacional, como também impõe o
artigo 148.o da mesma LTFP, reivindicando-se, para o efeito, que esse valor inicial se fixe em € 650,00.

Eliminação das injustiças salariais e respeito os direitos constitucionalmente consagrados de retribuição
do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalhoi gual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna (alínea a) do n.o do artigo 59o da CRP); das garantias especiais do salário (n.o 3o do artigo 59o da CRP) e na valorização profissional enquanto condição essencial da dignidade no trabalho (art.o 58o alínea b) da CRP) com a abertura urgente de um processo negocial e legislativo que culmine no restabelecimento da justiça salarial, do direito à progressão na carreira de todos os trabalhadores da Administração Pública, da progressividade dos níveis atenta a carreira e experiência.



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Esta petição foi criada em 05 maio 2019
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