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COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS

Para: Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República Portuguesa; Suas Excelências os Deputados e Deputadas da Assembleia da República

O Complemento Solidário para Idosos (CSI), instituído pelo Dec-Lei nº 232/2005 de 29 de Dezembro com as alterações que lhe foram feitas posteriormente, continua a ser um instrumento fulcral no combate à pobreza dos idosos, a grande maioria dos quais são pensionistas de baixas pensões.
As assimetrias de rendimento existentes entre os portugueses penalizam particularmente os mais velhos, entre a população que se encontra em situação de pobreza, pelo que se justifica a necessidade de correcção dessas assimetrias, no grupo dos mais idosos (66 anos e 5 meses, ou mais).
A existência de um conjunto de condições a serem cumpridas pelo requerente do Complemento Solidário para Idosos para a atribuição desta prestação social justifica-se, na medida em que é uma forma de aferir o grau de necessidade em que o idoso se encontra.
De entre as regras que foram estabelecidas destaca-se a importância dos rendimentos considerados para verificar a situação de necessidade e assim apurar o direito ou não à prestação.
Nas regras em vigor para o acesso ao Complemento Solidário para Idosos são considerados, para além dos rendimentos do requerente e respectivo cônjuge, também os rendimentos do(s) filho(s), mesmo que estes não vivam com o idoso.
Muito embora esteja consagrado na lei que os filhos são obrigados à prestação de alimentos aos seus ascendentes (Artigo 2009º do Código Civil), todos sabemos que na realidade é pouco comum essa prática e também todos conhecemos a existência de casos de abandono ou negligência da parte do(s) filho(s).
A actual legislação pressupõe a existência de uma família tradicional e estruturada, quando a realidade que se nos apresenta frequentemente é de situações de famílias desestruturadas, onde a solidariedade familiar é muitas vezes inexistente.
A inclusão de rendimentos do(s) filho(s) nos rendimentos que são considerados para a atribuição da prestação, faz muitas vezes com que o Complemento Solidário para Idosos não seja atribuído.
Considerando que a inclusão de rendimentos do(s) filho(s) é não só injusto como também um atentado ao direito de independência do idoso, os cidadãos abaixo assinados solicitam a alteração da legislação actual de modo a que a condição de recursos do Complemento Solidário para Idosos tenha apenas em consideração os rendimentos do requerente e do respectivo cônjuge, excluindo todos os rendimentos do restante agregado familiar.




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Esta petição foi criada em 23 Janeiro 2019
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