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Pela dignificação e reconhecimento dos Técnicos de Administração Adjuntos

Para: Exmos Srs Direção Nacional do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos

Os TATA 3 tem verificado os seguintes factos, relativos à maioria dos colegas mencionados:
a) Os TATA 3 (admitidos a estágio em 1999 e anos posteriores) foram nomeados no nível em 23-01-2009.
b) Os colegas TATA 1 foram nomeados no nível em 29-03-2010
c) Os colegas TATA 2 foram nomeados no nível em 11-02-2009
d) Os colegas IT1 (Economia, etc.) foram nomeados no nível com efeitos a 14-10-2009
e) Os colegas IT 1 (Direito) tiveram o seu estágio iniciado em 2012 tendo já realizado o primeiro exame.
f) Os colegas IT1 (Economia, etc.) fizeram recentemente a última prova para mudança de nível, aguardando-se apenas a sua nomeação como IT2.
g) Por aviso de 14-03-2017 foram divulgadas as seguintes datas dos primeiros exames para mudança de nível, os quais já se realizaram
h) TATA 1- outubro/2017
i) TATA 2- outubro/2017
j) Os colegas TAT 2 terão, previsivelmente em 2018, provas para mudança para o Grau 5- TATP
k) Em 15-03-2017 foi divulgada a proposta de mobilidade de carreiras para a carreira de Técnico Superior de Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais.
l) A recente alteração do Dec. 557/99 operada pelo Dec 17/2017 veio reconhecer ao TATA 3, sem qualquer restrição, possibilidade de nomeação em cargo de chefia correspondente a Grau 4. A mesma alteração veio tornar globais as dotações de TAT e TATA nos Serviços de Finanças.
m) Conforme o nº 7 do artº 29º do Dec-lei 557/99 podem ser admitidos a estágio nas categorias do Grau 4 funcionários com a categoria de técnico de administração tributária adjunto, posicionados nos níveis 2 ou 3.
n) Os TATA 3 são aproximadamente de 2100, uns 20% do total de elementos da AT, dos quais cerca de 340 desempenham funções de chefia e coordenação de equipa.

Verifica-se assim os TATA 3 não terem qualquer perspectiva de evolução na carreira, sendo entre os TATA, os há mais tempo nomeados no seu nível, bem como relativamente aos IT1.
Com a aplicação da mobilidade entre carreiras poderá, no futuro, acontecer que atuais TATA 3 a desempenhar cargo de chefia há vários anos e que não consigam nomeação em futuro concurso de chefias virem a ser chefiados, em suplência nas férias do detentor no cargo, por exemplo, por colega vindo “há meia dúzia de dias” de outro ministério e que fique colocado em grau superior em virtude da carreira exterior à AT.
Verifica-se assim os TATA 3 não terem qualquer perspectiva de evolução na carreira, sendo os TATA há mais tempo nomeados no seu nível, bem como relativamente aos IT1.
Verifica-se os TATA 3 verem os colegas de outras categorias e graus, até de carreiras fora do GAT, progredirem, o que é merecido, sem que vejam eles, TATA3, aplicados a si a mais elementar justiça.
Não beneficia a AT em ter um corpo de cerca de 20 % dos seus recursos humanos desmotivado, sentindo-se discriminado perante os restantes colegas, apesar de anos e anos a fazer igual trabalho, ou até mais complexo, como no caso dos TATA 3 em funções de chefia e coordenação, funções de Grau 4 que, recorde-se, o legislador veio reconhecer competência aos TATA 3, sem qualquer outra condição. .
Estando posicionados no Índice 455, sendo expectável a subida para o 495 por força do “descongelamento” a subida ao Grau 4 apenas corresponderia a uns meros 40 pontos de subida de índice que em parte seria absorvida pelos descontos obrigatórios, com eventuais subidas de taxa de retenção na fonte, pelo que o impacto financeiro seria diminuto.
A desmotivação, o sentimento de injustiça e a baixa de autoestima decorrentes da manutenção de tal estado de coisas acarretarão, sem dúvida, um desalento tal que terá efeitos bem superiores ao impacto que terá um mitigado aumento para o índice 535.

Assim, face ao acima exposto,nós, subscritores desta petição, vimos requerer ao STI, a defesa INTRANSIGENTE e IRRENUNCIÁVEL das seguintes reivindicações:

De imediato abrir a progressão na nova carreira ao grau seguinte (equivalente ao atual TAT 1) por mobilidade

Quanto à negociação de carreiras:
Responsabilidade expressa de Policia Criminal atendendo à diversidade de funções exercidas, tanto de inspecção como as inerentes a outras tarefas, como, por exemplo, as da Justiça Tributária.,
Definição de tarefas a serem efetuadas pelos vários trabalhadores em função do seu nível posicional.
Vínculo de nomeação.
Caso não seja reconhecida a mobilidade introdução de norma temporária que reconheça aos atuais TATA 3 as competências que têm vindo a exercer, posicionando-os no equivalente ao actual índice 535.

Transferências
1. Contabilizar o tempo que medeia entre a data limite para pedir transferência e a data de saída dos resultados (geralmente depois de Dezembro de cada ano) como tempo efetivo de serviço no serviço de destino (caso o candidato venha a obter colocação em novo serviço). Com vista a corrigir a situação do regulamento prever um período de permanência de 2 anos e na pratica ninguém consegue fazer parte do concurso sem que tenha muito mais do que os dois anos, sendo mesmo mais próximo dos de três anos do que os dois.
2. Acabar com a nota mínima para pedir transferência pois tal inviabiliza a possibilidade de melhoria do desempenho, com ganhos para a administração e trabalhador, proporcionada por uma mudança que elimine factores como incompatibilidades pessoais que tenham afectado o desempenho, mantendo-se assim o conjunto de factores que poderão ter contribuído para um mau desempenho.
3. Permitir que qualquer TATA possa ser transferido para quaisquer serviços locais ou regionais desde que haja vaga .
4. Reponderação dos mapas de contingentação dos serviços face às alterações legislativas, nomeadamente as decorrentes da Lei 100/2017 ou revogação do Despacho 6354/2006, de 20 de Março e aditamento dos pontos por ele efectuados ao Despacho n.º 11052-A/2016.

Regime de avaliação

Acabar com o SIADAP e avançar em definitivo para a Avaliação Permanente.



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Esta petição foi criada em 30 novembro 2017
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