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CONTRA AS ALTERAÇÕES DO ALOJAMENTO LOCAL

Para: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

O Projecto de Lei do Bloco de Esquerda 653/XIII/3ª arruína com a economia do Algarve destruindo a evolução dos últimos tempos na diminuição da sazonalidade. Há coisas que se estão a funcionar bem o melhor é não mexer sem estudos mais aprofundados. Limitar o AL (Alojamento Local) a 3 meses é eliminar o investimento e deixar as casas vazias durante o Inverno, como acontecia na Praia da Luz (vila fantasma no Inverno) e outras localidades. O problema das rendas a longo prazo e dos residentes no centro está a ser insuficientemente abordado não sendo o AL a razão dos problemas nestas matérias, existindo outras razões estruturais que remontam a períodos anteriores ao regime do AL, onde o abandono dos centros históricos e deterioração urbanística eram a estampa das cidades. As alterações pretendidas acabarão por destruir algo que está a funcionar bem em muitos dos seus aspectos, com efeitos comprovadamente positivos, quando a preocupação deveria melhorar a sua eficiência e corrigir pequenas vicissitudes sem desvirtuar por completo a sua natureza. O regime do AL veio apenas enquadrar legislativa uma realidade que já era existente sem abrangência legal, passando a exigir maior cuidado, seriedade e qualidade numa oferta em estadia em casa particulares, com o consequente aumento de receita fiscal.
As medidas propostas consistem em:
a) Limitar o AL às habitações usadas como domicílio fiscal dos proprietários.
b) Limitar o AL a 90 dias por ano.
c) Autorização prévia Administrativa (diferente do actual regime que prevê imediata exploração após mero registo nos serviços administrativo competentes com possibilidade de fiscalização posterior)
d) Obrigatoriedade de publicidade de dados pessoais dos proprietários no site de registo.
e) Possibilidade de Municípios definirem quotas de AL existentes em cada área local.

Assim, na qualidade de proprietários de imóveis localizados no Algarve e outras regiões Portuguesas, de trabalhadores, agentes, colaboradores, nos quais investimos com interesse em gozar o belo país e ao mesmo tempo retirar alguma rentabilidade e estando satisfeitos com os efeitos favoráveis no aumento da oferta a visitantes de curtas estadia que optem por ficar nas nossas casas, vimos apelar a Vossas Excelências o seguinte:
Considerando que:
- Os imóveis são destinados ao uso pessoal durante o nosso período de férias em Portugal.
- Fora da nossa estadia, temos interesse em manter os imóveis ocupados por uma questão de manutenção.
- Investimos na qualidade e bem-estar das pessoas que preferem ficar em casas particulares do que em hotéis e outros empreendimentos turísticos, tendo o Alojamento fomentado e possibilitado o aumento de oferta com qualidade a utentes que procuram algo específico e diferente das habituais instalações turísticas, procurando algo mais reservado e acolhedor.
- Durante o período fora das épocas alta, antes do regime vigente de Alojamento Local muitas casas e apartamentos permaneciam fechados sendo as vilas e cidades autênticas áreas fantasmas durante parte do ano.
- O regime de Alojamento Local veio possibilitar o enquadramento fiscal de estadias de curta duração em casas detidas por particulares que davam alojamento a hóspedes, as quais não era eficientemente tributadas.
- Qualquer proprietário deverá ser livre de alojar em sua casa quem quiser e nas condições que quiser sendo inaceitável a intromissão e restrição nesta liberdade individual.
- Pelo investimento efectuado, não é aceitável a limitação a determinados períodos que retiram justificação a determinadas despesas e compromissos contratuias que são necessário ao bom alojamento dos visitantes.
- A actividade de Alojamento Local promove o desenvolvimento de outars actividades conexas e necessárias, como limpezas, manutenção, construção, fiscalidade, consultoria, etc. sendo essencial à produção de riqueza e aumento de produtividade, permitindo um trabalho a muitos agentes e intervenientes envolvidos na actividade.
- Não é verdade que seja o Alojamento Local a descaracterizar as vilas e centros históricos existindo outros meios e medidas como actividades culturais que poderão ser promovidas e desenvolvidas para manter uma tradição e cultura antiga dos locais, devendo aqui assim aumentar a força das medidas públicas de incentivo a este tipo de actividades e acções.
- O excesso de lojas e de produtos não tradicionais e Portugueses têm sem dúvidas o efeito nocivo na descaracterização dos locais sem que contra isso hajam medidas a ser discutidas pelo que os conteúdos históricos, culturais dos centros podem e devem ser promovidos e incentivados pelas autarquias e estado através de ajudas a diversas actividades e eventuais limitações a tipos de negócios que nada têm a ver com as razões que atraem os turistas a visitar o Portugal, por exemplo, limitando lojas de souvenir Made in China. A vontade de se imiscuir na liberdade económica dos cidadãos deve e pode estender as outras actividades e não necessariamente ao AL.
- Os estabelecimentos de Alojamento Local distinguem-se dos empreendimentos turísticos os quais são detidos habitualmente por grandes estruturas empresariais, pelo que a luta contra o AL afecta necessariamente o pequeno empreendedor e o pequeno proprietário. Um AL é materialmente diferente de um empreendimento turístico. O AL pela sua natureza é um negócio de escala menor consistindo em pequenas propriedades exploradas de forma familiar. Lutar contra o AL é proteger exclusivamente os grandes empresários turísticos.
- As plataformas electrónicas de arrendamentos são expedientes de promoção e divulgação destes pequenos estabelecimentos que eficazmente fazem concorrência às grandes estruturas empresariais que podem adoptar meios de marketing dispendiosos.
- Não existe qualquer estudo económico-social que demonstre verdadeiramente os efeitos negativos/positivos provenientes do aumento do AL que por sua vez provocou, notória e evidentemente, um efeito rejuvenescedor dos centros urbanos entre outros factos evidentes.
- A ideia do alojamento Local foi reduzir a economia paralela na disponibilidade de quartos a turistas os quais vinham à procura deste tipo de oferta, melhorando a qualidade da mesma e diminuindo os riscos de segurança para utilizadores.
- O bloco de esquerda confunde o AL com o AirBnB quando alega que a ideia do AL se deturpou da ideia original de simples trocas de apartamentos entre proprietários durante as suas férias, pois esta nunca foi a realidade associada ao AL.
- Não é o AL que provoca aumento das rendas no mercado de arrendamento de longa duração pois as rendas serão sempre fixadas em função da justificação de rentabilidade sendo certo que rendas baixas não justificam o investimento e o risco associado ao mercado de arrendamento de longa duração, risco este que é constantemente ignorado e considerado como sendo obrigação do proprietário.
- Não é o AL que provoca os grandes despejos mas sim todo o regime de arrendamento que vigorou desde o congelamento das rendas, respectivos feitos e a sua alteração sem outras medidas de incentivo à manutenção dos arrendamentos a longo prazo que lhe deveriam ter sido associadas, por exemplo diminuição de tributação excessiva do arrendamento a longo prazo.
- A “fiscalidade pretensamente suave” por vezes é mais ajustada para promover o fim da evasão fiscal e o fim da economia paralela. Ideia defendida por peritos fiscais.
- Exigir autorização administrativa prévia de AL e submissão a um excesso regulamentar é retrocesso no esforço por normas de simplificação administrativa bem como do espirito de toda a evolução legislativa das últimas décadas e da racio já estudada que fundamenta a diminuição de normas de controlo prévio no urbanismo e em todos os estabelecimentos económicos, substituindo-as por medidas de controlo sucessivo, com uma maior responsabilização dos particulares.
- A necessidade de autorização administração vai afastar investimento estrangeiro e nacional dada a demora natural de procedimentos com vista às autorizações, problema que ainda não está de forma alguma resolvido pela prática actual em sede de procedimentos de licenciamento administrativo que ainda contem uma carga burocrática e elevada e alto teor de arbitrariedade.
- Estudos nacionais e internacionais da OCDE e outras instituições internacionais demonstram que Portugal ainda se situa nos níveis mais elevados de corrupção pelo que permitir os órgãos locais intrometerem em questões de direito de propriedade e iniciativa económica, como são questões limitativas do AL, pode ainda não ser muito eficiente do ponto de vista de custo económico para toda a sociedade e ter impacto negativo em toda a realidade social como acontece comprovadamente com todas as situações inerentes a qualquer tipo de corrupção, activa-passiva no seu conceito amplo.
- Estabilidade jurídica é essencial à confiança dos investidores.
- Investidores estrangeiros não residentes e proprietários com mais de uma propriedade são impedidos de exercer o AL.
- As alterações pretendidas são uma ataque à economia do País.

Pelo exposto, o regime proposto desvirtua a natureza do AL, ignorando as intenções legislativas até à data de regularização de uma actividade real e que sempre existiu, às escondidas, que não tinha enquadramento, eliminando os resultados conseguidos até à data, tendo ainda como consequência a mera proibição de actividade que foi exercida na obscuridade durante tanto tempo antes do devido reconhecimento e vai ter como resultado a remissão novamenete para a obscuridade e economia paralela. O projecto de lei consiste no tapar de olhos e uma proibição de a uma realidade económica e social existente e que tem benefícios comprovados. Assim, deve ser absolutamente rejeitada.






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Esta petição foi criada em 09 novembro 2017
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