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Melhoramento das Leis para protecção de Equideos

Para: Exm.o Sr Presidente da Assembleia da República, Exm.o Sr 1º Ministro, Exm.os Senhores/as Deputados/as,

Exposição de Motivos:

Pretende que sejam inseridos na Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto os maus tratos contra equideos não registados pertencentes a particulares que sejam sujeitos a maus tratos ou morte.
Pretende igualmente coimas mais avultadas e alterações legislativas relativas a equídeos.

Situação actual:
A realidade dos equideos em Portugal levou a uma alteração do uso dos mesmos no espaço de 50 anos. Estes animais que eram os grandes auxiliadores do Portugal rural do sec XX deixou práticamente de ter expressão em Portugal.
Neste momento, muitas vezes estes animais são animais de terapia, lazer, entretenimento, desporto e mesmo considerados animais de companhia.

Os:
Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho

(Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).)

Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto
(Estabelece as regras que constituem o sistema de identificação dos equídeos nascidos, ou introduzidos, em Portugal, assegurando a execução e garantindo o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008, no que respeita a métodos para identificação de equídeos)
Vieram regular a necessidade de identificação electrónica de equídeos enquanto animais de pecúaria, de desporto ou de lide, deixando de fora os animais detidos por particulares.
Ao não abranger esta situação de animais detidos por alguns particulares houve um acréscimo de situações anómalas havendo neste momento a necessidade de pôr termo a algumas situações tais como:

- O abandono de equideos.
- A detenção de equideos sem qualquer tipo de condições, estando os mesmos expostos frequentemente a condições climatéricas adversas (desde exposições prolongadas ao sol, a falta de abrigo para as tempestades). Os mesmos não têm muitas vezes alimento nem tão pouco registo ou quaisquer tratamentos veterinários.
- A morte e abandono dos mesmos sem qualquer tipo de possibilidade de intervenção pelas forças de segurança e a falta fiscalização por parte da entidade fiscalizadora (DGAV).




Assim pretendem os signatários desta petição as seguintes alterações:


• O microchip define o uso. Pretendem os signatários que quando o equideo for registado seja definido o seu uso, obrigando a que se de pecuária se indique o registo da marca de exploração, se de entretenimento ou desporto se indique a coudelaria ou empresa a que pertence, e se de companhia se indique o seu proprietário e local de alojamento do animal.

• Que os equídeos que não estejam registados enquanto animais de pecúaria, enquanto animais de entretenimento /fins desportivos não identificados com o respectivo micriochip sejam considerados abrangidos e integrados na Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto que criminaliza os maus tratos a animais.

• Que a fiscalização e contra-ordenação sejam efectuadas pelas forças de segurança e não em exclusivo pela DGAV.

• Que seja obrigatório o uso de coletes reflectores pelos passageiros de carros atrelados e que os apetrechos usados nos equídeos estejam igualmente assinalados com faixas refletoras.

• Que seja proibido a circulação de equideos atrelados a carros atrelados (vulgo carroças) sem ser para a locomoção dos mesmos.

• Que seja obrigatório seguro para a circulação de equideos atrelados na via pública


• Que seja definida a carga máxima e número de passageiros para carros atrelados, tendo em conta o número de equídeos que puxam a mesma.

• Que seja proibida a circulação de carros atrelados em horas de maior trafego e em condições atmosféricas adversas (excesso de calor, tempestades).

• Coimas mais avultadas para infractores das leis vigentes.

• Alargamento da emissão do livro verde às delegações da DGAV tendo em conta que as mesmas até ao momento são apenas emitidas pelos Serviços Centrais da DGAV, fazendo com haja tempos de espera por vezes de um ano e meio.

• Que haja uma recomendação por parte da Assembleia da República da aquisição de leitores de microchips para todas as esquadras da PSP e postos da GNR por forma a que seja possível às forças de segurança o exercicio mais eficaz e célere das suas funções.


• Que haja uma recomendação por parte da Assembleia da República para a criação de santuários nas autarquias locais para animais de grande porte, que sejam apreendidos por falta de documentação ou maus tratos. As coimas aplicadas e taxas de licenciamento deverão ser a principal receita de manutentação dos mesmos.






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Esta petição foi criada em 03 Outubro 2017
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