Património Natural Cabo Mondego
Para: Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz
Vimos apresentar uma reclamação à Revisão do PDM, Figueira da Foz, no que ao que é denominado por espaço cultural dos edifícios e espaço envolvente no Cabo Mondego (art.s. 77.º a 79.º), na configuração de uma petição pública, envolvendo todos os cidadãos na defesa do que é considerado um Tesouro Natural.
Nestes termos, propomos para os prédios denominados na proposta de revisão do PDM correspondente aos edifícios e espaço envolvente no Cabo Mondego, nomeadamente nos prédios propriedade da CIMPOR, artigos 77.º a 79.º que se proceda à suspensão, reanálise e posterior discussão livre, participativa e pública, com possibilidade de intervenção real e efetiva dos cidadãos do PDM, na sua proposta de revisão porquanto é o que se afigura de inteira JUSTIÇA.
Os cidadãos subscreventes e demais aderentes tornam pública a presente petição alegando:
a) A fábrica e as instalações fabris cessaram a sua atividade há mais de um ano o que determina a caducidade - cessação dos efeitos jurídicos da licença de exploração, por abandono, conforme o Decreto-Lei 270/2001 de 6 de Outubro, nos seus artigos 38.º n.º 1 a), e 39.º.
b) A envolvente no Cabo Mondego insere-se no domínio público hídrico, e apesar de privada a propriedade, ela está assente em domínio público marítimo, não se podendo por isso edificar nova construção.
c) O Decreto-Regulamentar o n.º 82/2007 de 3 de Outubro, acerca do Monumento Natural do Cabo Mondego, designado por Monumento Natural, tem como objetivos: a conservação da série sedimentar que representa o registo estratigráfico do jurássico médio superior, das jazidas de fósseis e icnofóssseis e das estruturas sedimentares;
d) Impõe-se a manutenção da sua integridade para investigação científica sobre os fenómenos geohistóricos e a sua divulgação numa perspetiva de educação ambiental, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar supracitado.
e) Devem ser cumpridas as restrições expressas no mesmo diploma legal, tais como: a abertura de novas vias de acesso, a alteração da morfologia do terreno e do coberto vegetal, a alteração do contorno da linha de costa e dos afloramentos submersos, a introdução de espécies alóctones, a instalação de infraestruturas de eletricidade e telefónicas, de telecomunicações, de transporte de gás natural ou de outros combustíveis, de abastecimento de água, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis, a prática de atividades desportivas motorizadas e a prática de campismo e caravanismo.
f) Entendemos que não deve ser prevista no PDM a instalação de atividades turísticas de recreio e lazer equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas e espaços de utilização coletiva, e que, portanto, deverá contemplar somente as atividades de investigação ou outras compatíveis com a importância universal e intemporal das valências do tesouro natural existente nesse local.
Os termos e os fundamentos legais serão apresentados em documento próprio junto da instituição destinatária: Câmara Municipal da Figueira da Foz.
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Actualização #1 Número do Documento de Identificação
Criado em 22 de maio de 2017
Solicitamos aos peticionários que indiquem no campo específico o número do Documento de Identificação (CC/BI).
Aproveitamos para Vos lembrar que ao divulgarem esta petição estão a contribuir para a preservação de um património natural de reconhecido mérito internacional.
Exigimos que propostas de revisão do PDM não ponham em risco o Cabo Mondego e a Serra da Boa Viagem.
Os maiores agradecimentos
Os Promotores da Petição