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Petição para a demissão da DAEFCSH

Para: alunos

Ao abrigo do artigo 18, alínea 2 b) dos estatutos da Associação de Estudantes da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, é apresentada uma petição para a demissão da Direção da Associação de Estudantes da FCSH. A contínua atuação da Direção da Associação de Estudantes da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (DAEFCSH), tem demonstrado um carácter pouco representativo dos interesses dos alunos da mesma faculdade, apresentando uma atividade em prejuízo para os mesmos.
Em várias ocasiões a DAEFCSH demonstrou a capacidade de gerar confusões entre os alunos e manchar o nome da instituição onde se encontra. Na última Reunião Geral de Alunos comprovou a malícia dos seus membros integrantes por perverter a dita Assembleia Geral, de forma a aprovar, violando os trâmites expressos nos estatutos da Associação de Estudantes, uma proposta apresentada que satisfazia os interesses dos seus membros e não a maioria dos estudantes que tem o dever de representar.
Mais recentemente, foram apresentadas provas de como o fórum de discussão privado da DAEFCSH na rede social Facebook é espaço de difamação e ataque pessoal a alunos desta Faculdade. Estas ações acrescem-se à tomada de posição pública de membros da mesma direção em ataques pessoais para com alunos que representam. Estas ofensas colocam em causa os direitos de personalidades que devem ser inatos, absolutos, gerais e perpétuos, violando assim a lei privada, cujo expoente se encontra no Código Civil.
O Código Civil explicita no artigo 70º a tutela geral da personalidade, englobando a proteção dos indivíduos "contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral", o artigo 79º enfatiza que "o retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela", exceptuando-se situações quando se justifique a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente, porém, na alínea 3 do mesmo artigo encontra-se escrito "O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada".

Por considerarmos que a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas merece uma representação digna dos seus alunos, além de que os comportamentos até agora verificados em nada se coadunam com os valores defendidos por qualquer instituição de ensino em Portugal, reforçamos a necessidade de demissão da Direção desta Associação de Estudantes. Não é possível continuar as suas funções sem distinção dos interesses pessoais dos interesses do coletivo de alunos, contrariar os regulamentos que regem a sua atividade e estimular ataques que atentam ao bom nome de terceiros.

Esta petição será apresentada na próxima RGA, dia 24 de Abril pelas 13:30 na FCSH em local a definir.



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Esta petição foi criada em 18 abril 2017
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