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Acesso às comunicações eletrónicas como serviço universal nos termos da Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro

Para: Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmo Senhor Primeiro-Ministro

Nos termos do artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e da Lei nº 43/90 de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, designadamente do nº1 do artigo 2º, os cidadãos abaixo-assinados, naturais, residentes na freguesia de Santa Eugénia, concelho de Alijó, assim como todos os que reconhecem que o acesso às comunicações eletrónicas como serviço universal nos termos da Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro, é um direito constitucional, reconhecido na jurisprudência portuguesa como “direito constitucional comunicativo”, mas também pelo Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas como “direito fundamental básico”, nomeadamente, no que respeita à internet, vêm expor e solicitar o seguinte:

Há notícia desta localidade pelo menos desde 1229, no primeiro foral, atribuído ao concelho de Alijó pelo rei D. Sancho II. Nos Censos de 2011, a freguesia ainda tem 148 famílias e um pouco mais de 330 habitantes. Aqui existem nove unidades agroindustriais, comerciais e outras: Quinta de Santa Eugénia - adega e lagar de azeite, 2 minimercados, 2 cafés, 1 restaurante, 1 padaria, 1 cozinha regional e 1 turismo rural. E como equipamento socioculturais, o Centro de Dia e Apoio Domiciliário e a Casa de Cultura. Todas com atividade regular que se reflete em postos de trabalho e motivações acrescidas de fixação.

Atualmente e mesmo após o leilão a que se refere o Regulamento n.º 560-A/2011 do ICP — AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES, publicado no DR, 2ª série, nº 201, de 19 de outubro de 2011, e muito embora, nos termos do Artigo 14º da Lei nº 5_2004, de 10 de Fevereiro, se reconhecer que “o espaço pelo qual podem propagar-se as ondas radioelétricas constitui domínio público do Estado”, devendo assim estar acessível a todos os cidadãos, o que acontece é que, na generalidade do território desta freguesia, não há acesso à rede móvel de telecomunicações, apesar de, por incrível que pareça, já estar instalada na área da ermida de Santa Bárbara, em terreno cedido pela Comissão da Fábrica da Igreja Paroquial, uma torre da Vodafone, ao que parece, com o equipamento de retransmissão adequado.

Por outro lado, o acesso a internet é de tal maneira limitado que se torna difícil estabelecer comunicação com normalidade em praticamente todas as horas do dia, condições estas que dificultam o acesso aos benefícios da rede e às comunicações rápidas que este recurso possibilita, quer para uso pessoal, quer para corresponder às exigências que decorrem da atividade das empresas acima referidas.

Estão assim os habitantes desta freguesia, por um lado, limitados nos seus direitos ao “acesso às comunicações eletrónicas como serviço universal” e por outro, quando acedem não podem beneficiar de “elevados padrões de qualidade”, como é exigido pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais), no seu artigo 7º.

Solicita-se, assim, à Assembleia da República e ao Governo que, nos termos das suas atribuições e competências, sejam tomadas as diligências que se mostrem necessárias para que os cidadãos desta freguesia possam ter acesso às comunicações eletrónicas em condições que possam configurar uma efetiva igualdade de direitos que a Constituição reconhece a todos.



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Esta petição foi criada em 16 janeiro 2017
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