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TENHO DIREITO A VOTAR NA MINHA FREGUESIA E NÃO NA RESIDÊNCIA DO CARTÃO de CIDADÃO

Para: Assembleia da República

SABIA QUE ...

Os cidadãos e cidadãs de freguesias rurais, que se encontram com a sua residências em centros urbanos (por vezes apenas durante a semana), se abstiveram de votar por não terem direito a votar para as suas freguesias de origem ou pertença?
Que as povoações do interior e rurais ganhariam maior numero de eleitores caso pudessem votar na sua freguesia de origem ou pertença, e como consequência uma maior capacidade de contribuir para uma maior coesão social...
Que por esta razão há candidatos que ficam impedidos de votarem em si próprios?


O que queremos: Que os cidadãos e cidadãs possam votar para freguesia onde nasceram, onde tem laços de afeto, ou simplesmente onde tem maiores laços de pertença, independentemente da morada que está associada ao cartão de cidadão ou residência fiscal.
O Voto foi a forma encontrada pelos regimes democráticos para que os cidadãos expressem a sua vontade e opinião, em Portugal as primeiras eleições autárquicas decorreram em 12 Dezembro de 1976. Devemos considerar que já passaram quatro décadas, marcadas por inúmeras mudanças sociológicas, mas em que o direito ao voto ainda está dependente do local de residência.

No programa do governo referente à valorização da democracia representativa está contemplado o alargamento e a facilitação do exercício do direito de voto, alargando a possibilidade de voto antecipado, ampliando o elenco das profissões e das situações em que se aplica, criando condições para o exercício do direito de voto em qualquer ponto do País, independentemente da área de residência, no entanto isto ainda não acontece, levando a que no contexto do desenvolvimento local, uma das maneiras de combater os fenómenos, cada vez mais inquietantes, relacionados com a problemática do despovoamento, da interioridade, problemas que não podemos dissociar do pessimismo e da abstenção, consiste em reconhecer, na prática política, o pleno gozo do direito das populações aos programas e às atividades dos órgãos da Administração Local que mais aproximam os eleitos dos eleitores, inclusive no respeitante aos/às cidadãos/ãs que, ausentes das suas comunidades de origem, têm por referência afetiva as respetivas terras, que apenas aparentemente se encontram (mais ou menos) distantes.

Alguns aspetos sociodemográficos atuais, subjacentes ao estilo de vida e à ação de numerosos autarcas, com domicílio particular em centros urbanos, que exercem as suas funções em municípios e freguesias rurais onde, no entanto, por razões de ordem formal e domiciliária, não podem votar.

Atualmente as eleições locais ainda seguem, geralmente, o modelo das legislativas quanto à capacidade eleitoral passiva; quanto à capacidade eleitoral ativa (“sufrágio universal, direto e secreto”) seguem um modelo mais restritivo pois só podem votar os/as cidadãos/dãs portugueses inscritos/residentes em cada autarquia. Esta particularidade, para além de causar uma situação diferenciadora entre candidatos/as, cria também uma situação absurda e única na Europa: a possibilidade de haver candidatos/as impedidos de votar em si próprios.

Tendo em conta a proximidade com as eleições autárquicas de 2017 e acreditando que os cidadãos e cidadãs devem ter o direito de votar onde querem criámos uma petição que defende o direito à escolha do local de Voto.

Publicação da autoria de Marco Domingues e Paulo Silveira

Mais informações através de [email protected] ou [email protected]



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Esta petição foi criada em 26 outubro 2016
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