Motorista - Profissão de Desgaste
Para: Motoristas de Pesados de Passageiros e de Mercadorias
Ao Presidente da Assembleia da República
Assunto: Petição para a revogação da alteração do limite de idade de validade da carta de condução dos Motoristas de Pesados, introduzida pelo Dec. Lei 40/2016, que implica o aumento da idade de reforma e para a criação de um regime especifico de idade de reforma, que tenha em conta as especificidades da profissão.
Ex.mo Senhor
Antes da publicação do Decreto-lei 40/2016, aos motoristas de pesados não era permitida a renovação do título de condutor para além dos 65 anos;
Ao estabelecer esta limitação o legislador reconheceu as especificidades desta profissão e que a mesma tem um nível elevado de desgaste físico e psíquico que pode colocar em causa a segurança da atividade, ou seja, em causa a segurança de pessoas e bens;
Apesar desta limitação e ao contrário da reivindicação dos trabalhadores e das suas organizações, nunca foi estabelecido um regime especifico de idade de reforma, que permitisse, devido à especificidade da profissão, o acesso mais cedo à reforma sem qualquer penalização;
Com o aumento da idade legal de reforma, colocou-se um problema resultante da impossibilidade do exercício da atividade a partir dos 65 anos, sem que isso permitisse o acesso legal à reforma sem penalização, situação que veio a ser colmatada em parte pelo decreto lei nº 167 – E/2013, de 31 de Dezembro;
A publicação do decreto Lei 40/2016 não veio resolver o problema de fundo, que passa pela possibilidade legal destes trabalhadores terem acesso mais cedo á idade de reforma, antes pelo contrário, veio aumentar os anos de atividade de uma profissão, que se reconhece ser de desgaste físico e psíquico, que conduz a que uma percentagem relevada destes profissionais não consiga atingir a idade legal de reforma;
Assim, vimos por este meio dirigir à Assembleia da República, a seguinte petição;
Que sejam revogadas as normas do decreto-lei 40/2016 que permitem o alargamento da atividade para além dos 65 anos e que os mesmos possam ter acesso à reforma sem penalização devido a fazerem parte de uma profissão de desgaste físico e psíquico rápido, com reflexos na qualidade e segurança de pessoas e bens;
Que a Assembleia de Republica promova uma legislação que considere os Motoristas de Pesados de Passageiros e Mercadorias, como sujeitos a uma profissão de desgaste rápido e, que nesses termos, tenham um regime especifico da idade de reforma.
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Actualização #2 Encerramento
Criado em quarta-feira, 23 de Novembro de 2016
Objectivo atingido! Não obstante a recolha on line ter atingido somente 939, em suporte de papel nas empresas ultrapassámos 4mil assinaturas, que serão enviadas ao Exmo Sr Presidente da Assembleia da Republica!!
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Actualização #1 A caminho das últimas assinaturas
Criado em quinta-feira, 20 de Outubro de 2016
Caros colegas e motoristas em geral
Estamos a cerca de 250 assinaturas para atingir o objectivo.
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