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APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE AOS DOCENTES DO 1.º CICLO

Para: Sua Excelência, Senhor Presidente da República; Sua Excelência, Senhor 1.º Ministro; Sua Excelência, Senhor Presidente da Assembleia da República

Os cidadãos abaixo-assinados solicitam a apreciação de V.as Ex.as para o assunto a expor, bem como a intervenção que acharem apropriada, tendendo à resolução do mesmo.

Assunto: Organização do Ano Lectivo próximo, no que respeita às normas aplicáveis ao 1.º Ciclo

Foi já dado conhecimento público de uma segunda versão do Despacho de Organização do Ano Lectivo(DOAL) e nela se constata a continuação de regulamentação diferenciada relativa ao 1.º ciclo do Ensino Básico, a qual irá prolongar prejuízos a docentes e discentes, já que estes se interligam de forma inseparável.

Ponto um- No Artigo 5.º, prevê-se a duração da Componente Lectiva dos docentes(1500 minutos para o 1.º ciclo- vinte e cinco horas- e 1100 minutos para os restantes ciclos) que apenas se poderia considerar tolerável se o intervalo fosse dela integrante, como o foi até 2012; assim não sendo, os docentes do 1. ciclo trabalharão a mais, até 700(setecentos) minutos semanais- 400 minutos lectivos e 300 minutos não lectivos, correspondentes a uma hora diária de vigilância de intervalos, em regime normal de funcionamento(5 dias x 60 minutos). Esta situação é contornada com a elaboração de "Grelhas de Vigilância", só possíveis em escolas com várias turmas, cuja legalidade é contestável.

Ponto dois- O crédito horário atribuído aos Agrupamentos (CH = 7 x n.º de turmas – 50% do total de horas do artigo 79.º do ECD) deveria ser garantidamente distribuído em proporção indicada a cada ciclo, consoante o número das respectivas turmas, evitando-se o que usualmente sucede, ou seja, ficar o 1.º ciclo com uma "fatia" menor do total de horas;

Ponto três- O Artigo 10.º assegura aos directores de turma,no mínimo, duas horas semanais para o exercício das funções que lhes são próprias. Convém lembrar que cada titular de turma, no 1. ciclo, é o director da sua turma e desempenha exactamente as mesmas funções previstas para os outros ciclos- Artigo 44.º do Regime de Autonomia- reunião em conselho com os professores e técnicos que acompanham a turma, atendimento a encarregados de educação, coordenação do processo de avaliação... ...;

Ponto quatro- Apoio tutorial previsto para alunos acima de 12 anos, que frequentarão, em princípio, os 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, enquanto no 1.º ciclo, no qual as dificuldades de aprendizagem estão em diagnóstico e o professor se desdobra para acompanhar alunos sem autonomia de trabalho, a requerer a sua constante presença, esse apoio é previsivelmente inexistente;

Ponto cinco- o tempo das reuniões de carácter mensal continua a ser ignorado, e, apesar de há algum tempo se ter concluído que erradamente era integrado na componente individual de trabalho, continua a não se prever qualquer crédito para as mesmas, nem orientação para a realização semanal das reuniões;

São muitas as desigualdades que ferem este ciclo de ensino, as quais requerem uma visão isenta e cuidada, pois o trabalho monodocente é, como o próprio nome indica, desenvolvido com uma só turma, mas à qual se ministram, no mínimo cinco disciplinas, sendo os níveis etários exigentes de esforço acrescido. É incompreensível o tratamento discriminatório de docentes que têm os mesmos deveres e recebem a mesma remuneração pelo seu trabalho.


Lisboa, 21 de Maio de 2016
  1. Actualização #5 Encerramento

    Criado em quarta-feira, 21 de Junho de 2017

    Petição entregue na Presidência da República, ao Sr. 1.º Ministro e discutida na Comissão de Educação.

  2. Actualização #4 Entrega da Petição

    Criado em quinta-feira, 9 de Junho de 2016

    Foi agendada a entrega da Petição na Presidência da República- 17 de Junho de 2016 * PETIÇÃO ENTREGUE NA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na data prevista; *enviada ao Senhor Primeiro Ministro por Carta Registada com AR PODE CONTINUAR A SER ASSINADA- as assinaturas serão posteriormente remetidas.

  3. Actualização #3 Anexo

    Criado em quarta-feira, 8 de Junho de 2016

    ANEXO À PETIÇÃO “APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE AOS DOCENTES DO 1.º CICLO” https://www.facebook.com/notes/f%C3%A1tima-gra%C3%A7a-ventura/anexo-%C3%A0-peti%C3%A7%C3%A3o-aplica%C3%A7%C3%A3o-do-princ%C3%ADpio-da-igualdade-aos-docentes-do-1%C2%BA-ciclo/1349989291684847#

  4. Actualização #2 Motivos

    Criado em sexta-feira, 27 de Maio de 2016

    Esta Petição não pretende substituir outras, redigidas por mim própria e por outros colegas. A aposentação antecipada é uma urgência para quem já tem mais de 35 anos a trabalhar nestas condições desiguais. Como a administração não se mostra receptiva à aposentação, para os que estão na profissão e para os que nela ingressam, é essencial diminuir a carga lectiva. Só quem, como eu, trabalhou 25 anos no 2.º Ciclo e 10 no 1.º ciclo, pode avaliar as consequências na saúde docente desta desigualdade. SEJAMOS SOLIDÁRIOS!

  5. Actualização #1 Aditamento

    Criado em terça-feira, 24 de Maio de 2016

    Acrescentei à Petição, a propósito do tempo de vigilância de intervalos: "... Esta situação é contornada com a elaboração de "Grelhas de Vigilância", só possíveis em escolas com várias turmas, cuja legalidade é contestável...."




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Esta petição foi criada em 21 Maio 2016
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