Petição para autorização de circulação dos Megacamiões em Portugal
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República
Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, os avanços técnicos na conceção dos veículos de transporte rodoviário e a melhoria das infraestruturas rodoviárias do nosso país, permitem atualmente autorizar a circulação de determinadas combinações de veículos com massas e dimensões mais elevadas do que aquelas atualmente estabelecidas, melhorando assim a eficiência e segurança no transporte rodoviário e permitindo uma operação de mercado mais competitiva.
A legislação comunitária na Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera a Diretiva 96/53/CE do Conselho, de 25 de julho de 1996, vem informar que cabe a cada Estado-Membro autorizar a circulação de veículos com comprimento de 25,25 metros e peso bruto até 60 toneladas, e de facto, nos últimos anos estão a ser implementados em outros Estados-Membros da União Europeia.
Com base no exposto, considera-se adequado alterar certos aspetos da regulamentação das massas e dimensões dos veículos previstos Decreto-Lei 133/2010 de 22 de dezembro.
Desta forma, a competitividade e a eficiência beneficia tanto as empresas como transportadores, assim como promove a harmonização progressiva das condições de trânsito estabelecidas no nosso país comparados com os de outros países vizinhos.
Deste modo, a proposta consiste na alteração da atual lei para a inclusão de uma configuração euro-modular que permita circulação de veículos com uma massa máxima de 60 toneladas e um comprimento máximo de 25,25 metros, na prática os 25,25 metros correspondem ao equivalente de um trator com reboque de 13,6 metros mais um atrelado de 7,82m, permitindo assim transportar 52 euro-paletes (120x80 cm) em lugar das 33, possíveis nos atuais camiões com reboques de 13,6 metros.
Numerosos estudos, alguns dos quais foram incluídos nos documentos da Comissão Europeia puseram em evidência os benefícios potenciais da circulação de combinações de veículos na configuração euro-modular, em termos da redução de tráfego desta categoria, a poupança de energia, emissões mais baixas e menores custos na atividade de transporte, de grande importância no desenvolvimento de cadeias logísticas. Além disso, a sua aplicação em outros países europeus a presente medida demonstrou que não tem uma implicação negativa em acidentes de trânsito, mas, pelo contrário, reduz o número de veículos em circulação necessária para o transporte de um dado volume de carga, uma redução correspondente da exposição ao risco, e portanto, o nível de segurança rodoviária é melhorado.
Pedro Matos
Gestamp Vendas Novas