Horário de 35 horas de trabalho para funcionarios do setor privado.
Para: Assembleia da Républica e Exmo Senhor Primeiro Ministro
Não se compreende a clara distinção entre os portugueses relativamente aos que trabalham na função pública e no sector privado.
Se um funcionário público que ganhe o ordenado mínimo trabalha 35 horas, porque tem um do sector privado de trabalhar 40 para ganhar o mesmo valor?
Trabalhadores do privado não são menos gente que os do públicos, pagam os impostos da mesma forma e têm família e vida própria como os funcionários públicos. Em que se baseia esta clara discriminação entre as pessoas?
Não será com certeza na Constituição da Republica Portuguesa Artigo 13.º Princípio da igualdade que diz:
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Pede-se à Assembleia da Republica e Exmo. Primeiro Ministro que trate todos por igual e ao reduzir o horário de trabalho então que o faça de igual modo para todos os portugueses, porque todos devemos ser iguais aos olhos do estado e da lei.