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Petição em defesa dos pequenos acionistas com vista a deliberação de uma Resolução da Assembleia da República no caso BANIF [2015]

Para: Assembleia da República, TVI


Em defesa dos legítimos interesses dos seus associados como pequenos accionistas do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. (‘Banif’) e também para defesa do interesse público na abalada credibilidade e confiança necessária à formação da poupança e sua captação para o mercado de capitais, como desde logo refere o art.º 101º da CRP, apresentamos esta petição.
Está em causa a confiança, segurança e eficiência do mercado, que transcende a exclusividade do interesse privado de cada investidor.


Fundamentamos esta postura, quando confrontados com as “notícias”, apresentadas em nota de rodapé durante a emissão do canal televisivo TVI 24, pela qual se referiu, nomeadamente, que “Banif: A TVI apurou que está tudo preparado para o fecho do Banco”, “A parte boa vai para a Caixa Geral de Depósitos”, “Vai haver perdas para os acionistas e depositantes acima dos 100.000 e muitos despedimentos”, “Banif poderá ser intervencionado esta semana”.
Não podemos deixar de lamentar profundamente este tipo de jornalismo incendiário e irresponsável, desprovido de fundamento e ao nível do boato, do qual não podem deixar de ser retiradas consequências.


Esse fato determinou que novos pequenos investidores e pequenos accionistas estivessem sobre intensiva especulação na cotação da acção e instituição BANIF.
Esta notícia, mesmo que desmentida mais tarde, trouxe ao banco uma pressão sobre os seus balcões que comprometeu os rácios de solidez (levantamentos em apenas uma semana de quase mil milhões de euros).


Devido a este comprometimento dos rácios de solidez na sequência das “notícias” avançadas pela TVI 24, as decisões de poupança e investimento não especulativo dos cidadãos, e de outras pessoas colectivas de pequena dimensão, foram brutal e inesperadamente frustradas, quando escassos dias depois, o Banco de Portugal e o próprio Governo, declaram a Resolução do Banif, com perda total para os actuais accionistas e consequente venda ao Santander.


E no fato decorrente dessa grave negligência desse órgão de comunicação da TVI, há que constitucionalmente, responsabilizar a falta de rigor e objectividade da informação apresentada, a não garantia dos direitos ao bom nome do Banif e a violação do direito fundamental de propriedade, de inúmeros pequenos accionistas do Banif, que se vêem esbulhados e confiscados no seu património.


Deste modo, a presente petição tem por objecto obter uma deliberação da Assembleia da Republica, que consista numa recomendação deste Supremo órgão de soberania do Estado – ao Governo, e demais entidades públicas com responsabilidades no Mercado de Capitais. Para que se agilize e satisfaçam os direitos constitucionais e legais dos pequenos investidores e accionistas, e se efectivem os mecanismo que garantam uma justa indemnização face aos prejuízos decorrentes dos fatos acima descritos.


Em síntese, deveriam ser administrativamente indemnizados no mínimo, os pequenos investidores, pessoas singulares ou colectivas, accionistas, com acções detidas até à data de dia 13 de Dezembro de 2015 (data em que os factos supracitados ocorreram).



A indemnização apagar pelo Estado deveria ser orçamentada para o OE de 2015 e resultar de dotações orçamentais a obter através de:

a) Entrega de títulos de uma emissão de um empréstimo obrigacionista em títulos do tesouro, de serie especial, e por maturidade e taxa de juro adequada, a suportar em contrapartidas a cargo da TVI.


Neste texto, sugere-se ainda que a resolução da AR em resposta a esta petição, pondere a recomendação ao Governo de alterações legislativas ao Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho, que cria o Sistema de Indemnização aos Investidores, que transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 97/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Março, e que reconhece que deve garantir-se a preservação da confiança no sistema financeiro, e a protecção dos interesses de todos os que a ele recorrem, na perspectiva de aplicação das suas poupanças, pois tal constitui elemento fundamental para a realização e bom funcionamento do mercado interno dos serviços financeiros.

10º
De facto essa alteração é necessária pois visa que ultrapassar as limitações, que resultam de a norma jurídica de protecção se circunscrever, e apenas visar o reembolso dos créditos relativos a fundos ou instrumentos financeiros detidos, administrados ou geridos pelas entidades financeiras participantes no âmbito de operações de investimento, até um máximo de 25000 ecu por investidor, o que não abrange, pois exclui formalmente o caso das instituições bancarias como é o caso Banif, a menos que o art.º 3º e art.º 4.º deste Decreto-Lei nº222/99, sejam objecto de interpretação autêntica pelo legislador, no sentido de se incluir no seu âmbito, também as instituições de credito, com a natureza de bancos de retalho, como é o caso do Banif, de modo a permitir o ressarcimento de cada pequeno investidor e accionista do Banif ate ao limite de 25.000 euros.

Conclusão, a presente petição apresenta a AR, consubstancia-se no exercício sério, de um dever patriótico, e de um direito de participação responsável, no âmbito de um Estado de Direito Democrático, em que todos os cidadãos tem o direito a tomar parte na vida política, e na direção dos assuntos públicos do País, quer directamente, quer através dos representantes livremente eleitos, segundo garantia do art.º 48º nº1 e nº 2, da Constituição Politica da República Portuguesa.

E esta petição, visa contribuir para uma solução extrajudicial de uma situação, que a não ter sequência urgente e favorável, ira certamente desaguar no exercício de múltiplas acções judiciais, que ainda mais irão fragilizar a debilitada Economia e o Sistema Financeiro Português.
  1. Actualização #1 BCE recusou oferta para Banif que poupava milhões

    Criado em 9 de janeiro de 2016

    Será verdade? Partilhem com os vossos amigos. Este enredo tem que ser esclarecido... O fundo norte-americano Apollo, dono da Tranquilidade, tinha uma oferta para o Banif que poupava 1700 milhões de euros aos contribuintes. Mas o Banco de Portugal impôs ao Governo a solução do espanhol Santander, escreve o “Público” O Banco de Portugal (BdP) impôs ao Governo a solução Santander para o Banif, quando existia uma oferta de um fundo norte-americano que penalizava menos os contribuintes. Segundo o jornal “Público”, a solução avançada pela Apollo pouparia 1700 milhões de euros ao Estado face à solução adotada que incluiu a venda do Banif ao Santander. Mas o BdP alegou que o Banco Central Europeu iria retirar ao Banif o estatuto de contraparte elegível, ou seja, o acesso às operações de refinanciamento, e sendo a Apollo um fundo e não um banco não poderia dar continuidade à utilização de financiamento junto do BCE. A Apollo fez uma oferta de 200 milhões de euros e comprometia-se a recapitalizar o banco em mais 250 milhões. No entanto, a solução impunha custos para o Estado relacionados com a venda de ativos não estratégicos. O Governo acabou por 'salvar' o Banif, com os contribuintes a serem penalizados em pelo menos 2440 milhões de euros. Mas contas de Bruxelas apontam que a soma pode chegar aos 3000 milhões de euros. O Santander comprou o Banif 'bom' por 150 milhões de euros. Dos 1100 milhões de euros que o Estado injetou no Banif em 2012, não recuperou 675 milhões, abatendo os 150 milhões de euros do Santander. O valor disparou para 2441 milhões de euros, se se somar os 1766 milhões agora injetados. Mas, segundo o “Público”, falta demonstrar que o Banif iria mesmo perder o estatuto de contraparte elegível. Nas cartas enviadas a várias entidades nos dias que antecederam a resolução do Banif, o BdP apenas referia que o banco iria ver limitado o seu acesso ao BCE ao montante utilizado à data de 15 de dezembro. BANIF TRANSFERE CRÉDITO FISCAL PARA O SANTANDER São 289 milhões de euros de crédito fiscal que o Santander herda com a compra do Banif por 150 milhões de euros. Segundo o “Diário Económico”, o Santander além de ter ficado com a parte boa do Banif e de ter garantias estatais sobre responsabilidades futuras ainda ficou com a possibilidade de reclamar um crédito fiscal milionário. As deliberações do BdP atribuem ao Santander os ativos por impostos diferidos do Banif.




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Esta petição foi criada em 22 dezembro 2015
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