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Petição pelo aumento das garantias de imparcialidade nos concursos da carreira docente universitária

Para: Cidadãos Portugueses

Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República,

1) Considerando que a endogamia universitária, contratação de professores pela mesma universidade onde lhes foi conferido o grau de doutor, é uma prática reconhecidamente prejudicial para a produtividade científica (Heitor et al., 2014)*;

2) Considerando que um recente estudo publicado em Junho de 2015 sob o título “Academic inbreeding in the Portuguese academia”**, analisou 1217 doutorados de diversas áreas e em diferentes universidades, revelando a existência de elevadas percentagens de endogamia, entre 60 e 93%, que comparam mal, por exemplo, com as percentagens médias de endogamia de 8% que são correntes no Reino Unido e na Alemanha, assim confirmando que aquela prática contamina de forma transversal e negativamente o sistema universitário em Portugal;

3) Considerando que o preâmbulo do ECDU (Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de Agosto) refere explicitamente que o desenvolvimento científico de Portugal e a formação e atração de recursos humanos altamente qualificados vieram permitir que “a universidade portuguesa nivele, doravante, os seus critérios de recrutamento, seleção e promoção pelas boas práticas internacionais”.

4) Considerando que o referido instrumento legislativo veio impor “a obrigatoriedade de concursos internacionais para professores, com júris maioritariamente externos à instituição” que abre o concurso (vide Artº 46, Alínea d).

5) Considerando contudo que num pequeno país como Portugal onde existe um número reduzido de Professores, que se repetem nos júris, e onde como escreveu a Investigadora Maria Filomena Mónica no Expresso em 10 de Dezembro de 2011, em muitos concursos académicos vigora o princípio, "hoje votas no candidato que me interessa a mim e amanhã eu voto no candidato que te interessa a ti", a disposição mencionada no ponto anterior revelou-se manifestamente insuficiente para impedir que os concursos entretanto abertos continuem a ser maioritariamente ganhos pelos candidatos que já trabalham na instituição que abre o concurso, assim perpetuando as elevadas taxas de endogamia que caracterizam as universidades portuguesas.

As cidadãs e os cidadãos abaixo assinados vêm, pedir à Assembleia da República que a alínea d do Artº 46 do Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de Agosto seja alterada para passar a ter a seguinte redação:

d) Serem compostos maioritariamente por individualidades externas de instituições estrangeiras.



*Heitor, Manuel; Horta, Hugo; Mendonça, Joana (2014) Developing human capital and research capacity: Science policies promoting brain gain. Technological Forecasting & Social Change 82, p.6–22

**Tavares, Orlanda; Cardoso, Sónia; Carvalho, Teresa; Sousa, Sofia; Santiago, Rui (2015) Academic inbreeding in the Portuguese academia. Higher Education 69, p.991-1006.



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Esta petição foi criada em 08 dezembro 2015
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