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Regras para Aquisição e Utilização de Automóveis do Estado

Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

O abuso continuado no uso e na compra dos automóveis do Estado Português pela parte dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos obriga à criação de regras claras e apertadas ao nível da sua aquisição e utilização. O exemplo tem obrigatoriamente que partir daqueles que governam ou dirigem o nosso País.

No que diz respeito à aquisição de automóveis ligeiros de passageiros apenas os seguintes titulares de cargos políticos ou públicos poderão usufruir de carro do Estado com as seguintes limitações orçamentais no momento da aquisição:

Presidente da República: 75.000 euros ( 2 automóveis )

Presidente da Assembleia da República: 70.000 euros ( 2 automóveis )

Primeiro-Ministro: 60.000 euros ( 2 automóveis )

Presidente do Tribunal Constitucional: 55.000 euros

Presidente do Supremo Tribunal de Justiça: 55.000 euros

Presidente do Supremo Tribunal Administrativo: 55.000 euros

Presidente do Tribunal de Contas: 55.000 euros

Ministros: 50.000 euros

Procurador Geral da República: 50.000 euros

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas: 50.000 euros

Provedor de Justiça: 50.000 euros

Secretários de Estado e Sub-Secretários de Estado: 40.000 euros ( 2 automóveis )

Directores Gerais : 35.000 euros

Sub-Directores Gerais : 30.000 euros

Presidentes de Empresas Públicas ou Institutos Públicos ( estão excluídas as empresas municipais): 35.000 euros

Presidentes das Câmaras de Lisboa e do Porto: 50.000 euros

Vereadores das Câmaras de Lisboa e do Porto: 35.000 euros

Presidentes de Câmaras de Municípios com mais de 100.000 eleitores: 40.000 euros

Vereadores das Câmaras de Municípios com mais de 100.000 eleitores: 25.000 euros

Presidentes de Câmara de Municípios entre 50.000 e 100.000 eleitores: 35.000 euros

Presidentes de Câmara de Municípios entre 10.000 e 50.000 eleitores: 30.000 euros

Presidentes de Câmara de Municípios com menos de 10.000: 25.000 euros

A Assembleia da República deverá ter apenas uma frota única de automóveis que deverá ser partilhada por todos os grupos parlamentares evitando gastos exagerados em viaturas, sendo que o valor máximo para aquisição de automóveis ligeiros de passageiros não poderá ultrapassar os 40.000 euros, com a excepção acima referida Presidente da Assembleia da República.

Os valores acima referidos dos automóveis já incluem os extras. Os automóveis, salvo excepções devidamente justificadas, deverão efectuar no mínimo 200.000 quilómetros ou terem uma vida útil de pelo menos 8 anos.

Os automóveis atribuídos aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos apenas poderão ser usados no exercício das funções em que estão empossados. O uso comprovado do automóvel para outros fins configura o crime de peculato de uso, sendo que o julgamento deste crime, nestes casos, deverá ser altamente prioritário.

Todos os carros do Estado, mesmo que adquiridos em sistemas de renting ou leasing, terão que usar obrigatoriamente em local bem visível, na parte traseira do veículo, uma placa com a seguinte inscrição "Estado Português".



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Esta petição foi criada em 24 Novembro 2015
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