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Petição Pública pelo Voto Electrónico

Para: Exma Senhora Presidente da Assembleia da República

O século XXI confrontou o Mundo com o desenvolvimento das tecnologias da informação e de múltiplos e complexos serviços disponibilizados através da internet. São operações que exigem a máxima segurança, sendo contudo realizadas de forma espontânea e cada vez mais automatizada, subjazendo a esse tráfego a troca de dados pessoais de extrema relevância ou mesmo a prática de actos de disposição patrimonial, designadamente através de operações bancárias, ou de aquisições via internet. Mesmo os processos judiciais correm já, na sua maioria, por via electrónica, comunicando-se dados sigilosos através de um rigoroso processo de autenticação.

O mais variado tipo de operações é realizado com toda a segurança e celeridade, através de um procedimento de autenticação e de cruzamento de dados, tecnologicamente possível, viável e seguro. A introdução do chip no documento português de identificação pessoal – o cartão de cidadão – permite, de forma segura, a autenticação do cidadão eleitor.
Estima-se que residam no estrangeiro cerca de 3 milhões de cidadãos portugueses. Só na última década emigraram cerca de 700 000. A vaga de emigração para países estrangeiros a que se tem assistido nos últimos anos é extremamente heterogénea, envolvendo quer mão-de-obra activa e qualificada, quer estudantes. Semelhante rumo nem sempre é opcional e conduz a um confronto entre a decisão de emigrar e a vontade de manter, mais do que uma efectiva ligação ao território nacional, uma voz nos destinos de Portugal.

A Constituição Portuguesa consagra o princípio da igualdade, nos termos do qual o território de origem não pode ser factor discriminatório, sendo de entender igualmente que a mudança de residência não deve funcionar como factor de exclusão ou de diminuição injustificada de direitos – pelas dificuldades inerentes ao procedimento conducente ao voto presencial ou a alternativas mais ou menos simples ou complexas. Acresce que, mesmo dentro do território nacional, só é possível votar na freguesia de residência, incompatibilizando o direito ao voto com deslocações para fora da freguesia onde se encontra inscrito o cidadão eleitor.
Os números da abstenção aumentam numa dimensão preocupante para os crentes na Democracia, sem que haja uma genuína preocupação do Estado em superar os constrangimentos de quem quer votar.
A viabilidade tecnológica do voto electrónico e a possibilidade de o efectuar com a segurança e confidencialidade que o acto eleitoral pressupõe, exige e requer – através do mecanismo de autenticação via cartão de cidadão – e os paralelos e acrescidos constrangimentos do voto em países estrangeiros tornam incompreensível a sua (ainda) inexistência.
Considerando que,

• Os meios tecnológicos actuais permitem a generalização do voto electrónico, com a segurança, confidencialidade e celeridade exigidas ao acto eleitoral;
• A mobilidade dentro e fora do território nacional aumentou substancialmente;
• Os dados da emigração têm aumentado exponencialmente na última década;
• Cada vez mais, os jovens adultos estudantes têm optado por fazer os seus estudos fora do país de origem, quer ao abrigo de programas de integração europeia, como na procura de uma Universidade ou profissão mais consentânea com os seus objectivos de vida.
• As dificuldades em votar no estrangeiro são acrescidas, não sendo sempre possível votar nos consulados portugueses;
• Essas mesmas dificuldades existem no próprio país, com a impossibilidade física ou financeira para percorrer centenas de quilómetros num só dia com o único propósito de exercer o seu direito de cidadania.
• Os constrangimentos colocados ao voto no seu regime actual funcionam como autêntico mecanismo de exclusão de cidadãos que pretendem exercer, ainda que à distância, o direito de voto; e
• A situação de emigração por razões profissionais ou de deslocação ao estrangeiro para prosseguimento de estudos (e mesmo em território nacional) cerceia não apenas o direito ao voto no seu significado jurídico, mas uma voz no sentido mais profundo da participação política numa comunidade de que o cidadão é parte.

Os signatários da presente petição requerem a introdução do sistema do voto electrónico para cidadãos portugueses que se encontrem no estrangeiro e a mesma possibilidade de exercício do direito de voto em Portugal, designadamente para os que estão deslocados profissionalmente ou para os que estudam em Universidades ou Politécnicos fora da sua área normal de voto.
Tatiana Duarte Nicolau
Carlos Pinto de Abreu
Ana Pinto Coelho



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Esta petição foi criada em 08 outubro 2015
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