Pela dedução em sede de IRS de despesas em cuidados médico-veterinários com animais de companhia.
Para: Governo/Partidos Politicos
Quem tem animais de companhia sabe a importância e o lugar que ocupam na família.
Terá, contudo, infelizmente de saber que no momento em que adotar um animal estará a "adquirir" um artigo de luxo, porque é assim que em Portugal é considerado.
Facilmente, decorrente de simples cirurgia, necessidade de internamento do animal ou doença crónica, terá o seu dono de despender algumas centenas ou milhares de euros, pagando "imposto de luxo" e dando-se ao luxo de não poder ver a despesa reconhecida como dedutível em sede de IRS.´
Numa altura em que os cabeleireiros, oficinas ou restaurantes são "raspadinhas" e num país hipoteticamente civilizado e de respeito pelos seres vivos, este é um assunto que merece debate e reconhecimento.