Fim da cruel tradição "A Queima do Gato"
Para: Assembleia da República, Ministério da Cultura, Ministério da Justiça, Ministério da Agricultura, Câmara Municipal de Vila Flor, Assembleia Municipal de Vila Flor, Junta de Freguesia de Mourão
Exmos. Senhores;
É com enorme desagrado que constato, que a Junta de Freguesia de Mourão, no Município de Vila Flor, retomou a cruel e criminosa tradição da "queima do gato".
A mesma consiste em colocar um gato que é fechado dentro de uma peça de barro no cimo de um poste, a vários metros de altura. O gato vai sendo cozido vivo e, por fim, cai, com o gato a arder.
Com toda a certeza acabará por morrer, após o sofrimento brutal que lhe foi infligido.
Ora esta prática, não só revela uma especial censurabilidade e perversidade, como constitui crime pela Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto.
Artigo 387.º
Maus tratos a animais de companhia
1 - Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 - Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
No caso concreto, e após a análise dos diversos vídeos já divulgados pela internet, não é conclusivo que o animal tenha falecido, no entanto é aplicável certamente o nº1 do Art. 387º.
Não se logrando apurar a identidade de quem ateia o fogo, caí a responsabilidade sobre a organização das Festas populares de São João de Mourão que não preveniram nem impediram o crime.
Estas práticas são uma mancha para as festas populares portuguesas, e são práticas condenadas internacionalmente.
Vêm os signatários pedir:
1- A abolição desta prática
2- A condenação dos perpetuadores do crime
Sem mais assunto
Os signatários
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