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Condenação pelo gato queimado vivo nas festas de S.João em Morão, Vila Flor

Para: RTP; SIC; TVI; Tribunal Judicial da Comarca de Vila Flor, SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO; GNR de Vila Flor; SEPNA; Assembleia da República, Ministério da Cultura, Ministério da Justiça, Ministério da Agricultura, Câmara Municipal de Vila Flor, Assembleia Municipal de Vila Flor, Junta de Freguesia de Mourão

Exmos. Senhores;

É com enorme desagrado que constato, que a Junta de Freguesia de Mourão, no Município de Vila Flor, retomou a cruel e criminosa tradição da "queima do gato" nas FESTAS DE SÃO JOÃO NO MOURÃO 2015.
Um gato é fechado dentro de uma peça de barro, colocado no cimo de um poste, a imensos metros de altura, este vai sendo “assado” vivo e, por fim, o pote cai, com o gato a arder. Em entrevistas jornalísticas, várias pessoas da região onde se deu o ato afirmam que o gato está bem e "só queimou o pelo". E ainda afirmam que o mesmo gato é utilizado todos os anos nesta época festiva. Sujeitar um animal a este ato horrível todos os anos é deprimente, o animal fica stressado, sofre dores terríveis e pode até morrer queimado!
Esta tradição supostamente tinha sido abolida em 2008, mas pelos visto lá continua...

De acordo com a Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, o Artigo 387.º refere:

1 - Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 - Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

Não se logrando apurar a identidade de quem ateia o fogo, caí a responsabilidade sobre a organização das Festas populares de São João de Mourão que não preveniram nem impediram o crime.

Estas práticas são uma mancha para as festas populares portuguesas, e são práticas condenadas internacionalmente.

Vêm os signatários pedir:

1- A abolição desta prática
2- A condenação dos perpetuadores do crime


Sem mais assunto

Os signatários



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 25 junho 2015
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
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