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Em defesa do Superior Interesse da Criança

Para: Mães, Pais, Familiares, Amigos, Cidadãos

A presente Petição tem como destinatário a Assembleia da República e constitui sua principal motivação, a Defesa do Superior Interesse da Criança, mais propriamente das Crianças vítimas de Subtração/Rapto Parental.

Nesse sentido, nós, progenitores de todo o País, unimo-nos para recolher assinaturas de cidadãos que, tal como nós, partilham da convicção que é imperiosa a necessidade da Lei portuguesa prever e determinar o desencadeamento de mecanismos de caráter urgente na proteção dos direitos das Crianças.


De seguida, apresentamos uma síntese das nossas propostas, sendo que, se deve considerar como regra, como normal, que todos os progenitores amam a Criança e que zelam pelo seu bem estar, físico e emocional, e como exceção as situações em que tal não acontece, estando em qualquer circunstância acautelado o Superior Interesse da Criança sempre que a tal ou tais propostas sejam desaconselhadas, por se entrar no domínio da exceção:
• A primeira proposta prevê que o crime de Subtração de Menor (Artigo 249º CP) passe a ser considerado um crime Público. Sendo esta, uma violência contra a criança, não pode ter um enquadramento diferente daquele que é referido no Artigo 152º do Código Penal, que prevê as penas para o crime de violência doméstica.

• A segunda proposta aponta para a necessidade de alteração da designação de Subtração de menor (Artigo 249º CP) para Rapto Parental, por um lado pela gravidade da situação em causa, por outro, pela necessidade de convergência com as várias Convenções Internacionais que Portugal assinou e ratificou, onde este ato é designado como Rapto Internacional.

• A terceira proposta aponta no sentido de que o crime de Subtração de menor/Rapto Parental passe a ser alvo de atuação urgente por parte do Ministério Público, convergindo com as várias Convenções Internacionais, uma vez que, os atrasos decorrentes destes processos, além de prejudicarem gravemente as crianças, têm ainda o efeito de favorecer o prevaricador. Devem-se seguir estas orientações, independentemente se o acordo existente é o regime de Guarda ou das Responsabilidades Parentais, fazendo regressar de imediato a Criança, considerando como deslocação ilícita, qualquer mudança de residência ou ausência do país, onde não exista acordo expresso de ambos os progenitores ou decisão do Tribunal, uma vez que este é considerado um ato de particular importância na vida da criança, o que implica acordo de ambos os progenitores, visto o que está em causa, não são os direitos dos progenitores, mas sim, os direitos da Criança e o seu Superior Interesse.

• A quarta proposta refere-se à Retroatividade da Lei avançar no sentido de equiparar o regime de guarda ao regime das Responsabilidades Parentais, uma vez que há a necessidade da Lei, proteger a Criança de igual forma, evitando assim a descriminação negativa de crianças, cujo os progenitores têm um acordo de Guarda daquelas cujo os progenitores têm um acordo de Responsabilidades Parentais, uma vez que para muitas Crianças, tal é significado de não acesso à justiça para fazer valer os seus direitos.

• A quinta proposta, pretende que se constitua como a regra e não como a exceção, a opção pela Residência Alternada, passando assim a Criança a gozar do direito a conviver regularmente com ambos os progenitores e demais família. Desta forma, deixa de haver a necessidade de atribuição de pensão de alimentos, passando as despesas correntes a ser assumidas por cada um dos progenitor e as restantes despesas, de saúde, de educação, de lazer, serão assumidas por ambos os progenitores de igual forma. Assim, pretende-se evitar dois dos principais pontos de discórdia entre os progenitores, que passa pelo assumir de direitos da criança como seus, nomeadamente, o direito a uma pensão de alimentos e o direito de visita. Contribuirá igualmente, para evitar que, um dos progenitores possa usar a Criança para atingir o outro, levando ao afastamento do progenitor não residente e ao deterioramento das relações entre este e a Criança, com claro prejuízo para a Criança e para o seu crescimento harmonioso. Pretende-se ainda com esta medida, que as crianças sejam educadas segundo os princípios, da igualdade entre os sexos e do respeito perante próximo.

• A sexta proposta defende que o Tribunal deverá pedir todos os relatórios que tenha de pedir, de uma só vez, para que possa decidir com a maior celeridade possível, na defesa do Superior Interesse da Criança.


Movimento Superior Interesse da Criança





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Esta petição foi criada em 07 junho 2015
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