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Lei, que obrigue a socorrer cães, gatos ou outros animais atropelados.

Para: Presidente da República, Primeiro-Ministro, Assembleia da República, Ministro do Ambiente, Ministro do Ambiente,O PAN - Partido pelos Animais e pela Natureza e Tribunais

Exmos Senhores:

Presidente da República, Primeiro-Ministro, Assembleia da República, Ministro do Ambiente, Ministra da Justiça, O PAN - Partido pelos Animais e pela Natureza e Tribunais.

Venho, por este meio pedir, que seja constituida uma Lei,código penal, que obrigue a socorrer cães, gatos ou outros animais atropelados. Abandonar um animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de administrar-lhe, tudo o que humanitariamente, lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.
Que seja permito, que a conduta daquele que abandona um animal ferido em razão de atropelamento, seja enquadrada no código penal, como crime.


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Esta petição foi criada em 12 março 2015
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