Lei, que obrigue a socorrer cães, gatos ou outros animais atropelados.
Para: Presidente da República, Primeiro-Ministro, Assembleia da República, Ministro do Ambiente, Ministro do Ambiente,O PAN - Partido pelos Animais e pela Natureza e Tribunais
Exmos Senhores:
Presidente da República, Primeiro-Ministro, Assembleia da República, Ministro do Ambiente, Ministra da Justiça, O PAN - Partido pelos Animais e pela Natureza e Tribunais.
Venho, por este meio pedir, que seja constituida uma Lei,código penal, que obrigue a socorrer cães, gatos ou outros animais atropelados. Abandonar um animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de administrar-lhe, tudo o que humanitariamente, lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.
Que seja permito, que a conduta daquele que abandona um animal ferido em razão de atropelamento, seja enquadrada no código penal, como crime.
Meus agradecimentos
|
Assinaram a petição
99
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.
|