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Pela Sustentabilidade e Dignificação do Ensino Artístico Especializado

Para: Assembleia da República

Ao longo dos últimos 40 anos, em ritmos de crescimento de rede escolar variável, foram surgindo várias academias e conservatórios de música e dança oficiais - públicos e particulares e cooperativos/associativos - perfazendo atualmente 116. Destas, apenas 6 são escolas públicas situadas em 5 concelhos do país. Pelo que na sua esmagadora maioria, o processo de democratização no acesso dos jovens ao ensino artístico especializado é assegurado pelas escolas do Ensino Particular e Cooperativo (EPC), aproximadamente numa centena de localidades, num total de 278 concelhos continentais. Pelo Serviço Público que prestam ao País, o Estado celebra anualmente com estas escolas contratos de patrocínio e/ou protocolos de cofinanciamento público através dos Fundos Comunitários (POPH/POCH), de modo a custear, quase na íntegra, o seu funcionamento e a formação dos seu alunos. A gratuitidade deste tipo de ensino está prevista na legislação em vigor para a grande maioria dos alunos (entre 85% a 95%,) cujos encarregados de educação optam pelo regime articulado de frequência, permitindo uma gestão mais flexível da carga horária semanal dos planos de estudos musicais ou de dança com o ensino regular.
Todos os dados nacionais e internacionais reconhecem o extraordinário valor educativo e cívico da formação artística dos nossos jovens, por exemplo: as turmas dedicadas ao ensino especializado da música são quase sempre as que obtêm os melhores resultados em todos os ciclos de aprendizagem, nos vários agrupamentos escolares da rede pública, pelo treino de escuta e concentração que a prática musical individual e coletiva exige e promove, bem como as competências de socialização e de entreajuda. Os estudos mais recentes das neurociências comprovam não só isto, convergem também na assunção de que a música e a dança fomentam o equilíbrio afetivo-relacional, o cognitivo, o psicomotor, suscitam e estimulam a sensibilidade, a inteligência e o espírito gregário e referenciam positivamente a personalidade.
Dentro e sobretudo fora das 18 capitais de distrito do território continental e perante o cenário de austeridade e de crise que atinge as salas de espetáculo, companhias nacionais, orquestras, e os profissionais liberais das artes performativas, são estas 110 escolas que sustentam a dinamização cultural das regiões em que se inserem, com reflexos muito apreciáveis na economia local. Por iniciativa do seu corpo docente altamente qualificado e com um estatuto de carreira docente igual ao dos professores do ensino geral, estas escolas artísticas, na sua esmagadora maioria propriedade de entidades associativas sem fins lucrativos, contribuem também a nível nacional para o aparecimento de festivais, ciclos de concertos e espetáculos, concursos e ações de formação, fazendo emergir sustentadamente novas formações instrumentais e/ou vocais e de dança. São por isso polos qualificados de incentivo à criação artística e à dinamização cultural, turística e económica, ao nível regional, nacional, e internacional. Em 20 anos, Portugal passou de um país pouco competitivo no meio artístico internacional, para um país exportador de talentos para a Filarmónica de Berlim, o Bolshoi de Moscovo, o West End Londrino, a Ópera de Paris e de Sidney, em grande parte graças ao elevado desenvolvimento técnico-artístico prestado por estas escolas: são espaços de formação inicial e avançada de artistas, criam novos públicos, e geram riqueza económica ao incentivar qualificadamente o consumo cultural.
Infelizmente, perante a incapacidade do Sr. Ministro da Educação e do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário em zelar prontamente pela qualidade técnica dos diretores e chefes de serviços responsáveis pela gestão documental e administração/emissão de pagamentos do financiamento público absolutamente consagrado na Lei a este subsistema, os mais de 3000 professores e funcionários destas escolas estão em média com 3 a 5 meses de salários em atraso. Muitos deles estão a passar por enormes problemas financeiros, sofrendo dificuldades familiares várias.
Toda esta situação deve, pois, ser do conhecimento de toda a sociedade Portuguesa e das instâncias comunitárias da União Europeia.

Das nossas legítimas reivindicações e exigências, destaque-se:

1. A receção imediata do financiamento devido referente ao primeiro período deste ano letivo (2014/2015). Se a situação de incorreção técnica da DGEstE junto do Tribunal de Contas não for ultrapassada até 4 de Fevereiro, exigir uma verba de emergência imediata para as 15 escolas de Lisboa e Vale do Tejo e Algarve, por atribuição direta do Ministério da Educação.

2. A exigência ao MEC e ao POPH/POCH do cumprimento integral dos prazos de pagamentos até ao 3º período deste ano letivo, legalmente consignados.

3. A alteração da legislação no sentido de libertar os contratos de patrocínio público da necessidade de visto prévio do Tribunal de Contas: o interesse público não está em causa, pois estes contratos envolvem sempre as mesmas entidades e as regras e montante por aluno são fixadas por portaria, tal como defendido pela Associação das Escolas de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).

4. A definição e o pronto pagamento de valores de ressarcimento às escolas pelos sucessivos atrasos ocorridos neste ano letivo e anteriores, de forma a cobrir coimas e custos com renegociação de empréstimos bancários que estas escolas possam ter contraído para aliviar dificuldades financeiras devido à emissão estatal muito tardia dos montantes devidos;

5. A alteração dos prazos de abertura e fecho das candidaturas ao financiamento público para respetivamente Abril/Maio e Junho, de modo a garantir que no dia 1 de Setembro e com prazos bem definidos ao longo de todo o ano, as escolas tenham sempre os montantes necessários para o seu funcionamento em absoluta normalidade, ficando salvaguardada a correção oportuna quanto ao número exato de alunos, decorrente, por exemplo, de processos de transferência ou de matrículas tardias, pontualmente.

6. A Garantia do Estado que não voltarão a existir atrasos no financiamento ao EAE, de modo a que as escolas possam cumprir os seus compromissos e objetivos formativos, num ambiente de estabilidade para toda a comunidade educativa. Justificadamente e a título excecional, sempre que haja incumprimento do Estado no pagamento atempado, as escolas devem ter a garantia de suspensão dos pagamentos à Tesouraria da Fazenda Pública e à Segurança Social, até a situação estar regularizada.

7. A abolição imediata da inferioridade proporcional dos montantes anuais aprovados para as 79 escolas nas Regiões de Convergência através do POPH/POCH, comparativamente às restantes 31 do Algarve e Lisboa e Vale do Tejo, através do aumento do referencial do custo médio/hora por aluno de 3€ para 5€, com efeitos retroativos a 1 de Setembro de 2014.

8. A garantia de atualização dos valores-referência dos contratos de patrocínio tendo em conta o aumento das qualificações académicas e profissionais dos professores da escola (exigidas pelo MEC) o índice anual de inflação, e o tempo de serviço dos professores e funcionários não docentes;

9. A inserção, a partir de 2015/16, de todas as escolas de EAE no mesmo regime de financiamento, em conformidade com as Portarias que regem o ensino artístico especializado, a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei do Estatuto do EPC e o Contrato Coletivo de Trabalho. Em alternativa, através do Portugal 2020, exigir a criação de uma tipologia de financiamento público das academias e conservatórios das Regiões de Convergência que tenha em conta a identidade e o modelo de gestão próprio do EAE, e não sujeitá-lo, como tem acontecido pelo 5º ano consecutivo, às regras de organização, de calendário escolar, e de financiamento do ensino profissional, anulando todas as assimetrias contratuais com as escolas congéneres da Grande Lisboa e Algarve, sem infringir cláusulas consignadas pelos normativos acima referidos relativas ao desempenho de cargos de coordenação e de direção pedagógica.

10. O pedido de explicações e o apuramento oficial de responsabilidades sobre toda esta situação.

Apelamos à Assembleia da República para que interceda junto das entidades competentes neste processo - Senhor Ministro da Educação e Ciência, Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, Direcção Geral dos Estabelecimentos Escolares, Delegações Regionais de Educação, Direcção Executiva do Portugal 2020 - POCH, Conselho Nacional de Educação, Comissão Parlamentar de Educação, Ciência, e Cultura, Associações Representantes do EPC e do EAE, e não menos importante, os Sindicatos -, para juntos trabalharmos na resolução destes assuntos sem demora, demonstrando por um lado pro-atividade imediata na superação, como referido em cima, dos atuais problemas, mormente de índole de gestão financeira, para além doutras inconsistências subsistentes em menor grau, e por outro lado antecipando o risco de anomalias programáticas e de constrangimentos ainda mais gravosos, já para 2015/16, quando Portugal tem capacidade instalada competente e recursos técnicos e humanos perfeitamente disponíveis e aptos para promover o normal funcionamento e a prosperidade deste importante subsistema de ensino.

2 Fevereiro de 2015

Os Signatários,

Movimento reivindicativo do Ensino Artístico Especializado:

Ana Paula Russo
Catarina Sousa
David Costa
Duarte Lamas
Gláucia Leal
Joana Madeira
João Pedro Silva
Luísa Marcelino
Marta Costa
Nuno Bettencourt Mendes
Rui Nabais
Rui Paiva
Sílvia Sobral
Suzana Batoca



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Esta petição foi criada em 03 fevereiro 2015
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