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Alteração das Regras dos Estágios Profissionais e Curriculares

Para: Presidente da Assembleia da República; Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Os estágios minaram o mercado laboral, uma situação que se tornou escandalosamente abusiva.

Praticamente todos os postos de trabalho não ocupados (empregos), em todas as profissões, em todo o tipo de funções, se tornaram alvo de estágios, tanto curriculares (não pagos) como, mais frequentemente, estágios profissionais criados, apoiados pelo governo e subsidiados pelo Estado.

Não é emprego nem formação, é ocupação temporária, sem vínculo, de vagas necessárias à empresa e não ocupadas (emprego real) que apenas serve para a empresa não pagar tanto ou sequer alguma coisa pela mão-de-obra que precisa para produzir, colocando o trabalhador numa situação frágil, precária e temporária. Uma condição que veio substituir mais de metade das vagas de emprego disponíveis.
Uma empresa não pode sobreviver à custa da precariedade e do mau estar dos empregados. Quer por razões éticas, quer por razões económicas básicas.

Não há qualquer controlo da situação, nem do IEFP, nem das autoridades competentes.
Sucedem-se atropelos à lei e ao bom senso nas ofertas disponíveis.

As leis servem para evitar abusos e problemas, pelo que exigimos uma LEI que CONTROLE e ponha FIM a este abuso imposto aos trabalhadores, exigindo e propondo REGRAS para os estágios profissionais e curriculares diferentes das actuais.

Assim, os signatários desta petição propõem:

1) Aplicação de estágios:
Sendo o estágio uma "etapa de transição para a vida activa que visa complementar uma qualificação preexistente" (Portaria n.º 92/2011de 28 de Fevereiro),
a) Não podem ser objecto de estágio profissões e funções que pela sua natureza não assentam numa qualificação académica específica, em saberes teóricos técnicos e/ou científicos, ou seja, não são objecto de estágio todas as profissões e funções de carácter generalista.
b) Nenhum estagiário, seja profissional ou curricular, pode preencher uma vaga não ocupada por um funcionário da empresa, ou seja, não pode substituir um empregado da empresa no posto e função em que se insere.

2) Redução da duração dos estágios:
Os estágios não podem ultrapassar os 3 meses a tempo inteiro ou 6 meses a tempo parcial.

3) Remuneração dos estágios:
Todos os estágios devem ser remunerados com base no indexante dos apoios sociais (IAS) e no quadro nacional de qualificações como acontece actualmente nos estágios profissionais.

3.1) Os estágios curriculares não remunerados têm que cumprir cumulativamente:
a) Estar integrados em cursos, em protocolo com as universidades ou entidades de formação certificadas,
b) Serem acompanhados pelo professor ou formador da entidade de formação e do responsável do cargo na entidade de acolhimento do estágio
c) Os estagiários cumprirem funções de aprendizagem que não beneficiam directamente a empresa, ou seja, não são responsáveis por cumprir objectivos da função e posto em que se inserem.
d) Decorrerem durante a frequência do curso
Ou seja, serem parte integrante da formação escolar, sujeitos às regras do curso e não um período pós-formação sujeito às regras da empresa.

4) Funções do estagiário:
a) As funções a desempenhar pelos estagiários não podem beneficiar directamente a empresa, ou seja, o estagiário não é responsável pelo cumprimento dos objectivos do posto de trabalho, os quais só podem ser cumpridos por funcionários da empresa.
b) Os estagiários não podem desempenhar funções e cargos de responsabilidade nem de especialista
c) Os estagiários desempenham maioritariamente tarefas que contribuam para a sua aprendizagem e aplicação dos conhecimentos técnicos e científicos adquiridos na formação académica específica e essenciais para a profissão em causa.

5) Frequência e recandidatura a estágios:
a) Concluído o período de estágio, a empresa fica impedida de colocar estagiários por um período não inferior a 6 meses em qualquer função.
b) Concluído o período de estágio, o candidato não pode concorrer a novo estágio durante um período não inferior a 6 meses, salvo se tiver concluído um curso numa área diferente.

6) Fiscalização regular, com multas, suspensão do estágio e da possibilidade de aceitar estagiários por período indeterminado em caso de não cumprimento das regras.



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Esta petição foi criada em 15 Janeiro 2015
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