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Petição Justiça na Contagem de Tempo de Serviço Docente

Para: Professores contratados com vários anos a leccionarem sem habilitação profissional

Caros colegas,

As recentes iniciativas do Ministério da Educação e Ciência (MEC) puseram a descoberto uma falha importante, que consiste na regra do tempo de serviço antes e depois da formação inicial de professores. O MEC vem defender sistematicamente a vinculação dos professores mais antigos no sistema. Fê-lo por exemplo na primeira proposta apresentada de vinculação extraordinária de professores, ‘com mais de 10 anos de serviço’. Vieram os sindicatos, e bem, contradizer que se deve respeitar a graduação profissional. Ou seja, alguns atores institucionais usam o discurso da antiguidade, enquanto outros usam o discurso da graduação profissional.

A realidade é que os professores mais antigos não são os mais graduados e a graduação profissional tal como está formulada não reflete a antiguidade dos professores. Os professores mais antigos, mas com dezenas de anos a lecionarem com habilitação própria são ultrapassados por colegas mais novos, mas com habilitação profissional. Para concurso de contratação, cada ano de serviço com habilitação própria conta apenas 0,5, enquanto com habilitação profissional conta 1 valor na graduação profissional.

Hoje, o MEC não utiliza esta regra, exceto no concurso de contratação. Mais, para efeitos de antiguidade e após integração na carreira, o tempo de serviço sempre contou integralmente. Na realidade atual, o critério é o ‘tempo de serviço docente prestado’, seja na PACC (e.g. ‘isenção de professores com mais de 5 anos’), ou na manutenção da 1ªprioridade no concurso (e.g. ‘ter prestado serviço docente nos últimos anos’), ou nos múltiplos critérios da contratação de escola (e.g. ‘número de anos em escolas TEIP … com cargos … a lecionar no grupo disciplinar’). Enfim, o discurso atual do MEC é o da antiguidade em anos de serviço.

A distinção entre tempo de serviço antes e depois da profissionalização é antiga, deriva do D.L. n.º 290/75, nomeadamente os artigos 12.º e 16.º. É uma lei com 40 anos, fruto de uma época, quando o tempo de ‘chamada á profissionalização em serviço’ era de 1-3 anos, praticamente a duração de um estágio pedagógico. Compreensivelmente, o tempo de serviço de um professor estagiário não valia o mesmo do de um professor profissionalizado. Ora, hoje temos colegas que deram aulas durante uma década com habilitação própria e nenhum estágio tem essa duração. Mais, o tempo de frequência dos estágios deixou de contar para tempo de serviço docente com o D.L. n.º 121/2005, de 26.07, artigo 2.º.

Os tempos são outros, mas apesar disso existem milhares de professores que deram aulas durante muitos anos com habilitação própria, com prejuízo na contagem de tempo de serviço. Não é correto afirmar que estes professores não sabiam dar aulas porque não tinham o estágio feito e que por isso o seu tempo de serviço deve valer só metade. Foi tempo de serviço completo: com as mesmas horas semanais, os mesmos cargos e as mesmas dificuldades inerentes á profissão, dos restantes colegas com formação profissional.

Mais, durante praticamente toda a década de 2000, o MEC decidiu fechar o acesso à formação inicial de professores que era ministrada na Universidade Aberta. Como resultado, milhares de professores foram forçados a lecionar com habilitação própria durante anos sem poderem aceder livremente à formação inicial de professores. Se não o puderam fazer, como fizeram os seus colegas anteriores, também não devem ser penalizados por isso no seu tempo de serviço (principio da igualdade de oportunidades – Artigo 58º da Constituição).

Porque se trata de uma regra anacrónica, injusta e incoerente no atual discurso institucional, esta petição tem por objetivo requerer que todo o tempo de serviço refletido no cálculo da graduação profissional considere por inteiro todos os anos de serviço docente prestado - cada ano deve corresponder a um valor na graduação profissional.



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Esta petição foi criada em 22 Setembro 2014
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