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Requerimento à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista

Para: Alunos de jornalismo do ensino superior nacional, docentes de jornalismo, profissionais do jornalismo e demais cidadãos interessados

À Comissão da Carteira Profissional do Jornalista

- No seguimento da deliberação de 17 de Dezembro de 2008 da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, de agora em diante designada por Comissão, que impede a publicação de todo e qualquer trabalho jornalístico realizado por estagiários curriculares, bem como por quaisquer estudantes de jornalismo de todos os níveis de ensino, ainda que sob responsabilidade editorial conjunta com um jornalista acreditado pela Comissão;

- Acreditando que o Estado português, representado pelo Ministério da Educação, é autoridade máxima e suficiente na acreditação dos cursos superiores leccionados em território nacional, garantindo um nível de qualidade de ensino adequado às exigências específicas de cada área académica;

- Acreditando que os direitos dos jornalistas, previstos no Estatuto do Jornalista (Lei n.º 1/99 de 13 de Janeiro), nomeadamente aqueles mencionados nas alíneas a), b), d) e e), que garantem respectivamente ao jornalista “liberdade de expressão e de criação”, “liberdade de acesso às fontes de informação”, “garantia de independência” e “participação na orientação do respectivo órgão de informação”, conferem a qualquer jornalista acreditado o direito de assumir responsabilidade sobre trabalhos jornalístico que julguem respeitar os requisitos inerentes ao exercício da actividade jornalística;

- Acreditando que, na área concreta do jornalismo, a prática e exercício do mesmo é fundamental para a evolução expectável dos profissionais ou futuros profissionais dessa área, não podendo a mesma ser substituída por actividades de observação, ou meros exercícios deslocados do real;

- E acreditando ainda que o Estatuto do Jornalista (Lei n.º 1/99 de 13 de Janeiro) não garante equidade no acesso à profissão, ao estabelecer que só estão habilitados ao título profissional aqueles que dêem provas de fazer do jornalismo a sua “actividade principal, permanente e remunerada”, excluindo assim aqueles que, por motivos económicos/sociais, bem como os que pretendam desenvolver um novo projecto editorial, de manter uma profissão paralela a tempo inteiro ou parcial, ainda que compatível com o exercício da actividade jornalística, tendo em especial consideração as difíceis condições sociais e económicas vividas actualmente no país.

Os cidadãos, abaixo-assinados, vêm pedir à Comissão da Carteira Profissional da Carteira de Jornalista que:

- Revogue a deliberação de 17 de Dezembro de 2008, passando a permitir a publicação de trabalhos jornalísticos desempenhados por estagiários curriculares, ou estudantes de jornalismo do ensino superior, desde que sob a responsabilidade editorial de um jornalista acreditado;

- Altere o estatuto do jornalista no que diz respeito à obrigatoriedade de desempenhar a actividade jornalística como ocupação principal, permitindo assim a prática simultânea de outras profissões, desde que as mesmas sejam compatíveis com a prática do jornalismo e, nos termos do estatuto do jornalista, dê provas de desenvolver actividade jornalística regularmente;

- Preveja, nos seus estatutos, definição legal do estudante de jornalismo de instituições oficiais, trabalhando com as mesmas no sentido de garantir o cumprimento dos requisitos legalmente previstos e concedendo-lhe um título provisório durante a duração do curso, que permita aos estudantes desenvolver actividade jornalística, obrigando os mesmos a uma aceitação e compromisso com o Estatuto do Jornalista, e que facilite a passagem para o mercado de trabalho quer por via de dependência de outrem, quer a título individual.



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Esta petição foi criada em 14 julho 2014
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