Exclusividade para todos os que exercem funções públicas
Para: Presidente da República; Primeiro-Ministro; Assembleia da República
Objectivo:
A favor da proibição da acumulação de funções privadas, para todos os trabalhadores que exercem funções públicas.
O emprego na função pública em Portugal continua a ser para a vida toda, ao contrário do que acontece no sector privado, o que considero uma violação do princípio de igualdade.
Existem ainda funcionários públicos que exercem funções privadas na mesma instituição, auferindo assim dois vencimentos.
Os portugueses pagam através dos seus impostos a uma elite de "escolhidos" que tem o futuro assegurado.
Considerando que são evidentes as inúmeras situações prejudiciais do interesse público em virtude da acumulação com funções privadas.
Propomos a eliminação do Artigo 28.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro de 2008 de forma a promover a equidade entre a sector público e o sector privado.
Exemplo público:
"Cada cirurgião do Hospital de S. João, no Porto, faz em média uma cirurgia por semana e há 30 que nunca foram ao bloco operatório, explicou, o presidente do Conselho de Administração do São João, em declarações à TVI."
Legislação:
Constituição da República Portuguesa, Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro de 2008, Artigo 28.º (Acumulação com funções privadas).
Fonte disponível em http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2008_l_12_a_27_02.pdf