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Atraso no reembolso de IRS

Para: Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Republica; Ex.mo Sr. Primeiro Ministro; Restantes forças politicas com assento parlamentar; Orgãos de comunicação social

Os/As signatários/as desta petição solicitam aos destinatários desta petição, nomeadamente à Assembleia da República, enquanto órgão constitucional representativo dos/as cidadãos/ãs portugueses/as, e ao abrigo da sua função de controlo que, desencadeie as ações necessárias para que todos os cidadãos contribuintes possam receber com a maior brevidade os reembolsos de IRS respeitantes ao ano fiscal de 2013 e aos quais tem direito, e usufruir de pleno direito e em igualdade com os/as restantes cidadãos contribuintes.

No corrente ano, milhares de cidadãos contribuintes submeteram a sua declaração de Imposto sobre Rendimento de pessoas Singulares através do portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (www.portaldasfinancas.gov.pt) cumprindo assim o seu dever e usando para isso um meio largamente difundido como preferencial. Inclusivamente, nos contactos telefónicos com a AT, através do numero 707206707, pode ouvir-se na mensagem gravada que as declarações de IRS submetidas através do portal serão tratadas como ‘’prioritárias’’.

Segundo informações veiculadas na comunicação social no dia 09 de maio de 2014, nomeadamente ao jornal ‘’Económico’’, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Paulo Núncio informa que ‘’Já foram processados reembolsos de IRS a cerca de 511 mil famílias e o valor total dos reembolsos processados ascende já a cerca de 370 milhões de euros, o que corresponde a um aumento de mais de 30.000 reembolsos processados, face ao dia homólogo de 2013 [8 de Maio] " [transcrição], e ainda que ‘’o prazo médio de reembolsos até ao momento está "em linha" com o ano anterior. Recorde-se que o reembolso do IRS, relativo a rendimentos auferidos em 2013, será feito através de transferência bancária até 31 de Julho de 2014. No caso de entrega pela Internet, este prazo varia entre 20 e 25 dias.’’ [transcrição]

Não obstante as declarações do Dr. Paulo Núncio na qualidade de Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, diversos cidadãos que entregaram as suas declarações de IRS através do Portal da AT no decurso da chamada «primeira fase» viram os seus reembolsos efetivamente transferidos para as suas contas bancárias mais de setenta dias após a submissão das ditas declarações.

Ao dia de hoje, 16 de Junho de 2014, e tanto quanto nos é dado saber, nenhum cidadão contribuinte da chamada «segunda fase» (e muitos da chamada «primeira fase») recebeu os reembolsos a que por lei tem direito, apesar de:

- Terem submetido as suas declarações através do portal nos primeiros dias do mês de maio o que implica neste momento uma espera superior a 45 dias

- Não existirem processos de divergências abertos e esta informação ter sido confirmada através da linha de apoio telefónico da AT e até em serviços de finanças.

- Os números de identificação bancária terem sido inscritos e confirmados nas declarações de IRS e o IBAN estar devidamente dado como confirmado através do portal.

- Grande parte das declarações submetidas nos primeiros dias de maio terem sido dadas como liquidadas e a aguardar ordem de pagamento no dia 02 de junho de 2014, sendo que, segundo as informações dadas pela linha de atendimento telefónico, isso significa que as contas estão efetuadas, não há mais nenhum tipo de controlo a fazer e, como tal, as declarações nestas circunstâncias apenas aguardam a ordem de emissão da transferência bancária.

Perante as declarações do Dr. Paulo Núncio, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que em que o mesmo afirma que o período para os reembolsos de declarações de IRS submetidas pelo portal varia entre 20 e 25 dias, verificamos que cidadãos contribuintes com declarações em circunstâncias idênticas estão a ser tratados de modo diferente o que, perante a Constituição Portuguesa parece-nos constituir descriminação.

Como Vs. Exas. sabem melhor do que nós, a descriminação é proibida pela própria Constituição da República Portuguesa, cujo Artigo 13.º - Princípio da igualdade, diz:

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Com base nisto, pedem os cidadãos abaixo assinados, a vossa melhor e mais célere atenção para o que fica exposto acima e que desencadeiem as ações necessárias para que todos os cidadãos contribuintes possam usufruir do principio da igualdade, como é seu direito consagrado na constituição portuguesa.

Na esperança de que a presente Petição/Representação Coletiva tenha o melhor acolhimento junto de Vs. Exas., subscrevem-se:



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Esta petição foi criada em 16 junho 2014
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