Pela obrigatoriedade de prestação de auxílio a animais em caso de acidente
Para: Todos os cidadãos dotados de consciência e sensibilidade
O Artigo 200.º do Código Penal, considera crime a Omissão de auxílio. No entanto, é aplicável apenas se a vítima for um ser humano, pelo que, para todos os efeitos, é legal ignorar um animal atropelado, mesmo quando se é causador/interveniente no acidente em causa.
Sabendo que os animais "não têm voz", é nosso papel, enquanto cidadãos, prestar o auxílio necessário a animais vítimas de acidentes rodoviários ou, em caso de morte imediata, solicitar a remoção do corpo às autoridades competentes. Para tal, é necessário que estas últimas incluam, entre as suas obrigações, este tipo de trabalho, que passa por contactar/fornecer o contacto das clínicas veterinárias mais próximas, ou proceder à remoção do corpo da via pública.
Assim, reforçamos que a prestação de auxílio a animais vítimas de acidentes rodoviários deve ser promovida como obrigação cívica, e reivindicamos que, caso a negligência continue (a ser tão evidente), sejam tomadas resoluções legais no sentido de criminalizar tais actos.