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Pela Adopção e Esterilização dos Animais - Não ao Abate: Silves

Para: Presidente da Câmara Municipal de Silves e Presidente da Assembleia Municipal de Silves

Manifesto às Câmaras Municipais com vista à implementação de uma Política Municipal de Proteção dos Animais.

Uma grande parte dos problemas que afetam negativamente os animais de companhia, tais
como: o abandono, negligência e abuso/maus tratos, o seu comércio em lojas e feiras e as
condições em que este acontece, manifestam-se localmente e podem ser prevenidos,
impedidos e solucionados pelas Câmaras Municipais.

Segundo a legislação em vigor, as Câmaras Municipais, através dos médicos veterinários, dos
serviços fiscais (e das polícias municipais no caso de existirem), são autoridades às quais
compete cumprir e fazer cumprir as diversas disposições legais de proteção dos animais,
podendo e devendo as Associações ou Grupos Zoófilos colaborar com as autoridades
competentes, na denúncia e na procura de soluções.
Os Presidentes das Câmaras Municipais são os responsáveis pela aplicação da legislação, pela
garantia de que os serviços e agentes municipais respondem por esta obrigação e pela
disponibilidade de meios e condições para que haja uma real proteção dos animais no
concelho que administram.

Todavia, são poucas as Câmaras Municipais que cumprem esta obrigação.
Conscientes da importância que estas devem desempenhar na prevenção e resolução dos
problemas que afetam os animais de companhia, e no contexto atual de início de mandato,
vimos alertar V. Exas. para o quão importante consideramos, na qualidade de munícipes,
eleitores e contribuintes, a proteção animal a nível municipal e solicitar-lhe que assuma a
proteção dos mesmos e, apoie e implemente uma autêntica Política Municipal de Proteção
Animal que, no mínimo, pensamos poder passar pelas seguintes medidas:

- Criação de um Centro de Recolha Municipal ou Intermunicipal de Acolhimento e Proteção
dos Animais (em substituição de um canil/gatil municipal ou intermunicipal) onde os animais
abandonados, errantes e em risco possam ser recolhidos, recuperados, tratados, identificados,
esterilizados e encaminhados para adoção responsável, com uma política de não-abate,
promoção de adoções, com um serviço ambulatório para animais feridos encontrados no
concelho e com métodos não cruéis e não traumatizantes de captura dos animais abandonados
e errantes;

- Atribuição de competências de prevenção e fiscalização, conforme legislação nacional em
vigor, ao Médico Veterinário Municipal, aos Fiscais Municipais (ou Polícia Municipal) que
tenham como missão prioritária essas funções;
- Criação de um Regulamento Municipal de Proteção dos Animais, no qual se definam, de
harmonia com a legislação nacional em vigor, normas municipais mais estritas e mais firmes
de proteção dos animais, com um sistema contraordenacional e coimas correspondentes,
verdadeiramente eficazes para dissuadir/punir eventuais infrações às disposições desse
Regulamento e à legislação em vigor de proteção dos animais.

OS SIGNATÁRIOS, atendendo ao estatuído na Lei 92/95, de 12 de setembro, no Dec. Lei
315/2003, de 17 de dezembro, na Declaração Universal dos Direitos dos Animais e na
Resolução da Assembleia da República n.º 69/2011, de 25 de fevereiro, REQUEREM:


1) A adoção das medidas necessárias para que os centros de recolha oficiais cumpram a lei e
tratem condignamente os animais neles albergados, assegurando que são cumpridas as normas
de saúde e bem-estar animal.

2) A promoção de uma política de não-abate dos animais errantes recolhidos nos centros de
recolha oficiais, adotando, nomeadamente, meios eficazes de controlo da reprodução.

3) A afetação de meios para que os centros de recolha oficiais possam realizar a esterilização
dos animais errantes recolhidos, em especial dos não reclamados nos prazos legais.

4) A realização de campanhas de sensibilização pública aos detentores de animais contra o
abandono e maus tratos, assim como para a adoção responsável dos animais recolhidos nos
centros de recolha oficial.

5) Que os animais a cargo de associações de proteção animal e de detentores, que
comprovadamente não possuam capacidade económica, possam aceder a tratamentos médicoveterinários,
nomeadamente a prática de esterilização, a preços simbólicos, nos centros de
recolha oficiais.

6) Que estabeleça, na impossibilidade de os centros de recolha oficiais procederem à
esterilização dos animais, protocolos com clínicas veterinárias com vista a assegurar essas
esterilizações.

7) A identificação, obrigatória, de todos os munícipes que, de forma sistemática, entregam
ninhadas de cães e gatos para abate, com vista a que se preceda à esterilização das fêmeas que
procriam.

8) A correção das falhas existentes ao nível dos sistemas de registo dos animais, promovendo
a articulação entre as várias bases de dados de identificação de cães e gatos – SICAFE e
SIRA.

9) A promoção e realização de programas CED (captura, esterilização e devolução) em
colónias de animais de rua estabilizadas.

10) A instituição do conceito de “animal comunitário”, que garanta a proteção legal dos
animais que são cuidados num espaço ou via pública limitada cuja guarda, detenção,
alimentação e cuidados médico-veterinários são assegurados por uma parte da comunidade
local de moradores ou por associações locais, conforme consta da Resolução da AR 69/2011.

11) A efetivação de parcerias com as associações e grupos zoófilos locais, com vista criar
uma rede de famílias de acolhimento temporário - FAT, que em caso de sobrelotação dos
centros de recolha oficial assegurarão o bem-estar e saúde do animal.

12) A abertura dos atuais Canis/Gatis Municipais ou Intermunicipais aos serviços de
voluntariado de associações ou grupos zoófilos, nomeadamente aos fins-de-semana, de modo
a garantir o acompanhamento dos animais que ali se encontrem e a poder facilitar contatos
com promitentes adotantes.

13) As verbas para a implementação destas medidas seriam as afetas aos abates e cremações,
as resultantes de coimas, as dos registos e outras destinadas pelos Municípios ao bem-estar
animal e saúde pública.


Os signatários defendem uma política de redução da sobrepopulação de animais de
companhia através da esterilização a ser feita nos centros de recolha oficiais, pelos
veterinários municipais ou através de protocolos com entidades externas e assentes na
colaboração das associações e grupos de amigos dos animais para a identificação dos animais
em risco.

Certos somos que a saúde e o bem-estar de animais e população é nosso comum desejo e na
convicção de que os legítimos interesses e preocupações dos signatários merecerão da Câmara
e da Assembleia Municipal a devida consideração.

24 de Novembro 2013



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Esta petição foi criada em 28 novembro 2013
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