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Defender, representar e integrar todos os arquitectos!

Para: Ordem dos Arquitectos

Este texto é escrito em nome dos arquitectos que exercem a sua profissão mas também dos que, estando privados da possibilidade de exercício da sua profissão, estão por essa forma excluídos da sua associação profissional. Quereriam intervir, mas não podem. Não têm as quotas em dia. Não estão no país. Não estão na profissão.

Mas são arquitectos, e é como tal que tomam a palavra.

Numa organização como a Ordem dos Arquitectos, o momento normal de reflectir sobre o seu papel e situação interna, seria o Congresso. Mas tem sido no quadro dos mais recentes processos eleitorais que a atenção dos arquitectos portugueses se volta para a organização que os devia representar. Processos eleitorais polémicos e publicamente desprestigiantes, pautados por um baixo nível de participação, que revela o lamentável estado de afastamento entre os arquitectos e a Ordem.

As notícias recentemente tornadas públicas e que dão conta de que mais de um terço dos inscritos na SRS têm quotas em dívida, ou os dados do Orçamento para 2013 que referem que só entre 2010 e 2012, 2.335 arquitectos suspenderam a inscrição na Ordem; o facto de em 2013 se prever que o número de suspensões supere pela primeira vez, o número de admissões todos estes dados apontam para uma situação alarmante: o de à profunda crise da profissão corresponder o real esvaziamento da organização profissional que deveria ser sua representante. Pior ainda: o de essa organização profissional ter enveredado pelo caminho – que é o caminho da troika em relação a todos os trabalhadores – de punir e ameaçar os arquitectos pela crise da profissão, instaurando milhares de processos de execução fiscal aos que têm quotas em dívida (muito deles com pedidos de suspensão em curso, ou sem resposta).

Seria absurdo responsabilizar a OA pelo colapso da economia ou pela crise da profissão. Mas a situação existente evidencia os limites e a irrelevância da sua acção, os erros de institucionalização e de orientação que, de mandato em mandato, se foram instalando.

O que se passa com a admissão e com os estágios.

O silêncio perante a crescente ausência de implementação de boas práticas e de transparência na encomenda pública.

A incapacidade para entender que o crescimento exponencial do número de arquitectos e as profundas transformações verificadas nas formas de exercício da profissão exigem uma crescente presença da OA na sociedade. A posição subserviente face às políticas de sucessivos governos, que o actual e apressado processo de alteração dos estatutos revela de forma particularmente gritante.

A aprovação da Lei 2/2013 que estabelece o Regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, não é mais do que um novo e duro golpe face aos direitos de milhares de profissionais a terem a justa representação e defesa do seus direitos enquanto trabalhadores especializados.

As limitações estatutárias da OA limitam-lhe o desempenho de qualquer papel de representação profissional que não tenha carácter corporativo, ao mesmo tempo que o universo dos arquitectos é constituído na sua larguíssima maioria por jovens profissionais, assalariados com situações e estatuto profissional indefinido e precário, cuja expressão colectiva necessária não cabe no espartilho estatutário que se perfila. Daí que exista uma profunda contradição entre a representatividade administrativa da Ordem (a inscrição na Ordem é obrigatória para o exercício da profissão) e a sua capacidade para dar expressão aos problemas profissionais maioritários.

O alheamento dos arquitectos é indissociável da própria configuração estatutária da Ordem e agravou-se com as suas recentes práticas de acção. O novo quadro legal, o qual por parte da direcção da OA deveria ter merecido o maior repúdio e denúncia, foi ao invés disso, recebido como “uma oportunidade para melhorar o quadro de actuação e missão pública da Ordem” .
A nova Lei estabelece um conjunto de atentados ao funcionamento e gestão democráticos que devem presidir a uma entidade desta natureza. A ingerência por parte do governo em áreas tão importantes como sejam a constituição e funcionamento dos órgãos sociais, matéria que deveria caber a decidir à própria Ordem no contexto dos seus objectivos e autonomia ou a possibilidade da gestão por não profissionais e até ao acesso à profissão, deveriam ter sido publicamente recusadas e denunciadas.
O problema dos estágios profissionaisde acesso à profissão,que a nova lei tenta mascarar com uma pretensa resolução através da fixação de um limite máximo de 18 meses para a duração do estágio, continua por resolver (propositadamente), no que diz respeito à sua remuneração. Os estágios profissionais são hoje uma via de generalização da precariedade laboral, particularmente pela obtenção de trabalho não remunerado.

Nos estatutos ainda em vigor, e que foram já alvo de revisão para responder ao novo quadro legislativo, encontra-se claro que todo e qualquer trabalho realizado por arquitectos deverá ser justamente remunerado. Os estágios profissionais são uma prestação de trabalho. A essa prestação deve corresponder uma remuneração justa!

A OA tem a obrigação, enquanto entidade única representativa de uma classe profissional, de representar e defender de igual forma todos os arquitectos, mesmo aqueles que por força da situação social e económica do país, se vêm privados do direito ao trabalho.
Em vez disso, a OA favorece a concentração de rendimentos numa espécie de baronato da arquitectura ou em promover uma arquitectura de regime. Na prática, a OA deixou de zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão. Não admira o contínuo afastamento dos arquitectos da vida da Ordem.

Na defesa dos seus interesses, os arquitectos devem juntar a sua voz à voz daqueles que lutam pela ruptura com as politicas que conduziram à grave situação que o país atravessa.
A prática da arquitectura não pode, como até agora encontrar-se dependente dos interesses imobiliários e especulativos do grande capital e dos erros de gestão de diversos organismos do estado.

O direito à arquitectura não se garante sem uma prática de arquitectura territorial e socialmente justa. Dos amplos problemas da prática da arquitectura são inalienáveis os problemas do trabalho em arquitectura.

O direito à arquitectura é, em larga medida, o direito dos arquitectos ao trabalho!
O papel da OA, enquanto entidade socialmente reconhecida deverá passar continuamente pela libertação do espartilho corporativo, para que de uma vez por todas a OA seja uma organização que defenda, represente e integre todos os arquitectos.

* Os signatários abaixo assinados:

Sara Lima Nobre de Gusmão; Andreia Bastos Silva; Tiago Mota Saraiva; Fernando Alberto Nunes da Silva Bagulho; Sérgio Miguel Catumba Fernandes; Sara Rodrigues Neves; Ana Isabel Monteiro Sousa Andrade Ciotta Neves; Catarina Pinto da Fonseca Camacho Vieira; João de Freitas Castelões; Andreia Sofia Morgado da Paixão; Maria Alice Varanda Espada Faustino; Luís Francisco Ribeiro Choupina Teixeira; Rita Teles Gonçalves; Jorge Manuel Silva Reis; Rogério Fernando Delgado Nunes Mota da Silva Gonçalves; Francisco Soares de Albergaria Ivens Brandão; Márcio Rodrigues; José Manuel Galego Dias da Fonseca; André Rodrigues Marques; Pedro Stattmiller Albuquerque Coutinho; Marta Delgado Martins; Susana Cirilo; António Luís Novais Madureira; Nuno Malato; Inês Felix; Rita Sofia Duarte Gomes; Pedro Miguel Hernandez Salvador Guilherme; Hugo Manuel Raposo Ribeiro; Ricardo José Silva Bettencourt; Pedro Castro Neves; Nuno Ricardo do Carmo Sardinha de Almeida; Beatriz Silvestre Couto; Victor Brayson Ennes; Diogo de Sousa Monteiro da Rocha; Elsa Marina Amaro Rodrigues Medeiros Bradford; Diogo Henrique Lopes Pereira da Silva; Cláudia Franco; Carlos Henrique Roxo de Ramos Bandeira; Edgar Alves; Mariana Barbosa Ferreira Cardoso; Óscar Prda da Silva Santos; Maria José Lemos Pare; José Luís O'Neill de Bramão Teixeira; Ricardo Manuel Berto Saldanha; Maria Margarida Serras Fraga do Amaral; Sofia Favila-Vieira; Ricardo Barros Pombo Martins; Pedro Abranches Vasconcelos; Ricardo Pedro Próspero; Guilherme Alberto Palma de Oliveira; Francisco Vassalo Pereira Bastos Monteiro; Susana Nunes de Oliveira Sampaio Teixeira; João Paulo Sequeira Laia; Luís Jorge Rodrigues de Carvalho; Bernardo Martins de Barros e Cunha; Maria Fernanda Serineu Bacalhau; Nuno Pádua de Mora; Pedro Manuel Peixoto Duarte Martins Veríssimo; Carlos Filipe Pinho Neves; Luís Nuno Serra Mendes Barbas; José Mariano Abelho Amante; Barbara Tipold Gonçalves Delgado Martins; Teresa Areal Rothes; Joana Clemente da Costa Venâncio; Francisco Manuel Caldeira Pinto Teixeira Bastos; João Pedro Xavier Abelho Amante; Joaquim Manuel Nunes Lopes; Maria Filomena Nunes Abreu Mota; Manuel Filipe Cavalheiro Dionísio Vilhena; André Rodrigues Diaz Penetra; Elisabete Ferreira Marcos Teixeira Narciso; Emanuel José Pereira Aniceto; Vera Polido; Rossana Raquel Pinho Ribeiro; Pedro Lourenço Cruz dos Santos Costa; Ana Sofia de Almeida Guerra; João Gabriel Reis Mariz Graça; Manuel Fernando Duarte Saraiva; Miguel Gil Silva; Hugo Silva; Maria Barros Viegas; Andreia Cláudia Ribeiro Desirat; Luís Filipe Gomes do Fundo; Filipe Blanch Diniz; Gonçalo Novais Amorim Maçães; Pedro Manuel Trindade Ferreira; Luís Nélio Melim Spínola; Inês Simões de Almeida Cabral Fernandes; Francisco Caetano de Moura Pinheiro; José Manuel Mendes Doroana; Edgar Filipe Martins Matos; António João Borrega Gonçalves; Pedro Marques de Figueiredo; José Jorge Miranda Cândido; João Vasco Fonseca da Rocha e Castro; Paula Cristina Dias Rodrigues; Maria Manuel Lima Gusmão; António Olaio; João André Tomás Amaro da Silva Sequeira; João Manuel Castanho Carreiras; David Silva Capitão Tiago Raquel; Celine dos Reis Vicente; Bruno Carvalho; Filipe Xavier Rosa de Oliveira; João Pedro Teles de Macedo Mendonça Sousa; Maria Margarida Morais Mafra; Ana Beatriz Morais Mafra; Ana Pato; Honorato Domingos da Costa Carvalho; João Pedro Ferreira Brites; José Pedro Leandro Nascimento; Bruno Miguel Amores Inácio; Tânia Sofia Correia Rodrigues; Raquel Melo Morais; Luís Manuel Jorge Morgado; Ana Filipa Cosme Tomaz; António Rui de Jesus Castanheira; Anabela de Sousa Almeida Felício; Nuno da Silva Araújo Simões; Ana Júlia Ganço Filipe; Paulo Teixeira de Nápoles Guerra; João Miguel Gomes Leitão; André Castro Santos; Eduardo de Carvalho Viana; Sandra I. V. Matos; João Tiago Lopes Camacho; Paulo Alexandre Tavares Antunes



*[ à data de 18-12-2013]



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Esta petição foi criada em 22 novembro 2013
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