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Petição para a Autonomia da Psicoterapia como Profissão

Para: Presidente da Assembleia da República Portuguesa

Petição para a Autonomia da Psicoterapia como Profissão:

A Federação Portuguesa de Psicoterapia (FEPPSI), visando a salvaguarda da psicoterapia em Portugal, vem, por este meio, apresentar a seguinte petição para a regulamentação da atividade de Psicoterapeuta como profissão autónoma dentro da área da saúde, com acesso e exercício profissional independente de estudos prévios em psicologia, medicina ou enfermagem, integrando uma variedade diversificada de mais de vinte modelos/abordagens de intervenção que refletem a complexidade e a especificidade das necessidades humanas em saúde mental.

Para ser psicoterapeuta é necessário, para além de uma formação académica de base (mestrado pós-Bolonha ou licenciatura pré-Bolonha), uma formação certificada, com uma componente teórico-prática (600h), prática clínica (250h), supervisão clínica (100h) e psicoterapia pessoal (175h), com uma duração de pelo menos quatro anos, num total superior a 1100 horas formativas mínimas.

O psicoterapeuta difere dos demais profissionais considerados do ramo da saúde mental, na medida em que não recorre ao tratamento por meio de substâncias químicas (psiquiatria) e não recorre a testes de diagnóstico (psicologia), focando-se estritamente no tratamento do Outro através da relação terapêutica e de técnicas psicoterapêuticas próprias.

A psicoterapia é uma atividade autónoma e distinta da psiquiatria e psicologia. Atualmente um psiquiatra ou um psicólogo só exercem psicoterapia dentro de um determinado modelo psicoterapêutico se fizerem formação nesse modelo com uma duração aproximada de 4 anos, semelhante à formação requerida a licenciados e mestres de outras áreas.

A FEPPSI, enquanto representante da intervenção psicoterapêutica em Portugal na qualidade da maior instituição na área, com 15 organizações e mais de 10 modelos representados, entende ser pertinente e fundamental para a saúde mental dos portugueses que haja um quadro legal que esclareça e defina regulamentação específica para a psicoterapia. Para garantir a idoneidade e a competência no exercício desta atividade, protegendo assim a saúde de todos os seus utentes. A psicoterapia já existe de facto em Portugal como profissão há várias décadas, exercida por notáveis clínicos, com formação inicial em outras áreas, da medicina às ciências exatas e humanas, e que se especializaram em psicoterapia. Contudo a psicoterapia não existe de direito, no sentido em que há um vazio legal a seu respeito, com exceção da que regula a atividade de psicólogos e enfermeiros.

Um psicoterapeuta, reconhecido por uma organização federada na FEPPSI ou outras organizações com critérios similares, é um profissional credenciado que completou uma formação profissional certificada de quatro anos e cujo percurso de formação preenche os requisitos definidos nos Critérios Mínimos pela FEPPSI – critérios similares em termos qualitativos e quantitativos aos definidos a nível europeu pela European Association for Psychotherapy (EAP) -, a mais representativa organização profissional na Europa ultrapassando os 120 000 psicoterapeutas associados.

Segundo a European Association for Psychotherapy (EAP), a psicoterapia é uma disciplina científica independente, cujo exercício impõe uma formação profissional, que segue critérios próprios, determinantes para assegurar a qualidade na intervenção da saúde mental dentro do paradigma científico vigente. A psicoterapia fundamenta-se numa conceptualização teórica, metodológica e de investigação com diferentes facetas, do estudo de caso à laboratorial, traduzindo-se em abordagens diferenciadas e modalidades de intervenção diversificadas que espelham a liberdade e a criatividade do homem ao serviço da cura e do desenvolvimento pessoal, liberdade e criatividade que importa preservar para as gerações futuras. A intervenção psicoterapêutica, para muitos portugueses, é a única ferramenta disponível para diminuir o seu sofrimento psicológico e aumentar o seu bem-estar, quando a abordagem farmacológica e alterações no “estilo de vida” são insuficientes ou mesmo ineficazes. Temos de ter presente que, em Portugal, estima-se que, em média, todos os dias 30 pessoas façam uma tentativa de suicídio, com três óbitos diários e lesões físicas e psicológicas, nos sobreviventes, para o restante da sua vida.

A regulamentação desta profissão é da máxima importância para o esclarecimento dos cidadãos na sua busca por profissionais, bem como por parte das entidades empregadoras. Desta forma, torna-se urgente expor e elucidar a importância da integração da profissão de Psicoterapeuta na Classificação Portuguesa das Profissões (CPP).

De acordo com as diretrizes atualmente em vigor, explicitadas pelo INE, “uma determinada profissão, e/ou atividade profissional, é objeto de regulamentação quando se considera que algumas das competências a ela associadas possam vir a ter impacto em termos da segurança e/ou da saúde dos utentes a quem esses profissionais prestam os seus serviços”.

A regulação de uma profissão é o garante público de segurança para os cidadãos, mais premente em profissões da área da saúde. Entendemos que é necessário garantir, perante a sociedade, a segurança de todos aqueles que recorrem à psicoterapia para tratamento da saúde mental ou para desenvolvimento pessoal. Sem esta regulação existe uma lacuna na proteção dos cidadãos, uma ausência de garantia de acesso seguro a um profissional devidamente acreditado e a uma entidade formadora credível.

Deste modo, os abaixo assinados vêm, junto de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, solicitar que promova os trâmites necessários e indispensáveis para que decida favoravelmente a autenticação deste pedido, ou confira visibilidade a este apelo, no sentido da integração da profissão de psicoterapeuta na lista de “Classificação Portuguesa das Profissões” (CPP). Pedimos ainda, que os psicoterapeutas passem também a integrar a base de dados das profissões regulamentadas do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e passem igualmente a integrar a Classificação das Atividades Económicas Portuguesas Por Ramos De Atividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística (INE). Requeremos também a Vossas Excelências que os Psicoterapeutas passem a integrar a tabela de atividades do artigo 151º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e que a Psicoterapia seja considerada uma atividade clínica abrangida pelo artigo 9.º do Código do CIVA.

Preservar a liberdade e a integridade da psicoterapia, o seu conhecimento transdisciplinar e a sua ancestralidade, é respeitar os direitos, liberdades e garantias consignadas na Constituição Portuguesa, coração da nossa democracia.

Atenciosamente,

A Federação Portuguesa de Psicoterapia



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Esta petição foi criada em 08 abril 2024
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