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Atualização de pensão para TODOS os pensionistas e reformados

Para: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Partidos Politicos

Contra o tratamento discriminatório e inconstitucional dos pensionistas e reformados de 2023 e anos seguintes. Neste momento há Pensionistas e Reformados de 1ª e outros de 2ª – É Urgente corrigir esta injustiça.

Reformou-se em 2023? Vai reformar-se em 2024 ou ano seguintes? Então esta petição é para si. E porquê?

Porque a Lei 52/2007, estabelece no artº 6º que os aposentados de um dado ano só têm direito a atualização de pensão no 2º ano após esse facto. Ou seja, qualquer aposentado (da CGA ou da SS) só terá direito a atualização de pensão em janeiro de 2025. Um reformado de janeiro de 2023 só passados 2 anos (janeiro 2025) terá direito a aumento de pensão. Trata-se de uma situação profundamente imoral e injusta, que afeta dezenas de milhares de reformados e pensionistas, desde 2007. Estimamos que, neste período, tenham sido lesados cerca de 840 mil pensionistas e reformados. Só nos últimos 3 anos (2020 a 2022) reformaram-se 212,9 mil trabalhadores. Não obstante a CRP consagrar no seu artº 13º o Princípio da Igualdade “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”, a realidade evidencia um atropelo a esse direito.
Dispõe ainda a CRP “as pessoas têm direto à segurança económica” direito que não está a ser assegurada. NÃO PODEMOS ACEITAR QUE TUDO FIQUE COMO ESTÁ. Num Estado de direito europeu tal não pode acontecer.
E, como tal, esta Petição visa combater e resolver a discriminação inqualificável que são alvo dezenas de milhares de cidadãos todos os anos. Nesse sentido, os cidadãos abaixo-assinados e devidamente identificados vêm reclamar do tratamento discriminatório e inconstitucional como foram tratados, não tendo sido atribuída atualização de pensão a todos os que se reformaram em 2023 (cerca de 75 mil, segundo as nossas estimativas), com base nos dados históricos constantes da Pordata, desde 2007.
Todos os reformados e pensionistas de 2023 foram surpreendidos a 19 de janeiro deste ano com uma situação absurda, injustificada e insólita: apesar de a Portaria que regula a atualização de pensões atribuir uma atualização às pensões tal não ocorreu nas suas pensões, com base nessa disposição legal prevista na Lei 52/2007, que nenhuma entidade - Governo ou Parlamento alterou até à data.
Já foi apresentada Queixa ao Provedor de Justiça, assinada por centenas de peticionantes, bem como exposição ao Presidente da República. Depois das eleições será remetida a Petição ao Parlamento e ao Primeiro-Ministro que vier a ser eleito.
Trata-se de uma situação profundamente imoral e injusta que afeta dezenas de milhares de reformados e pensionistas, desde 2007.
O que é incompreensível é que, durante 16 anos, nunca tenha sido corrigida esta injustiça. Se é verdade que o agravamento do custo de vida durante parte deste período não foi muito significativo, a realidade é, porém, muito diferente, para pior, nos últimos 4 anos, devidos à forte subida da inflação, devido a fatores de todos conhecidos. A inflação média nestes últimos anos tem retirado bastante rendimento a todos e aos reformados e pensionistas. Só entre 2022 e 2024 haverá uma perda de rendimento médio acumulada de 10%. Vivemos uma conjuntura económica marcada por fortes tensões geopolíticas, agravada com a emergência de outros fatores de que resultam altas taxas de inflação médias (2022-7,8%, 2023 – 4,3% e 2024 – 2,9% (P), o que acumulado conduz a uma perda média de rendimento e de poder de compra dos reformados que agora se reformaram de cerca de 10%, só nestes 3 anos.
Se tivermos em conta que, um pensionista no ano que se reforma, perde cerca de 15% do seu último rendimento, devido à aplicação da fórmula de cálculo da pensão, conjugada com a aplicação do coeficiente de sustentabilidade isto significa que um pensionista de 2023 poderá ter perdido, em 2025, quando vier a ter direito à atualização anual (para 2024, prevista na Portaria n.º424/2023 de 11 de dezembro, que atualiza as pensões para 2024, por esta via cerca de 15% do seu rendimento disponível.
Como tal, o efeito conjugado da aplicação da fórmula de cálculo da pensão, acrescido do fator de sustentabilidade e o efeito das tensões inflacionistas conclui-se que, após a reforma, um trabalhador que tenha o tempo de serviço completo sem “penalização” vê-se confrontado com uma perda líquida de rendimento de quase 25%, muitas vezes após 43/44 ou 45 anos de serviço público.
É uma afronta aos direitos dos reformados e pensionistas que urge ser corrigida, com urgência. Espera-se que quem tem responsabilidade política (Presidente da República, Parlamento e Governo) e respeito pela dignidade dos reformados e pensionistas seja célere a corrigir esta situação, repondo justiça.
Nessa conformidade os cidadãos abaixo-assinados exigem a correção urgente desta flagrante injustiça, com efeitos no presente ano e anos futuros, seja por via de disposições transitórias, alterando a Portaria atrás referida e/ou de forma estrutural pela revisão da Lei 52/2007, cuja constitucionalidade e equidade questionamos.

O Movimento JPR – Justiça para Pensionistas e Reformados

Os Signatários



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Esta petição foi criada em 28 fevereiro 2024
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