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Tarifa Social da Água

Para: Assembleia da República

O Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro veio estabelecer o regime para a atribuição automática de tarifa social aos utilizadores domésticos, dependente de adesão voluntária pelo município territorialmente competente.

A Lei 23/96 de 23 de Julho define no Artigo 3.º - Princípio geral
O prestador do serviço deve proceder de boa fé e em conformidade com os ditames que decorram da natureza pública do serviço, tendo igualmente em conta a importância dos interesses dos utentes que se pretende proteger.

Há consumidores que lhe é atribuída tarifa Social na Eletricidade e não lhes é atribuída tarifa Social na Água automaticamente.

Em BTN na Eletricidade o Corte e Religação ronda os 25€ + IVA para consumidores particulares e na Água o Corte e Religação é cobrado ao Preço do Moet & Chandon, entre 50€ e 65€ + IVA.

Os consumidores não podem ser pobres quando pagam a Eletricidade e ricos quando pagam a Água.

O custo de religação do abastecimento da água em alguns prestadores de serviços, é superior a 60€ bem acima do custo real de religação que ronda os 20€ (margem bruta cobrada a um consumidor acima dos 200%, não se coaduna com a taxa de um serviço essencial e muito menos com o disposto no Art.º 3.º da Lei 23/96).

Nos tarifários de água não está previsto um prazo alargado de mais 10 dias para quem tem tarifa Social da Água, nem está definido um valor mínimo de dívida para o comercializador exercer o corte.

Vivemos em 2024, num país que deve ter padrões de responsabilidade social coerentes e uniformes, independentemente dos juízos e arbítrios locais dos diferentes comercializadores de água que atuam todos em regime de monopólio.

50 anos depois do 25 de Abril, se e bem se atribuem passes sociais de transporte para menores de 23 anos em áreas metropolitanas, a Assembleia da República deve garantir que não se trata a água como um bem de luxo com taxas e custos muito acima do real e como margens de serviço muito acima das margens normais de mercado, ainda para mais tratando-se de um serviço essencial.

Vem os signatários da presente petição solicitar que a Assembleia da República na forma de recomendação ou lei garantam o direito à tarifa Social da Água por todos os cidadãos, nomeadamente:
- Atribuição automática da Tarifa social da Água a todos os consumidores.
- Atribuição de mais 10 dias úteis para pagamento da fatura da água.
- Não permitir o corte ao consumidor que deva menos de 10€ de custos de Água (excluindo taxas e tarifas de resíduos sólidos ou líquidos).
- Tratando-se de um fornecimento em regime de monopólio, não seja permitido um custo de corte e religação superior a 4% do SMN em vigor (dado que o custo real de religação ronda os 20€, uma margem real Bruta acima de 50% do custo real num serviço adicional ao fornecimento de Água além de imoral, não se coaduna com um serviço essencial como a água e com o previsto no Art.º 3 da Lei 23/96 de 23 de Julho.

Elvas, 7 de Janeiro de 2024



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Esta petição foi criada em 07 janeiro 2024
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