Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Enfermeiros: Pela exclusividade no processo de administração de injetáveis

Para: Assembleia da Republica; Presidente da Republica; Primeiro Ministro; Grupos Parlamentares da Assembleia da Republica

É consensual o reconhecimento do papel dos Enfermeiros no êxito da vacinação em Portugal, que tem um dos melhores Programas Nacionais de Vacinação do mundo.

Os Enfermeiros estiveram preparados e reuniram as competências para contribuir para o sucesso do plano contra a Covid em todo o mundo, tal como aconteceu com a vacina da varíola, a primeira vacina implementada à escala mundial, em 1956, com o patrocínio da Organização Mundial de Saúde (OMS).

A vacina contra a Covid-19 é universal e gratuita e o plano inclui a estratégia de vacinação, assegurando a logística do armazenamento e distribuição das vacinas, garantindo o registo eletrónico da respetiva administração e da vigilância de reações adversas.

Os farmacêuticos das farmácias comunitárias vão agora poder administrar as vacinas contra a covid-19 em simultâneo com a vacinação da gripe durante a campanha Vacinação Sazonal Outono-Inverno 2023-2024, segundo uma portaria publicada no dia 17 de agosto em Diário da República.

Esta petição surge assim contra esta portaria com esta medida, pois é mais que certo e adquirido que a administração de vacinas não é competência desses profissionais de saúde.

Sugere-se desta forma a alteração do mesmo diploma, tendo em conta que estas vacinas poderão ser administradas nas farmácias, desde que as mesmas contratem enfermeiros para o efeito, tal como prevê a portaria que define os serviços prestados nas farmácias comunitárias e cuja alteração em 2018 permite prestar alguns serviços de enfermagem nestas farmácias!

Recorde-se ainda que esta alteração está já patente na assinatura de um protocolo entre a Ordem dos Enfermeiros e a Associação Nacional de Farmácias para a contratação de enfermeiros para a prestação destes cuidados.

A segurança dos cuidados prestados às pessoas numa lógica de respeito pelas competências profissionais próprias de cada classe profissional está em causa com este novo diploma! Por comparação, não passa pela cabeça da Ordem dos Enfermeiros administrar formação ‘ad hoc’ para que os enfermeiros vendam medicamentos” ... tal como neste momento a ordem dos farmaceuticos promove a formação de administração de vacinas desde 2007!

São os enfermeiros que, melhor que qualquer outro profissional, possuem conhecimentos e competências para prestar estes cuidados, encontrando-se legalmente habilitados para o fazer, conforme exige o nº1 do Artigo 3.º da Portaria n.º 1429/2007 de 2 de Novembro!

Também são os enfermeiros, juntamente com os médicos, os profissionais mais habilitados para dar resposta aos cidadãos em caso de urgência ou choque anafiláctico.
Esta é, pois, uma posição que visa tão somente defender a segurança dos cuidados prestados à população, segurança essa que deve começar no momento da prescrição e terminar no momento da administração do medicamento. Tal situação foi e é susceptível de lesar o interesse colectivo da comunidade a que os enfermeiros estão vinculados pelos seus valores e quadros legais e éticos...

Assim sendo, e tendo em conta tudo o exposto anteriormente, serve a presente petição para solicitar a alteração do diploma recentemente publicado e reconhecer de uma vez por todas a exclusividade aos Enfermeiros na administração de injetáveis como a vacina da gripe A e do Covid.

Eduardo Bernardino
Numero de cedula profissional 53033



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 05 setembro 2023
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
2 242 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.