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Denúncia de Contratos de Associação e Revogação do "Cheque-Ensino"

Para: Exma. Sra. Presidente da Assembleia da República

Os cidadãos, a seguir assinados e identificados, vêm, por este meio requerer a denúncia de todos os contratos de associação com instituições particulares de ensino em locais onde exista capacidade pública suficiente e a revogação do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo na redação dada pelo Decreto-Lei 152/2013 de 4 de novembro. Entendem que a atual rede de escolas públicas consegue satisfazer largamente as necessidades da população portuguesa e que não existe necessidade de duplicar o montante de despesa, atirando para o subaproveitamento os próprios recursos humanos e materiais pertencentes a todos.

Explicação de Motivos
Os signatários, cidadãos na plena posse das suas faculdades, recordam que:
I. O memorando inicial de entendimento com a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu fixava como prioridade na área da Educação a redução e a racionalização das “transferências para as escolas privadas com contratos de associação”.
II. O primeiro-ministro em funções, Dr. Pedro Passos Coelho, afirmou, em várias ocasiões, a necessidade de “ir além da troika”. Isto, numa clara alusão a que os esforços patentes no documento acima mencionado deveriam ser mais aprofundados.
III. O documento inicial do orçamento de estado para 2014 prevê o reforço de dois milhões de euros nas transferências para as escolas privadas com contratos de associação, facto já divulgado pela comunicação social e que contraria, portanto, o disposto no Memorando de Entendimento. Neste sentido, jamais o atual executivo poderá afirmar e garantir o cumprimento íntegro do programa de ajustamento.
IV. A reforçar o ponto anterior, sublinhe-se que a Portaria 1324-A/2010, de 29 de dezembro, fixava o valor do financiamento em 80080€ por turma. Algo que seria alterado pela Portaria 277/2011, de 13 de outubro, para o montante de 85288€ por turma. Isto, quando simultaneamente se efetuavam cortes no financiamento das turmas do ensino público. Algo que não estava previsto no supracitado memorando.
V. As reportagens da jornalista Ana Leal “Dinheiros Públicos, Vícios Privados” e “Verdade Inconveniente” levantam informações e valores que permitem duvidar acerca da relação entre o Ministério da Educação e Ciência e as diversas entidades detentoras de escolas com contratos de associação. Infelizmente, segundo a própria jornalista, o tutelar da pasta escusou-se a fazer qualquer comentário no âmbito das referidas peças, algo que se torna incompreensível num Estado de Direito Democrático onde, além do direito ao contraditório, existe o dever de informar os cidadãos.
VI. Recentemente, o executivo fez aprovar e publicar uma alteração ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, onde, entre outras medidas, figura a apelidada de “cheque-ensino”. Esta, no fundo, corresponde a um reforço do financiamento dado às instituições particulares de Educação, em detrimento da apelidada “Escola Pública”. O senhor Ministro da Educação e Ciência preferiu afirmar que tal implementaria a liberdade de escolha por parte dos encarregados de educação, algo que parece demasiado duvidoso, tendo em consideração, entre outros aspetos, as características da população-alvo das mencionadas instituições.
VII. Acrescentando ao ponto anterior, o senhor ministro não esclareceu o que aconteceria caso a procura destas instituições particulares de ensino fosse superior à oferta das mesmas, nomeadamente no que garanta o acesso por parte de alunos detentores de Necessidades Educativas Especiais ou provenientes de extratos populacionais desfavorecidos.
VIII. A implementação de medidas análogas ao “cheque-ensino”, em países como a Suécia e o Reino Unido, tem mostrado não só a segregação de alunos consoante as respetivas proveniências socioeconómicas, mas também uma degradação progressiva dos resultados obtidos em provas internacionais como o PISA. Algo que tem sido refletido, entre outros, nos relatórios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
IX. A verdadeira liberdade de escolha foi tolhida e negada pelo senhor Ministro da Educação e Ciência quando impediu, para o presente ano letivo e numa fase avançada de preparação do mesmo, a abertura de cursos profissionais e de turmas do ensino secundário em opções tomadas pelos alunos, facto que tem inegavelmente perturbado o normal decurso das atividades dos estabelecimentos de ensino e refletido, por exemplo, na existência em plenos meses de outubro e novembro de ofertas de contratação de escola, com o intuito de colmatar necessidades levantadas pelo aumento do número de turmas.
X. A Constituição da República Portuguesa, no artigo 75.º, incumbe ao Estado Português a criação de uma rede de estabelecimentos públicos que cubra as necessidades de toda a população.

Proposta
Os signatários solicitam à Assembleia da República a denúncia de todos os contratos de associação em vigor em locais onde a resposta pública seja suficiente, com o consequente terminus de financiamento às respetivas entidades e transferência de alunos para estabelecimentos de ensino diretamente tutelados pelo Ministério da Educação e Ciência. Propõem, também, a revogação do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, na redação dada pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro.



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Esta petição foi criada em 13 novembro 2013
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