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Para cumprir a Lei do Internamento Compulsivo no Algarve, depois das 20 horas, só deslocando o utente 276km até Lisboa! Exigimos Médico(a) Psiquiatra de Prevenção no Hospital de Faro e C.H.B.A, E.P.E.

Para: Ex.mo Senhor Presidente da República Portuguesa; Ex.mo Senhor Ministro da Saúde; Ex.mo Senhor Coordenador Nacional para a Saúde Mental

A Lei nº 36/98 de 24 de Julho - Lei de Saúde Mental - estabelece os princípios gerais da política de saúde mental e regula o internamento compulsivo dos portadores de anomalia psíquica, designadamente das pessoas com doença mental (artigo 1º). Nela consta que pode ser internado o portador de anomalia psíquica grave que não possua o discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento, quando a ausência de tratamento deteriore de forma acentuada o seu estado (artigo 12º, ponto 2).
Na decisão do internamento (compulsivo) o juiz determina a apresentação do internado no serviço oficial de saúde mental mais próximo, o qual providenciará o internamento imediato (artigo 21º, ponto 1). O juiz emite mandado de condução com identificação da pessoa a internar, o qual é cumprido, sempre que possível, pelo serviço referido no número anterior, que, quando necessário, solicita a coadjuvação das forças policiais (artigo 21º, ponto 2).
Logo que determinado o local definitivo do internamento, que deverá situar-se o mais próximo possível da residência do internado, aquele é comunicado ao defensor do internado e ao familiar mais próximo que com ele conviva, à pessoa que com ele viva em condições análogas às dos cônjuges ou à pessoa de confiança do internado (artigo 21º, ponto 4).
A Lei também prevê que o internando é apresentado de imediato no estabelecimento com urgência psiquiátrica mais próximo do local em que se iniciou a condução, onde é submetido a avaliação clínico-psiquiátrica com registo clínico e lhe é prestada a assistência médica necessária (artigo 24º).
Segundo o Jornal Correio da Manhã de 26/08/2013, foram emitidos 6905 mandados de acompanhamento da GNR de 2008 a 2013. No distrito de Faro registaram-se 801 internamentos (compulsivos), ocupando o segundo lugar entre os distritos de Portugal Continental.
Mais grave é o facto de que, no distrito de Faro, a partir das 20 horas, para cumprir o mandado de condução, para além de esperar muito tempo por uma ambulância, o internando é encaminhado para Lisboa, por não existir um médico(a) psiquiatra de prevenção neste serviço!
Feitas as contas: uma ambulância + um agente das forças policiais + um enfermeiro acompanhante + gasóleo + seguros + portagens + desgaste da viatura + comunicações com o defensor do internado = dispêndio de dinheiro dos contribuintes portugueses.
SOLUÇÃO ACERTADA - existência de, pelo menos, um médico(a) psiquiatra de prevenção no Hospital de Faro/CHBA, E.P.E. (obrigatório).



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Esta petição foi criada em 27 agosto 2013
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