ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JUNHO, ADMITINDO O RECURSO À MATERNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
Para: PARLAMENTO (PETIÇÃO INDIVIDUAL Nº262)
Direito fundamental de constituir família - filhos biológicos.
Serve a presente petição alertar para a urgência de alterar o direito à maternidade aos casais que apresentam INFERTILIDADE SEVERA, a mulher que não tem qualquer possibilidade desenvolver uma gravidez tradicional (por exemplo: AUSÊNCIA DE ÚTERO).
Sendo a MATERNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO, o ÚNICO tratamento para mulheres, que por alguma razão, não têm útero e com o objetivo de assegurar a possibilidade de recorrer ao tratamento de infertilidade adequado ao seu caso clínico e garantir a possibilidade de constituir família.
Grata pelo Vosso apoio e empenho nesta causa de todos os Cidadãos, AMANHÃ PODE SER ALGUÉM DA VOSSA FAMÍLIA OU AMIGOS A PRECISAR DESTE TRATAMENTO.
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