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Petição Levantamento da suspenção sobre a Igreja Universal do Reino de Deus

Para: Presidência da Repúbilica de Angola

S. Ex.ª Sr.
Presidente da República de Angola
Engenheiro José Eduardo dos Santos

Luanda

Excelência,
com a devida vénia, vimos mui respeitosamente expor para requerer o levantamento da suspensão que pesa sobre a Igreja Universal do Reino de Deus, pelo seguinte fundamento:

I. Permita-nos em jeito de questão prévia contestar da muita especulação concernente as causas que provocou a perda de dez vidas humanas, no Estádio da Cidadela, senão veja-mos diz a Comissão de Inquérito que o incidente deveu-se à superlotação no interior e exterior do Estádio da Cidadela, causada pela publicidade enganosa, consubstanciada no slogan: “O Dia do Fim – venha dar um fim a todos os problemas que estão na sua vida; doença, miséria, desemprego, feitiçaria, inveja, problemas na família, separação, dívidas, etc.

II. Pela fé, entendemos que o universo foi formado pela palavra de Deus, e que a desobediência de Adão, originou as vicissitudes sociais. Jesus Cristo disse “Eu Sou o Pão da vida, aquele que me aceita nunca mais há-de ter fome, e o que acredita em mim nunca mais há-de ter sede”(João 6:35), assim em cumprimento do mandamento de evangelização universal dos povos (Marcos 16:15), cremos que a reconciliação com o Transcendental, produz a vida abundante em todas áreas da nossa vida, mediante a fé em Deus, visto a fé ser a certeza de coisas que se esperam, a convicção de fatos que não se vêem (Hebreus 11:1).

III. Diz ainda o comunicado “… em consequência da adesão maciça verificaram-se vários constrangimentos tais como a superlotação do recinto antes da hora marcada para o início da vigília, estacionamento desordenado no interior, exterior e áreas circundantes ao Complexo Desportivo da Cidadela, tendo suplantado a previsão dos organizadores do evento e dificultado a adequação devida das forças de asseguramento, designadamente a Polícia Nacional, Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros, Instituto Nacional de Emergências Médicas, Cruz Vermelha e outras”, fim de citação, Sr. Presidente,
verdade seja dita a actividade não começou antes das 19horas e somente houve problemas no portão nº6! E diz quem esteve no referido portão 6 que havia um fulano que pontapeava os que entravam…, que pessoas lhes apertavam o pescoço e que a certo momento alguém diz morte lança um pó foge e começam os desmaios, todavia questionamos a Policia terá conhecimento deste facto? Não haverá indício suficiente, para se apurar das reais causas da tragédia? E porquê a Policia, o Corpo de Bombeiros, nem a protecção Civil presenciou estes factos? Pelo mero facto de não estarem no estádio! O que nos leva a questionar se a Comissão tem informação destes dados?

IV. Vivemos num Estado de Direito Democrático, onde a Lei deve ser venerada tanto pelos cidadãos como pelos dirigentes, assim com o devido respeito, sem qualquer ofensa, cremos que a decisão do ponto de vista lógico e jurídico, é inconsistente de fundamentos! E fere a Constituição da República e os princípios basilares do Direito Administrativo Angolano, senão vejamos:

V. A IURD, é uma pessoa colectiva de direito privado reconhecida pelo Estado Angolano e merece o mesmo tratamento que qualquer outra instituição, nos termos do Princípio da igualdade (Artigo 23.º da Constituição da República de Angola) que estipula no nº 1 que todos são iguais perante a Constituição e a Lei e o nº 2 Que ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções politicas, ideológicas ou filosóficas, grau de instrução, condição económica, social ou profissão. Todavia não se está a dar a IURD o mesmo tratamento que tem sido dado a outras instituições, sejam elas de direito público ou privado, visto haver registos na História Angolana de eventos de cariz religiosa e de outras naturezas que provocaram mortes de pessoas e ainda assim não ouvimos falar em suspensão das suas actividades, ou seja no decurso de processos civis ou criminais nunca se suspendeu as actividades daquela Instituição enquanto decorrem as respectivas investigações. E a abono da verdade os cultos não iram de alguma forma atrapalhar ou impedir que a investigação siga o seu curso normal? Qual será o fundamento lógico de tal decisão? Não nos parece que haja! Se a IURD ser responsabilizada civil e criminalmente não sofrerá as devidas sanções e punições? Por outro lado, se a IURD for eventualmente absolvida das acusações feitas o que será dos sessenta dias que nós féis ficamos sem poder frequentar os nossos cultos?

VI. Assim sendo como podemos enquadrar juridicamente este Acto do Executivo? Será uma sentença antecipada? Uma sentença sem julgamento e sem possibilidade de defesa? Será isto justo no Estado de Direito Angolano? Não nos parece! Em virtude das políticas que S.Exª., tem encetado estamos a consolidar o Estado Democrático de Direito, todavia a visão de acusar para investigar, não estará a dilatar e repristinar a arcaica teoria Penal?

VII. Sr. Presidente,
preceitua o Artigo 41.º da Constituição sobre a inviolabilidade da Liberdade de consciência, de religião e de culto, mas durante sessenta dias meio milhão de pessoas tem este direito violado, quando é do conhecimento geral que a liberdade de consciência, de religião e de culto é um direito fundamental e como tal, só pode ser restringido em casos expressamente previstos na Constituic¸a~o, devendo as restrições limitar-se ao necessário, proporcional e razoável, para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos (art.º 50 da CRA), falando em proporcionalidade, diz o Direito Administrativo que todo acto administrativo deve respeitar na medida do possível os interesses dos seus particulares. Sim, o princípio da proporcionalidade obriga a Administração Pública a provocar com a sua decisão, a menor lesão de interesses privados, compatível com a prossecução do interesse púbico em causa.

VIII. Assim a luz do princípio da proporcionalidade (art. 5.º da Lei do Procedimento Administrativo Angolano), as decisões dos órgãos da Administração que entrem em colisão com direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos não podem afectar essas posições em termos desproporcionais aos objectivos a atingir. Assim sendo, se analisarmos o conflito existente entre o interesse público e o interesse privado no caso concreto, chegaremos a conclusão que o interesse público aqui visado (responsabilizar a IURD civil e criminalmente) pode ser alcançado sem que se suspendam as actividades da Igreja.

IX. A Igreja Universal, ao levar a Palavra de Deus, tem promovido o bem estar e a paz social, ao envidar esforços no sentido de minorar a situação dos mais desfavorecidos, e das várias iniciativas de âmbito nacional destacam-se: Futebol da Solidariedade; ajuda aos mais variados tipos, desde o socorro às vítimas de calamidades, à distribuição de cestas básicas a refugiados e carentes; visitas aos doentes dos hospitais; ajuda ao leprosário; distribuição de refeições ao Lar de terceira idade (Beiral); doações de sangue campanha realizada em parceria com o Centro Nacional de Sangue (CNS); visitas em presídios, orfanatos etc.; Sem descurar que os jovens também, não são ignorados, eles merecem particular atenção, dos diversos trabalhos que são levados a cabo com os jovens com o objectivo de resgata-los dos vícios, da criminalidade para os tornar uteis para Angola. Caso para dizer a IURD é um parceiro social do estado, porque: Por cada criminoso que leva a ter um encontro com Cristo é menos uma pessoa que fere a sociedade; Cada viciado que deixa seus vícios, é um benefício social; Das famílias reconstruídas, é menos um casal para as estatísticas de divórcio; Cada empresário na falência que se restabelece, gera mais empregos para a sociedade; E cada empreendedor bem sucedido é menos um no desemprego.

Sr. Presidente,
No próximo dia 04-04-2013, todos os cristão do mundo iram comemorar a tradicional pascoa, inclusive será feriado em Angola, mas os crentes da IURD, não poderão faze-lo fruto da suspensão que pesa sobre a Igreja Universal do Reino de Deus, assim em nome de Jesus Cristo, aquele que o feriado próximo fará alusão, pedíamos o levantamento da suspensão e que a Procuradoria da Republica apure os factos aqui reportados, só assim se fará a acostumada Justiça.

Luanda, aos 03 de Março de 2013.

Atenciosamente,



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Esta petição foi criada em 03 março 2013
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