Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Petição Iniciativa legislativa que vise reformular a forma de pagamento das compensações devidas aos Advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais

Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República

O acesso ao direito e aos tribunais é um direito constitucionalmente consagrado no art. 20.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa.

Garantir a efectivação deste direito é atribuição do Estado, conforme dispõe o art. 9.º da Constituição da República Portuguesa.

O art. 3.º, n.º 2 da Lei n.º 34/2004 de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto dispõe que “O Estado garante uma adequada compensação aos profissionais forenses que participem no sistema de acesso ao direito.”

Mais dispõe o art. 28.º, n.º 1 da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 210/2008 de 29 de Fevereiro e pela Portaria nº 654/2010 de 11 de Agosto, que “O pagamento da compensação devida aos profissionais forenses deve ser processado pelo IGFIJ, I.P, até ao termo do mês seguinte àquele em que se verifica o facto determinante da compensação.”

Porém, a realidade deveras conhecida dessa Assembleia, é que o Estado não consegue garantir o pagamento atempado das compensações devidas aos Advogados que prestam este serviço público.

Atitude que é de lamentar, se atentarmos no facto destes profissionais só receberem os seus honorários após o trânsito em julgado dos processos, sendo que processos existem que podem arrastar-se em tribunal por 5 anos ou mais e durante esse período de pendência, suportam do seu bolso todas as despesas que os mesmos comportam.

Acresce que, desde Setembro de 2008, os Advogados aguardam que sejam colmatadas falhas do sistema informático, que implicam o desenvolvimento de trabalho levado a cabo por estes profissionais e que terminam o mesmo sem a possibilidade do pedido da correspondente compensação.

Por outro lado a ineficiência da Segurança Social na apreciação de pedidos de apoio judiciário é colmatada pelo trabalho destes profissionais, sem que recebam qualquer compensação pelas consultas jurídicas prestadas.

Já para não falar da mão-de-obra gratuita que o Estado utiliza para dar cumprimento a um seu dever constitucional, na medida em que tem diariamente ao seu dispor, advogados escalados não presencialmente para a prática de actos urgentes, sem que essa disponibilidade seja remunerada.

Porém e apesar de tudo o exposto, com ou sem compensação, recebendo ou não atempadamente, estes Advogados sempre estiveram disponíveis para no estrito cumprimento das regras deontológicas a que estão sujeitos, prestarem um serviço ao Estado e ao Cidadão, viabilizando assim o cabal cumprimento do disposto no art.º 20º da Lei Fundamental.

A Ordem dos Advogados, através do seu Bastonário deu a conhecer a estes Advogados que está empenhado em acabar com os atrasos no pagamento das compensações devidas aos Advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, tendo para o efeito apresentado uma proposta viável ao Ministério da Justiça.

Por tudo o exposto, peticiona-se à Assembleia da República que crie normativo legislativo que garanta o legítimo direito dos Advogados a serem pagos atempadamente, que vá ao encontro da proposta apresentada pelo Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados, devendo o mesmo ser ouvido para o efeito e alcançar-se assim uma real e efectiva solução para a questão em apreço.



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 28 fevereiro 2011
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
4 641 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.