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Petição Fim imediato das apresentações quinzenais e dos POC

Para: Cidadãos Portugueses

Novembro 18, 2011
A quem possa interessar:
O motivo desta carta prende-se com todo o processo referente à situação de desemprego, neste mesmo documento irei referir não só violações de direitos, mas aproveito também a oportunidade para vos dar algumas sugestões e apreciações gerais daquilo que é para um desempregado todo este processo, e em como tudo aquilo que apregoam, se é o que realmente intentam e representam, sai completamente ao contrário.
No dia 11/04/2011 procedi à minha inscrição no centro de emprego de Loures de forma a me poder candidatar ao Subsídio de Desemprego, e acerca deste mesmo acho relevante acrescentar a seguinte informação retirada do site da Segurança Social à data de 15/11/2011:
“CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
O direito às prestações de desemprego depende da verificação das seguintes condições:
Ter estado vinculado por contrato de trabalho, ainda que sujeito a legislação especial.
Os trabalhadores do serviço doméstico têm acesso à protecção no desemprego, quando as contribuições para a segurança social incidam sobre as remunerações efectivas.
Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho.
Estar em situação de desemprego involuntário. Ver o que se entende por Desemprego Involuntário, incluindo nas situações de cessação do contrato de trabalho por acordo - Conceitos.
Estar inscrito para emprego no Centro de Emprego da área de residência;
Ter o prazo de garantia exigido:
Para o Subsídio de Desemprego: 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego (1).”
*Posto isto nunca duvidei de que iria conseguir fazer os meus direitos pois CUMPRO TODOS os requisitos descritos por lei para ter acesso a essa mesma prestação.
Mas por experiência própria e de terceiros, sei que não se pode confiar no sistema, e decidi assim, dirigir-me ao balcão da segurança social de forma a verificar o estado do pedido, verifiquei de imediato que o pedido tinha sido indeferido por não cumprir o caso de garantia exigido. Tendo a certeza que tinha cumprido, mais até, que o estipulado de imediato fiz chegar um fax e uma carta registada aos serviços da Segurança Social, expondo a situação, e aqui apraz-me perguntar quantas pessoas terão aceite a decisão sem questionar dos, afinal, entendidos no assunto?
No dia 12/05/2011 recebo a resposta, em que indica que afinal não era bem isso, afinal havia (devido a uma baixa de 7 dias em que pagam 3, onde me é descontado 300€ do ordenado e recebo 40€) sido uma sobreposição de trabalho com doença, que é apurada pelas folhas entregues pelas empresas referentes aos seus trabalhadores, ou seja a empresa tinha cometido um erro em Novembro anterior, e eu é que ficava sem subsídio.... faz sentido... pois não sei, penso eu que na cabeça de uma pessoa normal não devem dizer não tem direito, aliás se o trabalho estivesse bem feito de trás a baixa não seria paga? Então pagaram uma baixa em que a pessoa estava a trabalhar? Aí não houve logo no acto aviso à empresa para correcção? Então para que servem essas ditas declarações de assiduidade? Parece-me tudo muito pouco produtivo, quando afinal só interessa verificar se os dados estão errados se for para prejudicar o povo.
EU entrei em contacto com a empresa a solicitar a correcção, que me confirmaram não saber de nada, pediram desculpa pelo erro e enviaram de imediato os dados corrigidos, ao ter esta informação no dia seguinte liguei novamente para a segurança social onde me informaram que a informação iria demorar 21 dias a dar entrada no sistema.
Referi várias vezes o facto de ser mãe solteira e de já irmos em mais de um mês depois de eu ter ficado desempregada, e ainda nem tinha conseguido dar entrada efectiva no processo, ou sequer provar que o meu direito tinha legitimidade, ou seja estava por erros de terceiros, a ser privada dos meus direitos, sem direito a juros ou qualquer tipo de indemnização por isso, no entanto suspeito que se os papéis se invertessem as prioridades seriam outras.
Tentei sem sucesso contactar o centro de emprego, onde me indicaram que me deveria dirigir à segurança social, contactando telefonicamente a mesma, indicaram-me que me deveria dirigir ao centro de emprego, e assim fui, desta feita para fazer uma reclamação, pelo ping-pong que se verifica apenas e só pelo facto de ninguém querer dar a cara por situação nenhuma que não lhes seja favorável, porque a preocupação com os problemas das pessoas é notoriamente uma das últimas da lista. Sem que me restasse outra solução senão aguardar, e arcar com as consequências de atrasos em pagamentos. Aguardei até ao dia 21/06/2011, mais de dois meses depois, quando finalmente recebi o dinheiro que sempre fora meu por direito, sem mais qualquer satisfação.
Mas afinal, ainda não era assim tão meu, ao ser convocada para me apresentar no centro de emprego, no dia 29/06/2011, foi-me indicado, mais uma vez que me iriam cortar o dito subsídio, desta vez porque em 2007, eu teria alegadamente, faltado a apresentações quinzenais, pelo motivo de já me encontrar a trabalhar, mas como eu não tinha possibilidade de entregar contrato de trabalho para o provar, iam-me retirar (então mas para não mo pagarem sabiam que tinha existido sobreposição de trabalho e baixa, mas agora já não sabiam que eu estava a trabalhar nesse ano?!?!?!) o subsídio acabado de atribuir. Aqui começou a acabar a minha paciência. Primeiro ponto, indiquei à senhora que estava com maus modos a dar-me essa indicação, de que por lei e as condições para atribuição do subsídio de desemprego são as que já descrevi acima e que portanto eu não saia dali enquanto não resolvesse o problema, e não é que afinal eu tinha direito???? Mais uma vez questiono quantas pessoas menos informadas (porque afinal o especialista está a nossa frente para nos ajudar e não para nos entalar) ficarão nestas circunstâncias sem o dito cujo, porque alguém inventa novas regras e artimanhas? Mais ainda, pergunto-me para onde vai o dinheiro que por direito seria dessas pessoas? Porque sim é o dinheiro que todos nós descontamos e sem opção de não descontar, se calhar aqueles que não gostam dos desempregados, porque acham que lhes estão a pagar alguma coisa, deviam (porque acham que nunca vão estar nessa situação) pedir ao governo que vos desse a hipótese de não descontar para este fim. No fim disto tudo ainda questionei voluntariamente sobre como funcionavam os Programas Ocupacionais de Inserção, que me foi apresentado como sendo uma óptima porta de entrada para um futuro emprego na função pública, mas infelizmente na altura não havia nada que pudesse ser feito por mim segundo a técnica, pois eram coisas como Vigilante de crianças, onde não possuia qualquer experiência.. Agora o segundo ponto, e aquele que sempre me indignou mais, as apresentações quinzenais. Vejamos primeiro que tudo o que diz a Constituição da República Portuguesa sobre este tema, pois nenhuma lei pode ser contrária ao que está escrito na nossa Constituição.
Artigo 13º , ponto 2 da Constituição da República Portuguesa (adiante designada CRP)
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

*Quanto a este artigo em especial ressalvo a ideia de que ninguém devido à sua condição económica pode ser privado de qualquer direito.
Artigo 18º, ponto 1 da CRP
Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.

Artigo 19º, ponto 1 da CRP
Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.

*Entende-se então que excepto em estado de emergência ou de sítio, estes direitos não podem ser suspensos.

Artigo 19º, ponto 5 da CRP
Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos.

*No fundo é isto que espero que aconteça, que os meus direitos negados sejam restituídos de forma efectiva e em tempo útil.



Artigo 21º
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

*Presumo então que segundo este artigo posso e devo recusar-me a cumprir apresentações quinzenais pois elas violam claramente o artigo seguinte:

Artigo 27º, ponto 1
Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança.

*É exactamente neste ponto que caem as apresentações quinzenais. Ainda sobre isto podemos ler no Código do Processo Penal, artigo 198º, que apresentações periódicas são consideradas uma medida de coação, que só podem ser aplicadas por um juiz, e na consequência de um crime punível com pena de prisão de máximo superior a 6 meses. Posto isto eu pergunto-me qual foi o crime que eu cometi, quem me acusou, quem proferiu a sentença? Estar desempregada? Dirigir-me ao centro de emprego? Expliquem-me como é que os direitos constitucionais de milhares de pessoas são violados todos os dias, sem qualquer razão válida, e mais sem qualquer utilidade, tendo em conta que o que acontece nestas apresentações periódicas é uma simples e pura troca de folhas de papel carimbadas para comprovar que a pessoa se apresentou, não existe qualquer pergunta ou diligência sobre a procura activa de emprego, é uma pura identificação, um termo de identidade e residência, com apresentações periódicas, onde é que já chegámos? Acrescento por isso os seguintes artigos:

Artigo 27º, ponto 4
Toda a pessoa privada da liberdade deve ser informada imediatamente e de forma compreensível das razões da sua prisão ou detenção e dos seus direitos.

Artigo 27, ponto 5
A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na lei constitui o Estado no dever de indemnizar o lesado nos termos que a lei estabelecer.

*Presumo que seja nesta que o artigo 19º, ponto 5 seja cumprido.

Mas vejam que por meio do medo, eu (como tantos outros) continuo a me apresentar nas datas marcadas, no local determinado, sem poder sair do país. Aqueles que pregam por uma maior inserção dos desempregados, são aqueles que os marginalizam, trantando-os como criminosos, quando na maioria dos casos o criminoso foi o patrão, que primeiramente o colocou nessa situação. Exactamente pelo mesmo que aqui tento fazer, fazer-me valer dos meus direitos, como a recusa a fazer horas extraordinárias não remuneradas, no meu caso, e que embora nunca te digam a verdadeira razão do despedimento, é notório que és despedido quando deixas de prestar horas, ou a reeinvindicar os teus direitos.

Andando no tempo, como se esta medida de coação fosse pequena, recebo uma convocatória por parte do centro de emprego, mais uma vez, para me apresentar no mesmo no dia 23-09-2011. Bem mandada lá fui, e sem falha fui recebida (mal para não variar) por uma “técnica” que me indicou não poder recusar ofertas destas feitas pelo centro de emprego (consultar artigo 47º da Constituição na página seguinte) , e encaminhou-me para uma vaga na Câmara Municipal de Loures para Supervisão de Crianças, uma vaga idêntica à que a técnica anterior tinha considerado não adequada ao meu caso, sem eu ter qualquer qualificação ou experiência na área, e mesmo mostrando o meu desagrado com a situação, pois não é de todo algo que me sinta confortável, o meu detector de direitos/deveres disparou, há algo que não bate certo nisto tudo. Como estava perto a minha apresentação quinzenal, sabia que podia consultar por mim estas mesmas vagas, assim pelo menos poderia tentar escolher uma que melhor sirvisse os propósitos de integração no mercado de trabalho e não de preencher quotas só porque sim. Assim encontrei sem ajuda do centro de emprego um anúncio que indicava serem necessários digitalizadores, para a Câmara Municipal, algo em que até tinha experiência, e muito mais adequado do que tomar conta de crianças. Como previa fiquei seleccionada, mas não pensando que isto fosse uma boa notícia pois afinal eu era OBRIGADA a aceitar, ou ameaçam com a perda do subsídio de desemprego, e volto a remeter para a primeira página desde documento, onde não vejo descrito que nas condições de atribuição esteja que seja obrigatório o trabalho escravo.

Mas antes de entrar nas leis mais promenorizadamente vou descrever aquilo que encontrei. A primeira coisa que nos disseram foi que não existia qualquer hipótese de colocação, é entrar e fica o tempo máximo possível e venham mais depois.
Sendo que o período do projecto é um ano ou até ao fim do subsídio de desemprego., trabalharás obrigado, num local que não escolheste, sem os direitos laborais mais elementares, como as férias:


Constituição da República Portuguesa, Artigo 59º, ponto 1, alínea a
À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;

Assim sendo todas as pessoas que estão a executar este trabalho deveriam estar a usufruir do mesmo rendimento e isto cria um problema eu sei. Se por um lado o subsídio de desemprego é atribuído com base nos rendimentos individuais, o valor pago nestes programas é um valor que inicialmente era de 20% sobre o valor do subsídio de desemprego (valor variável), e foi esta a informação que me foi transmitida, afinal agora já só é 20% do Indexante dos Apoios Sociais (419€), que é o que está no contrato assinado com a entidade pública e comigo, pois efectivamente sinto que fui impelida a fazê-lo sob ameaça de me ser retirado o meu subsídio de desemprego. Digo eu que de forma a resolver este problema deveriam achar um valor remuneratório para cada vaga que abre, porque presumo que se enquadre numa qualquer categoria, que mais não seja a da moda, do trabalhador indiferenciado, que é como quem diz pau para toda a obra. Assim de acordo com o valor da prestação de desemprego, pagariam o restante até perfazer o valor do ordenado desse trabalho? Não sei talvez fosse mais lógico. É que se o beneficiário for do Rendimento Mínimo de Inserção, vai para lá receber 419€. Vá-se lá entender as vossas lógicas. Lembram-se daqueles problemas de matemática da primária? Tens 3 baldes, cada um com 1L de capacidade, o primeiro tem lá dentro 500ml, o 2º 300ml, e o 3º 800ml, quanto tens de acrescentar a cada um para que cheguem todos ao mesmo valor de 1L? Será que conseguem?

E chegados a este ponto do documento, eu até já penso que chegaria de direitos violados, de marginalização e de autêntica exclusão de um sistema justo. Mas não, ainda a procissão vai no adro.

Adiante, aqui eu nem sei porque ponta começar, mas vamos então ao contrato em si, que recebi apenas, dia 14/11/2011 (Anexo 1), no entanto é possível na internet pesquisarem o modelo pois é igual para todos, ou supostamente.

Contrato Emprego Inserção
Cláusula Primeira, ponto 1
O primeiro outorgante obriga-se a proporcionar ao segundo outorgante, que aceita, a execução de trabalho socialmente necessário, na área de preservação do património, no âmbito do Projecto por si organizado e aprovado em 05 de Julho de 2011, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, adiante designado por IEFP, IP, nos termos da supra mencionada medida.
*tenho várias questões logo aqui. Primeiro que tudo aquele “aceita” sem mais nem porquê... faz-me pensar no:
Artigo 47º, ponto 1 da CRP
Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade.

*Que me perdoem, mas aquilo que estou a fazer não é para o bem colectivo, é para o bem exclusivo das instituições públicas, que já sustento descontando e agora ainda lhes patrocino trabalho por 83€/mês? Portanto segundo a constituição eu tenho direito a escolher o sítio onde trabalho certo? Obrigada por me deixarem decidir a minha vida... pelo menos em teoria.
Ainda sobre a primeira cláusula, e sobre o trabalho socialmente necessário, efectuei uma pesquisa na maior biblioteca mundial, a internet, e para espanto meu a única referência anterior que encontrei sobre o tema (e não pesquisei sozinha, podia ser tendenciosa) foi de Karl Marx (irónico), sobre o valor das coisas dever ser apurado pela quantidade de trabalho socialmente necessário que seria efectuado para as produzir, um conceito que presumo nem conheçam, pois para vós o valor das coisas, e isso inclui as pessoas, é o dinheiro. Mas bem não acho que o conceito de Marx se coadune com aquilo que estamos aqui a falar, portanto eu tenho um bocado de dificuldade de entender o que é trabalho socialmente necessário em diversos âmbitos. De todos os anúncios que sempre vi a maioria seriam para Apoio Domiciliário ou Auxiliar de Acção Educativa, então mas então estas pessoas não deveriam ser contratadas por concurso público? As crianças não precisam sempre do mesmo número de pessoas a supervisionar? São trabalhos temporários?

Cláusula Primeira, ponto 2
O primeiro outorgante não pode exigir ao segundo autorgante o desempenho de tarefas que não se integrem no projecto aprovado, e as actividades a desenvolver não podem corresponder ao preenchimento de postos de trabalho.

Não serão actividades permanentes? Aquela que estou a fazer poderá parecer diferente mas não é. Assim tenho algumas questões sobre o que é trabalho socialmente necessário, visto que é um conceito que só vós podem justificar e mais ninguém. Presumo que uma sala de digitalização inteira a funcionar com este sistema de contratação, que analisa, digitaliza, anexa em base de dados, arruma no depósito, trás do depósito, todos os documentos de variados processos dos particulares ou não. Assim presumo que isto não seja um posto de trabalho? Não? Mesmo? Têm a certeza? É que só por acaso a minha primeira experiência profissional foi exactamente a fazer isto, mas numa escala infinitamente maior. Portanto nem sequer está a constituir uma apredizagem, pelo contrário, tê-lo feito no privado faz-me rir do processo do público. Podia noutra situação contribuir de forma mais construtiva, aliás sei que foi exactamente essa experiência que fez ser seleccionada, talvez porque afinal talvez seja uma mais valia para eles, muito mais do que são para mim.
Depois temos a parte do “projecto aprovado”. Contactei telefónicamente o centro de emprego, que me indicaram não haver nenhum sítio onde eu possa consultar o caderno do projecto, não sabendo assim o que de facto está designado e afecto ao posto de trabalho que me atribuíram, sem escolha ou informação. Mas sei com toda a certeza, que no anúncio a que respondi dizia apenas Digitalizadores. Não falava de andar enfiada no meio do pó, ou água conforme os dias. Aliás posso dizer que no primeiro dia que lá cheguei a sala de trabalho estava com água até meio da sala, pois as instalações de trabalho são numa garagem, com uma sala improvisada.
Acho que também devia ser questionado a todos os munícipes se acham piada ter pessoas neste regime a olhar para as plantas das suas casas, valores dos terrenos, lojas, acho que eles iam gostar de saber, eu sou sempre pela verdade.

Cláusula 3ª, ponto 2
O primeiro autorgante compromete-se a respeitar as condições de higiene e segurança no trabalho a que estiver obrigado nos termos legais e convencionais do sector de actividade em que se integra.

*Ora aqui vai mais uma parte interessante as condições de higiene e segurança. Ora bem como já referi no primeiro dia a sala estava alagada, isto ainda durante uma visita às instalações, devo desde já referir que trabalha uma grávida nestas condições, mas agora anexo algumas fotografias elucidativas daquilo que é a Sala de Digitalização desta Câmara Municipal.

No dia 14/11/2011, cheguei por volta das 9:30, pois tinha ido cumprir o dever da apresentação quinzenal, porque afinal e apesar de já lá estar desde o dia 02/11/2011, ainda não deram entrada os dados. Quando cheguei, após uma noite de chuvas intensas, deparei-me com um cenário, de inundação, depois de já ter sido limpo, na base da esfregona e do balde.

De esfregona na mão estava uma das colaboradores no regime Ocupacional de Inserção, e ao lado podia ver um dos trabalhadores do Arquivo Municipal.
Devo referir também que nesta sala trabalham neste momento 8 pessoas, onde apenas duas das quais pertencem aos quadros, uma delas grávida. Não estando presente nessa altura, sei que participaram nesta mesma limpeza, mostrando elas próprias indignação pelo facto de os seus pares não as ajudarem nesta tarefa, visto uma delas estar grávida, e mais uma vez as pessoas que se revelaram formadas, com capacidade de empatia e integradas numa sociedade saudável, foram aquelas que estão ao abrigo de um programa de inserção, aquelas que são tratadas como criminosas, aquelas que ainda que privadas das suas mais fundamentais liberdades, não pensaram duas vezes em aceder a fazer algo, que nunca vai contribuir como uma mais valia para si próprias, apenas e só por altruísmo. Aqui nem falo por mim, mas por todos aqueles que assisto serem privados dos seus direitos todos os dias, e no entanto capazes de tanto mais do que nos querem fazer crer que somos capazes. Na sequência deste episódio, foi impossível trabalhar naquela metade da sala, que ficou com o aquecedor ligado de forma a secar (embora este nunca seja ligado para mitigar o frio das instalações), mas atentem que todas as paredes, chão e tecto desta sala são em cimento. TODOS os dias as pessoas se queixam de frio, tendo até uma das trabalhadoras dos quadros tem uma manta na gaveta para colocar em cima das pernas. Nos primeiros dias foi-me prontamente indicado que deveria adoptar o procedimento seguinte para sentir menos o frio que vem do chão, um tapete debaixo da secretária para ter menos frio, eu pessoalmente trabalho os dias inteiros de casaco, tenho no entanto consciência que para certas pessoas pode ser menos incómodo, sabendo no entanto que os estratagemas para combater o frio, indicam que é um problema conhecido.
Reparei depois que todos os dias há pelo menos uma pessoa que se queixa de dores de cabeça, durante o período laboral, ou que se queixa ter chegado a casa cheio de dores de cabeça.

Uma luz presente no tectocom um dos métodos utilizados para dosear a quantidade de luz, ou a tonalidade... não sei bem, tem uma planta de localização de um processo qualquer, pendurada com fita cola no tecto, também existe o método do cartão de embalar, no entanto depois verifico que algumas mesas possuem candeeiro de secretária.

Uma das regras é só se escreve a lápis, mas quando perguntamos por borrachas dizem-nos para usar as que se encontram nos lápis (conhecem o tamanho?), que como podem calcular para quem só trabalha a lápis aquela borracha dura dois dias. Todas nós levámos pelo menos afia e borracha de casa, pois penso que afias existia apenas um partilhado que efectivamente afiasse que os outros eram só para vista.

Na zona de trabalho como já referi as paredes são placas de cimento com uns buracos, que têm plásticos colocados dentro, tendo sido dito que a razão para isso era entrar água. Não é uma temperatura o frio nesta sala, a humidade do ar com o pó dos documentos antigos. E como já disse existe um aquecimento, que não se liga. E uma grávida, sou só eu que vejo isto? Isto não é normal.

No primeiro dia deram-nos dois manuais para ler sozinhos nas secretárias, ainda da parte da manhã, depois da visita guiada, e da parte da tarde, disseram-nos que deveríamos ir buscar processos que já teriam sido analisados por colegas e olhar para eles e tentar perceber. Apenas isto olhar para eles. Fiz isto durante dois dias, olhar para processos de obras particulares de 1977. Ao fim de dois dias começamos a analisar, trabalho que depois seria verificado, isto tudo sem formação, a menos que formação seja considerado entregar manuais. Embora no contrato não exista qualquer referência a isto, no regulamento do programa indica claramente que uma das regras de apreciação das candidaturas (3.2 Requisitos dos projectos CEI e CEI+ ) incide sobre a “Prestação de formação prévia aos participantes por parte da entidade promotora” que do meu ponto é inexistente.

Cláusula 5ª, Ponto 3, Contrato Emprego-Inserção (adiante designado CEI)
Constitui causa de rescisão do presente contrato a ocorrência de:
alínea a,
Mais de cinco faltas injustificadas seguidas ou interpoladas;
alínea b,
Faltas justificadas durante quinze dias consecutivos ou interpolados.
No entanto no “Regulamento – Medidas Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +” podemos ler o seguinte:

Ponto 6.3.5
6.3.5 A entidade pode proceder à resolução do contrato se o beneficiário:
a) Utilizar meios fraudulentos nas suas relações com o IEFP, IP ou com a entidade promotora;
b) Faltar injustificadamente durante 5 dias consecutivos ou 10 dias interpolados;
c) Faltar justificadamente durante 30 dias consecutivos ou 60 interpolados;

Agora vejamos, tendo em conta que quando o projecto acabar temos de ter conseguido arranjar emprego, e que pelo regulamento do mesmo projecto e pelo descrito no contrato temos direito a quatro dias por mês para procura activa de emprego (entrevistas) que devidamente comprovadas, são consideradas faltas justificadas, dá 48 por ano, que é o tempo de duração do projecto. Ora pelo regulamento isto é possível pois permite até 60 justificadas interpoladas, mas no meu contrato permite apenas 15, e podem também ver a diferença nas injustificadas. Então o regulamento diz uma coisa e depois eles aplicam como querem?

Então nunca sabemos para o que vamos é isso?

Fiquei também a saber duas outras coisas, que durante um ano de trabalho normal, com horários normais, não tenho direito a:
- Subsídio de Natal
- Subsídio de Férias
- Férias
- Estatuto trabalhador-estudante (informado pelo IEFP que para ter direito ao mesmo, este teria de ser pedido antes de estar desempregado, como se uma pessoa adivinhasse que vai ficar desempregada)

Estas pessoas desempenham uma função que é necessária e permanente, como se comprova pelo facto de pelo menos 5 grupos a tenham exercido. Cumprem um horário, recebem orientações para o seu trabalho, utilizam os meios da própria instituição e estão enquadradas numa hierarquia e numa equipa de trabalho. Qual é a dúvida de que isto não é mais do que um emprego? Que voltas estão a tentar dar à lei para criar este mercado paralelo de escravatura?

Artigo 104º, ponto 2, do Código do Trabalho (adiante designado como CT)
Presume-se a adesão do trabalhador quando este não se opuser por escrito no prazo de 21 dias, a contar do início da execução do contrato ou da divulgação do regulamento, se esta for posterior.

*Tenho neste caso 21 dias a contar do dia 02/11/2011, para me opor a este tratamento, que será no limite dia 23/11/2011

Artigo 111º, ponto 1, do CT
O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual as partes apreciam o interesse na sua manutenção.

Artigo 111º, ponto 3, do CT
O período experimental pode ser excluído por acordo escrito entre as partes.
*Não existe qualquer menção a este assunto no contrato de emprego, ou nos regulamentos, mas também não existe qualquer acordo escrito. Ou também não temos direito? Ah privar os cidadãos dos direitos normais laborais, deve ser um novo e inovador conceito de inserção e valorização profissional.

Artigo 112º, ponto 2 do CT
No contrato de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração:

Alínea a,
30 dias em caso de contrato com duração igual ou superior a seis meses;

Artigo 112º, ponto 5 do CT
A duração do período experimental pode ser reduzida por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou por acordo escrito entre partes.

Cláusula 10ª, do CEI diz:
O presente contrato vigorará pelo período estabelecido para a execução do projecto, sem prejuízo do disposto das cláusulas 6ª e 8ª, tendo início em 02/11/2011 e terminando no dia 01/11/2012.

*Devo então presumir que tendo o contrato a duração superior a 6 meses e contrato sendo omisso se aplica a lei do contrato a termo? Existe de facto um prazo estabelecido? Ou é aceitas e acabou a conversa? Tenho direitos? De todo?

Artigo 123º, ponto 4 do CT
A má fé consiste na celebração do contrato ou na manutenção deste com o conhecimento da causa de invalidade.

Artigo 202º, ponto 1 do CT
O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata.

*Os trabalhadores do arquivo picam o cartão (sim uns pelos outros já aconteceu), nós não registamos horas.

Artigo 237º, ponto 3
O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo seguinte.

Artigo 238º, ponto 5
O trabalhador pode renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias úteis, ou a correspondente proporção no caso de férias no ano de admissão, sem redução da retribuição e do subsídio relativos ao período de férias vencido, que cumulam com a retribuição do trabalho prestado nesses dias.

Artigo 246º, ponto 1
Caso o empregador obste culposamente ao gozo das férias nos termos previstos nos artigos anteriores, o trabalhador tem direito a compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deve ser gozado até 30 de Abril do ano civil subsequente.
Artigo 246º, ponto 2
Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no número anterior.

Bem, vamos fazer um ponto de situação. Já falei da anti-constitucionalidade das apresentações quinzenais, já disse que em nada as funções executadas diferem de outro trabalho normal, já referi quais os artigos básicos do código do trabalho que não são cumpridos, já falei das questões de higiene e segurança no trabalho...

Se leram tudo estão agora informados sobre alguns e apenas alguns dos direitos constitucionais e laborais que são negados à elevada taxa de portugueses desempregados.
As leis não se aplicam, existe uma carta branca para se fazer o que se quiser com estas pessoas, uma mão fria e cruel joga com a vida das pessoas como nunca, o seu direito adquirido à subvenção de desemprego, começa a ser negado no dia em que se inscreve no centro de emprego, onde um papel, chamado Plano Pessoal de Emprego, indispensável à inscrição é assinado obrigatoriamente pelo beneficiário. No fundo este papel é a carta branca. Um acto sem opção, coagido, pressionado, imposto. Entradas uma vez neste sistema é impossível sair, o tratamento SEMPRE intimidatório, repressivo, marginalizador, que tomam todos os desempregados por estúpidos, ignorantes e mamões. Integrem-se, os verdadeiros mamões estão lá em cima a brincar com vocês e connosco. Ou será difícil perceber que cada desempregado esteve antes desse lado da barricada e que nenhum, nenhum de nós está livre disso. E devem por isso ser negados os direitos mais básicos de dignidade, de trabalho e de liberdade. Desde o primeiro dia em que se sai com o primeiro papel de apresentação quinzenal que me sinto oprimida, como é que o meu país chegou a isto, como é que existe todo um mercado de trabalho paralelo (onde afinal existem inúmeros postos de trabalho permanentes ocupados nestas condições) onde todas, mas todas as leis são possíveis de alienar.
Eu sou uma simples leiga, não sou advogada, mas sou mãe, mãe solteira, fui despedida ao fim de meses de horas extraordinárias não remuneradas, quando as deixei de fazer, passando a cumprir apenas o meu horário. A tão usual não renovação do contrato. Mas eu sou criminosa, por tentar encontrar um emprego que me permita pelo menos ir buscar a minha filha à ama. Porque a opção é fazer turnos ou folgas rotativas e pagar a uma ama que fique com a criança à noite? E aos fins de semana? É esta a integração que promovem?
Desempregados deste país abram os olhos, os empregos estão lá, então porque os negam nas condições contratuais normais? A todos desempregados , há 30 anos atrás ninguém previa isto, no futuro serão os nossos filhos e netos privados dos mesmos direitos se não nos mexermos, se não nos informarmos, a lei é por vezes interpretativa, mas eu sei que podendo estar errada em muitos pontos, não estarei errada em todos.

Serve este presente documento para requerer a suspensão imediata deste CEI.

O presente documento será enviado para um sem número de instituições, nacionais e internacionais, provedores, institutos públicos, canais de televisão, partidos políticos, para que todos tenham a opção de travar o que está a acontecer, existe uma escolha, continuar a ignorar ou fazer ouvir aquilo que todos dentro de nós sabemos ser o certo.
Chega de nos resignarmos, porque é assim... Não não tem de ser assim, nós somos pessoas.

“Quando a injustiça se torna lei, a rebelião torna-se um dever!”

Após o envio deste documento será criada uma petição para o fim imediato das apresentações quinzenais e do POC com o mesmo texto.

Pensem nisso tudo.
Aguardem-nos!




Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 18 novembro 2011
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
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