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Petição Distribuição Processual Executiva

Para: Ministra da Justiça

Exma. Senhora
Ministra da Justiça

A reforma da acção executiva de 2008, devia ter tido em consideração uma actuação célere da tramitação executiva, e assegurar a independência do Agente de Execução, por forma a assegurar à Justiça, o tratamento imparcial e independente dos processos executivos.

O que assistimos presentemente na acção executiva, é que o Agente de Execução se transformou no “mandatário” do Mandatário, não constituindo assim a isenção necessária à boa prossecução da Justiça na acção executiva, pois qualquer acção contrária à "vontade" do Exequente, será certamente motivo para livremente substituir o Agente de Execução, mesmo que tal acção signifique o bom cumprimento da Lei.

Quanto à defesa dos direitos do Executado, está a sua protecção, cada vez mais longe, deste sistema.

Assiste-se a um mercado concorrencial de Agentes de Execução, onde cerca de apenas 12 a 15 Agentes (no bolo em crescendo de Agentes de Execução) detêm a maioria das acções executivas, dando origem a novas pendências e graves atrasos no desenvolvimento processual executivo.

O Dec-Lei 226/2008, veio tentar diminuir a pendência processual, com a entrada de novos Agentes de Execução. Porém, não será necessária uma análise minuciosa, para constatar que estes novos Agentes de Execução estão sem trabalho…e, com a obrigatoriedade de terem escritórios abertos e bem preparados.
Ora, existe uma boa formação dos Agentes de Execução (Solicitadores ou Advogados especializados em Acção Executiva), existem escritórios bem preparados, onde faltam processos, que por sua vez, estão "parados/esquecidos" em outros escritórios,não cumprindo os deveres de celeridade, nem do bom andamento processual.

O Estado e, neste caso o Ministério da Justiça, não pode deixar a gestão da mesma em “mãos alheias” e é imperativo a sua alteração.

Posto isto, é proposto:
1 – A distribuição processual obrigatória, devendo ser efectuada por um orgão criado para o efeito - ex: criação de um Balcão Nacional de Execuções – a distribuição processual será realizada de forma aleatória, porém de forma equitativa por distrito;

2 – Deixar de existir a livre nomeação do Agente de Execução, por parte do Exequente;

2 – Deixar de existir livre substituição do Agente de Execução, sendo a sua substituição ter de ser devidamente fundamentada e posteriormente analisada pela Comissão para a Eficácia das Execuções;

4 – Contigentação nas delegações de processos, de uma Agente de Execução noutro Agente de Execução.

É do interesse dos abaixo signatários e, em prol da Justiça e boa tramitação processual executiva, as respectivas alterações propostas.





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Esta petição foi criada em 07 novembro 2011
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